Metadados
- titulo
- LEI Nº 1.717, DE 24 DE ABRIL DE 2026.
- uf
- PE
- municipio
- OURICURI
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 1717
- data
- 2026-04-24
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 08/05/2026
- data_publicacao
- 2026-05-08
- codigo_identificador
- FE25DEC8
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115806_2026-05-07_60c4225686b49bc970e7f6c0d0e7590d.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI Nº 1.717, DE 24 DE ABRIL DE 2026.
LEI Nº 1.717, DE 24 DE ABRIL DE 2026. EMENTA: AUTORIZA A INSTITUI DIRETRIZES PARA A IMPLANTAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ATENDIMENTO À MULHER (CRM) NO MUNICÍPIO DE OURICURI - PE, INCLUINDO AÇÕES INTEGRADAS DE PROTEÇÃO E ATENÇÃO À SAÚDE DA MULHER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURICURI, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º Fica denominada e Oficializada de "PRAÇA ISAIAS BATISTA PAZ" na Rua do Comércio na Vila Barra de São Pedro, Ouricuri/PE. Art. 2° - Fica vedada a mudança da denominação mencionada, salvo neste caso, se em decorrência de decisão plebiscitária, conforme inciso X, do Art. 9º da Lei Orgânica do Município de Ouricuri-PE. Art. 3° - O Poder Executivo Municipal, quando da Inauguração do mencionado Equipamento, afixará Placa indelével, no intuito de Registrar a Homenagem prestada por a presente Lei. Art. 4° - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta do Orçamento em vigor ou a vigorar. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Ouricuri/PE, 24 de abril de 2026. FRANCISCO VICTOR RAMOS COELHO Prefeito Publicado por: Agripino Soares Vieira Júnior