Metadados
- titulo
- DECRETO Nº 021, DE 02 DE MARÇO DE 2026.
- uf
- PE
- municipio
- PANELAS
- tipo
- Decreto
- numero
- 021
- data
- 2026-03-02
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 19/03/2026
- data_publicacao
- 2026-03-19
- codigo_identificador
- 8019DB1A
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115772_2026-03-18_67ec918971cb023c74c687c556b85758.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO Nº 021, DE 02 DE MARÇO DE 2026.
DECRETO Nº 021, DE 02 DE MARÇO DE 2026. Dispõe sobre lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, juntamente com a Taxa
Panelas/PE, 27 de fevereiro de 2026.
www.diariomunicipal.com.br/amupe
119
Pernambuco , 19 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4056 de Serviços Públicos, relativo ao exercício 2026, fixa o vencimento e concede redução, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PANELAS, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, e nos termos dos artigos 45, 48, 226 e 227, da Lei n° 889, de 29 de dezembro de 2006 (Código Tributário Municipal), DECRETA: Art. 1º. Constitui-se pelo lançamento, nesta data, os créditos tributários relativos ao exercício 2026, proveniente do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, juntamente com a Taxa de Serviços Públicos, incidentes sobre os imóveis prediais e territoriais situados na zona urbana, bem como zona de expansão urbana e rural, exceto os imóveis utilizados para exploração extrativa, vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial, cujo valor será estabelecido em Real, com vencimento em 31 de julho de 2026. §1º. Admitir-se-á o pagamento IPTU em cota única, com desconto de 30% (trinta por cento) até 30/06/2026, juntamente com a Taxa de Serviços Públicos sem desconto. §2º. O contribuinte poderá optar pelo pagamento em cota única, durante o período de 01/07/2026 a 31/07/2026, sem desconto. Art. 2º. Ficam os contribuintes notificados do lançamento do IPTU/2026, juntamente com a Taxa de Serviços Públicos, na data da publicação deste Decreto. Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Panelas/PE, segunda-feira, 02 de Março de 2026. RUBEN DE LIMA BARBOSA Prefeito Publicado por: Marcella Maria Fernandes Vieira Ferreira