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MunicipalPE · Ouricuri · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 1.714, DE 14 DE ABRIL DE 2026.
uf
PE
municipio
OURICURI
tipo
Lei Ordinária
numero
1714
data
2026-04-14
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 16/04/2026
data_publicacao
2026-04-16
codigo_identificador
808E78CC
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115792_2026-04-15_1c00bd0824b0ad2676f2dcfbf1460629.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº 1.714, DE 14 DE ABRIL DE 2026.

LEI Nº 1.714, DE 14 DE ABRIL DE 2026.

DECRETA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Artigo 1º - Fica regulamentado, no âmbito do Município de Ouricuri – PE, o funcionamento do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, instituído pela Lei nº 1.686/2025. Art. 2º O Comitê tem caráter consultivo, propositivo e deliberativo, com a finalidade de: I – Articular e integrar as políticas públicas da rede de proteção; II – Monitorar a implementação da Escuta Especializada; III – Elaborar e revisar fluxos e protocolos; IV – Propor ações de prevenção e enfrentamento à violência; V – Acompanhar e avaliar os atendimentos realizados. Art. 3º O Comitê será coordenado pela Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 4º Ficam designados os seguintes membros para compor o Comitê: I – Secretaria Municipal de Assistência Social • Titular: Thays Naihara Viana de Medeiros • Suplente: Ana Elizabeth Araújo Luna

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURICURI, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar/abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 497.500,00 (quatrocentos e noventa e sete mil e quinhentos reais), com a seguinte classificação orçamentária: Órgão: 1 – Prefeitura Municipal de Ouricuri Unidade: 8000 – Secretaria de Serviços Públicos Função: 8001 – Departamento de Obras Subfunção: 23 – Comércio e Serviços Programa: 692 – Comercialização Ação: 1502 – Infraestrutura Urbana e Mobilidade Elemento de Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 497.500,00

www.diariomunicipal.com.br/amupe

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Pernambuco , 16 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4075 4.4.90.00 – Aplicações Diretas MSC - 1.706.3110 - Transferência Especial da União - Emenda Individual. Art.2º Os recursos necessários para cobertura do crédito especial autorizado no art. 1º, provirão do excesso de arrecadação do exercício financeiro de 2026. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder nas alterações necessárias decorrentes na abertura do presente crédito adicional especial na Lei Municipal nº 1.693/2025 (PPA - Plano Plurianual) e Lei Municipal nº 1.672/2025 (LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias). Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ouricuri/PE, 14 de abril de 2026. FRANCISCO VICTOR RAMOS COELHO Prefeito Publicado por: Agripino Soares Vieira Júnior