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MunicipalPE · Ouricuri · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 1.711, DE 17 DE MARÇO DE 2026.
uf
PE
municipio
OURICURI
tipo
Lei Ordinária
numero
1711
data
2026-03-17
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 01/04/2026
data_publicacao
2026-04-01
codigo_identificador
ACF81EFA
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115781_2026-03-31_49940e0b05fca60b814a9e02abefa043.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº 1.711, DE 17 DE MARÇO DE 2026.

LEI Nº 1.711, DE 17 DE MARÇO DE 2026. EMENTA: Reconhece os Mestres e Mestras da Cultura Popular do Município de Ouricuri, dispõe sobre a valorização, preservação e difusão dos saberes e fazeres tradicionais, institui o Título Honorífico de Mestre(a) da Cultura Popular Ouricuriense e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURICURI, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara aprovou e eu sanciono a presente Lei: CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º - Ficam reconhecidos como Mestres e Mestras da Cultura Popular do Município, os artistas, artesãos, músicos, poetas, dançarinos e demais fazedores de cultura listado no Anexo I desta Lei, em razão de suas relevantes contribuições para a preservação, transmissão e promoção das tradições culturais locais. Art. 2° - O reconhecimento de que trata o artigo anterior tem por objetivo: I- Valorizar os saberes e fazeres dos Mestres e Mestras da Cultura Popular; II- Preservar a memória e as práticas culturais tradicionais; III- Promover ações de visibilidade e salvaguarda do Patrimônio Imaterial de Ouricuri; IV- Incentivar a transmissão dos conhecimentos culturais às novas gerações; V- Fortalecer a economia criativa e a identidade cultural do município. Art. 3° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desenvolver, por meio da Secretaria Municipal de Cultura ou órgão equivalente, políticas públicas específicas voltadas à valorização e salvaguarda dos Mestres e Mestras da Cultura Popular, tais como: I- Criação de programas de reconhecimento e certificação pública; II- Promoção de editais, premiações e bolsas de mestres; III- Registro audiovisual e documental dos saberes tradicionais; IV- Realização de feiras, exposição e mostras culturais; V- Inclusão dos Mestres e Mestras em atividades educativas e formativas junto às escolas e projetos culturais do município. Art. 4°- O Poder Executivo poderá celebrar convênios, parcerias e cooperações técnicas com instituições públicas e privadas, universidades e entidades culturais para fins de valorização e difusão do patrimônio imaterial representado pelos MESTRES E MESTRAS da Cultura Popular. Art. 5° - Fica instituído, no âmbito do Município de Ouricuri, o Cadastro Municipal de Mestres e Mestras da Cultura Popular, a ser mantido e atualizado pela Secretaria Municipal de Cultura, com o objetivo de reconhecer, registrar e divulgar os nomes е trajetórias dos mestres e mestras reconhecidos por esta Lei.

Dança Popular: . Mestre Leônidas – Dança de São Gonçalo. . Mestra Rosilda - Dança. Bandas, Fanfarras e Regência Musical: . Mestre Raimundo Lacerda. . Mestre Chichico. . Mestre Lécio Santos. . Mestre Michel. . Mestre Rocklandes. Professores e Intérpretes de Música: . Mestre Gerôncio. . Mestre Ramírio Nunes. . Mestre Elmo Oliveira. . Mestre Neudo Oliveira. . Mestre Antônio Linhares. . Mestre Cícero Bezerra. . Mestre Valdir Dantas. . Mestre Beto. . Mestre Vital. . Mestre Vavá Castor. . Mestre Carlinhos Papa-Léguas. . Mestre Tácyo Carvalho. Capoeira: . Mestre Jangada. . Mestre Polegar. Teatro: . Mestra Márcia Leide. Artesanato e Cultura Popular: . Mestra llê. . Mestra Sibita. . Mestra Iraci. . Mestre Ikin. . Mestra Lucélia Matias. . Mestre Pacato. . Mestre Romildo Apríjo. . Mestra Maria Cláudia. . Mestre Mateus Artesanando. Gastronomia Tradicional: . Mestra Liosa. . Mestra Nadja Siqueira. Quadrilhas Juninas: . Mestre Lego. . Mestre Leozinho Oliveira. . Mestre Gleisinho. . Mestre Dilsinho. . Mestre Faguinho. Bumba Meu Boi: . Mestre Хоха. Art. 7° - Fica instituído o Título Honorífico de "Mestre(a) da Cultura Popular Ouricuriense", destinado a homenagear os cidadãos e cidadãs reconhecidos por esta Lei. § 1° - O Título terá caráter vitalício e simbólico, representando o reconhecimento público da cultural e social de cada mestre ou mestra. § 2°- O Título será outorgado por meio de certificado e homenagem publica, preferencialmente durante evento cultural anual promovido

www.diariomunicipal.com.br/amupe

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Pernambuco , 01 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4065 pela Prefeitura Municipal, pela Secretaria de Cultura ou pela Câmara Municipal de Vereadores. § 3° - A entrega do Título poderá integrar as celebrações da Semana Municipal da Cultura, caso instituída em legislação própria, ou ocorrer em data definida pelo calendário cultural do município. Art. 8° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO E MELHORIA DAS VIAS URBANAS E RURAIS, BEM COMO DE APOIO ÀS AÇÕES DESENVOLVIDAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES DO MUNICÍPIO DE OURICURI/PE. O representante da empresa, acima convocado, deverá proceder com a assinatura do referido instrumento no prazo máximo de 05 (Cinco) dias úteis, contados a partir do envio desta através do e-mail informado em sua proposta de preços. Ouricuri/PE, 31 de Março de 2026.

Art. 9° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAULO TEOGENS FERREIRA DE OLIVEIRA Ordenador (a) de Despesas Secretaria Municipal Administração.

Art. 10° - Revogam-se as disposições em contrário. Ouricuri/PE, 17 de março de 2026.

Recebido em //_______ FRANCISCO VICTOR RAMOS COELHO Prefeito

NM CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA Maria Luiza Charamba Gomes

Publicado por: Agripino Soares Vieira Júnior