Metadados
- titulo
- LEI Nº 1.736, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026.
- uf
- PE
- municipio
- OURICURI
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 1736
- data
- 2026-09-17
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 18/09/2026
- data_publicacao
- 2026-09-18
- codigo_identificador
- A5218D60
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115900_2026-09-17_3fb0ca0b1ee09a89f3d5879257d67e0b.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI Nº 1.736, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026.
LEI Nº 1.736, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026. Autoriza a doação de imóvel de propriedade do Município de Ouricuri ao Estado de Pernambuco, destinado à construção da Escola Estadual no Povoado do Lopes, e dá outras providências.
www.diariomunicipal.com.br/amupe
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Pernambuco , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4185 CAPÍTULO I DO IMÓVEL PÚBLICO A SER DOADO Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, por doação, em favor do Estado de Pernambuco, o imóvel de propriedade do Município descrito a seguir: “um terreno localizado no perímetro urbano do Povoado do Lopes no Município de Ouricuri, zona rural, na rua Adão Vieira de Matos 2, limitando-se: ao Norte com as terras dos doadores (André Rodrigues de Macedo, Francisco Rodrigues Horas, Maria do Socorro de Macedo Horas, Serafim Rodrigues de Macedo e Francisco Rodrigues de Macedo e a rua, com medidas aproximadas em (vinte e quatro metros e quarenta e oito centímetros); ao Sul com a Rua Adão Vieira de Matos 2, com aproximadamente (vinte e cinco metros e vinte centímetros); ao Leste com terras dos doadores, com aproximadamente (vinte e oito metros e setenta e sete centímetros) e e ao Oeste com a Rua Avenida Central , medidas aproximadas em ( trinta e um centímetros e noventa e um centímetros), Com uma área total de 753,28 m² (setecentos e cinquenta e três metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados.)” e de área coberta de 142,14 m² cento e quarenta e dois metros quadrados e quatorze decímetros quadrados.). Parágrafo único. A doação destina-se exclusivamente à implementação de projeto do Estado de Pernambuco para a construção e funcionamento de Escola Estadual. CAPÍTULO II CONDIÇÕES DE VALIDADE DA DOAÇÃO Art. 2º A doação será irrevogável e irretratável, desde que atendidas as seguintes condições: I – Utilização do imóvel única e exclusivamente para a construção e funcionamento da Escola Estadual; II – Início da obra no prazo de até 24 (vinte e quatro) meses após a lavratura da escritura de doação, prorrogável uma única vez por igual período mediante justificativa fundamentada do Estado de Pernambuco. § 1º. O não atendimento das condições estabelecidas neste artigo acarretará o retorno automático do imóvel ao patrimônio do Município de Ouricuri, independentemente de medidas judiciais. § 2º. O Estado de Pernambuco não poderá alienar o imóvel a terceiros, salvo ao próprio Município de Ouricuri. CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 3º As despesas com lavratura da escritura pública e registro em cartório correrão por conta do Estado de Pernambuco. Art. 4º. A presente autorização de doação observa o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como demais normas pertinentes. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ouricuri/PE, 17 de setembro de 2026. FRANCISCO VICTOR RAMOS COELHO Prefeito
Augustinho Pereira de Lima, Serra Talhada/PE, inscrita no CNPJ n° 51.357.849/0001-58, neste ato representada pela Representante Legal Cícero Carlos Mendes , portador do CPF sob o nº 049.234.754-98, para prestação de serviço referente à APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA supramencionada, e autorizo o empenho da despesa no valor total estimado em R$ R$4.500,00 (Quatro mil e quinhentos reais ), O pagamento será realizado de forma integral até 30 dias após a realização da apresentação do artista, mediante a devida documentação fiscal e contábil, com a realização do Certame Licitatório na Modalidade Inexigibilidade de Licitação nº 035/2026, com respaldo legal nos termos do art. 74, “caput”, inc. II, da Lei n° 14.133/21, observados, então, os ditames legais aplicáveis à espécie. Ouricuri/PE, 17 de Setembro de 2026. PAULO TEOGENS FERREIRA DE OLIVEIRA Ordenador de Despesas da Secretaria de Cultura e Turismo Publicado por: Jose Adriano Pereira Filho