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MunicipalPE · Ouricuri · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 1.735, DE 07 DE SETEMBRO DE 2026.
uf
PE
municipio
OURICURI
tipo
Lei Ordinária
numero
1735
data
2026-09-07
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 08/09/2026
data_publicacao
2026-09-08
codigo_identificador
41D28103
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115892_2026-09-04_4375d81c2d73ab73ea96d1b8b5cb3979.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº 1.735, DE 07 DE SETEMBRO DE 2026.

LEI Nº 1.735, DE 07 DE SETEMBRO DE 2026. EMENTA: DÁ DENOMINAÇÃO E OFICIALIZA A AVENIDA QUE DA ACESSO AO NÚCLEO DE ENSINO SUPERIOR DEPUTADO FELIPE COELHO E SANTUÁRIO DE FREI DAMIÃO, DE AVENIDA FRANCISCO MUNIZ COELHO (CHICO COELHO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURICURI, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º - Fica denominada e Oficializada de AVENIDA FRANCISCO MUNIZ COELHO (CHICO COELHO), a Avenida que dá acesso ao Núcleo de Ensino Superior Deputado Felipe Coelho e Santuário de Frei Damião-Ouricuri-PE. Art. 2º - Fica vedada a mudança da denominação mencionada, salvo neste caso, se em decorrência de decisão plebiscitária, conforme inciso X, do Art. 9º da Lei Orgânica do Município de Ouricuri-PE. Art. 3º - O Poder Executivo Municipal, quando da Inauguração do Mencionado Equipamento, afixará Placa indelével, no intuito de Registrar a Homenagem prestada por a presente Lei. Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta do Orçamento em vigor ou a vigorar. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogando-se as disposições em contrário. Ouricuri/PE, 07 de setembro de 2026. FRANCISCO VICTOR RAMOS COELHO Prefeito Publicado por: Agripino Soares Vieira Júnior