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MunicipalPE · Ouricuri · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 1.723, DE 14 DE MAIO DE 2026.
uf
PE
municipio
OURICURI
tipo
Lei Ordinária
numero
1723
data
2026-05-14
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 09/06/2026
data_publicacao
2026-06-09
codigo_identificador
9A6CC0DE
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115828_2026-06-08_b6bb5c4f9cf6c9f337ae6d9f70d20367.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº 1.723, DE 14 DE MAIO DE 2026.

LEI Nº 1.723, DE 14 DE MAIO DE 2026. EMENTA: CRIA NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE OURICURI/PE, O DIA MUNICIPAL DAS FILHAS DE JÓ – BETHEL PÉTALAS DO ARARIPE-UD, OURICURI/PE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURICURI, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º Fica Criado no âmbito do Município de Ouricuri, Estado de Pernambuco. O DIA MUNICIPAL DAS FILHAS DE JÓ. BETHEL PÉTALAS DO ARARIPE - UD, OURICURI/PE. Art. 2º - Fica determinado o DIA 08 DE NOVEMBRO, COMO DATA COMEMORATIVA. Art. 3° - A Data estipulada como o DIA MUNICIPAL DAS FILHAS DE JÓ, BETHEL PÉTALAS DO ARARIPE - UD, OURICURI/PE. No âmbito do Município de Ouricuri, passa a fazer parte da Programação Cultural da Prefeitura e sempre que possível, serão feitas Alusões e Comemorações à mesma, em Solenidades Festivas.

www.diariomunicipal.com.br/amupe

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Pernambuco , 09 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4113 Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5.º - Revogam-se as disposições em contrário. Ouricuri/PE, 14 de maio de 2026. FRANCISCO VICTOR RAMOS COELHO Prefeito Publicado por: Agripino Soares Vieira Júnior