§Leis.br
← Nova busca

MunicipalPE · Panelas · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO Nº 023, DE 02 DE MARÇO DE 2026.
uf
PE
municipio
PANELAS
tipo
Decreto
numero
023
data
2026-03-02
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 19/03/2026
data_publicacao
2026-03-19
codigo_identificador
25D3D123
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115772_2026-03-18_67ec918971cb023c74c687c556b85758.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO Nº 023, DE 02 DE MARÇO DE 2026.

DECRETO Nº 023, DE 02 DE MARÇO DE 2026. Dispõe sobre a assunção das atribuições administrativas e de ordenação de despesas pelos Secretários-Executivos durante o período de afastamento temporário para fins de férias dos Secretários Municipais e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PANELAS, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 137, inciso XVII, da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO que compete privativamente ao Prefeito dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Municipal, nos termos do art. 137, inciso XVII, da Lei Orgânica do Município de Panelas; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade administrativa e a regular prestação dos serviços públicos durante os períodos de afastamento temporário dos Secretários Municipais para fins de férias; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da continuidade do serviço público, da eficiência administrativa e da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO que os Secretários-Executivos exercem funções de assessoramento direto aos Secretários Municipais, possuindo conhecimento técnico e administrativo acerca da gestão das respectivas pastas; CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o exercício temporário das atribuições administrativas e financeiras das Secretarias Municipais durante o período de férias dos respectivos titulares; DECRETA: Art. 1º Durante o período de férias dos Secretários Municipais, os Secretários-Executivos das respectivas pastas assumirão o exercício das atribuições administrativas inerentes à gestão da Secretaria, garantindo a continuidade das atividades administrativas, institucionais e operacionais do órgão. Art. 2º No período referido no artigo anterior, os SecretáriosExecutivos ficam autorizados a exercer as atribuições administrativas e de gestão da respectiva Secretaria, podendo, para tanto: I – praticar atos administrativos necessários ao funcionamento da Secretaria; II – expedir ofícios, memorandos, despachos e demais expedientes administrativos; III – coordenar as atividades técnicas, administrativas e operacionais da pasta; IV – representar administrativamente a Secretaria perante órgãos e entidades da Administração Pública; V – supervisionar e orientar as unidades administrativas vinculadas à Secretaria. Art. 3º Durante o período de férias do titular da pasta, os SecretáriosExecutivos ficam investidos das atribuições de ordenação de despesas da respectiva Secretaria, podendo praticar os atos necessários à execução orçamentária, financeira e administrativa, observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis. §1º A atribuição prevista no caput compreende, dentre outras competências: I – autorizar despesas; II – firmar atos administrativos necessários à execução orçamentária; III – assinar empenhos, liquidações e demais atos relacionados à execução da despesa pública; IV – adotar providências administrativas necessárias à continuidade dos serviços públicos vinculados à Secretaria. §2º Os atos praticados pelos Secretários-Executivos no exercício das atribuições previstas neste Decreto produzirão todos os efeitos administrativos, financeiros e legais, sendo considerados válidos para todos os fins de direito. Art. 4º A assunção das atribuições previstas neste Decreto não implica substituição formal do titular da Secretaria, tampouco altera a titularidade do cargo de Secretário Municipal, destinando-se exclusivamente a assegurar a continuidade da gestão administrativa durante o período de férias. Art. 5º Encerrado o período de férias do Secretário Municipal, cessará automaticamente o exercício das atribuições previstas neste Decreto pelo Secretário-Executivo. Art. 6º Na hipótese de inexistência de Secretário-Executivo na estrutura da respectiva Secretaria, ou em caso de impedimento deste, caberá ao Prefeito designar, mediante ato específico, o responsável pelo exercício temporário das atribuições administrativas da pasta. Art. 7º Este Decreto aplica-se a todas as Secretarias Municipais da Administração Direta do Município de Panelas. Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando convalidados e ratificados os atos administrativos eventualmente

www.diariomunicipal.com.br/amupe

120

Pernambuco , 19 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4056 praticados pelos Secretários-Executivos, no exercício das atribuições de gestão e ordenação de despesas das respectivas Secretarias, em períodos pretéritos, desde que compatíveis com as disposições legais e deste Decreto. Panelas/PE, segunda-feira, 02 de Março de 2026. RUBEN DE LIMA BARBOSA Prefeito Publicado por: Marcella Maria Fernandes Vieira Ferreira