Metadados
- titulo
- LEI Nº 1.737, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026.
- uf
- PE
- municipio
- OURICURI
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 1737
- data
- 2026-09-17
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 21/09/2026
- data_publicacao
- 2026-09-21
- codigo_identificador
- BA77CAF6
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115901_2026-09-18_138139d7e679dbfc363a426f679e9e70.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI Nº 1.737, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026.
LEI Nº 1.737, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026. EMENTA: Dispõe Sobre a Denominação da AVENIDA AGAMENON MATIAS DOS SANTOS, O Trecho que liga do Posto da Polícia Rodoviária Federal (PRF) até o Bairro São Sebastião e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURICURI, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara aprovou e eu sanciono a presente Lei:
www.diariomunicipal.com.br/amupe
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Pernambuco , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • Art. 1º Fica denominado e Oficializado de AVENIDA AGAMENON MATIAS DOS SANTOS, o trecho que liga o Posto da Polícia Rodoviária Federal (PRF) até o Bairro São Sebastião - Ouricuri/PE. Art. 2º - Fica vedada a mudança da denominação mencionada, salvo neste caso, se em decorrência de decisão plebiscitária, conforme Inciso X, do Art. 9º da Lei Orgânica do Município de Ouricuri-PE. Art. 3º - O Poder Executivo Municipal, quando da Inauguração do mencionado Equipamento, afixará Placa indelével, no intuito de Registrar a Homenagem prestada por a presente Lei. Comunicar oficialmente a referida denominação aos órgãos dos Correios, Compesa, Celpe, Telefonia e outros necessários. Art. 4° - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta do Orçamento em vigor ou a vigorar. Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Ouricuri/PE, 17 de setembro de 2026. FRANCISCO VICTOR RAMOS COELHO Prefeito Publicado por: Agripino Soares Vieira Júnior