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MunicipalPE · Ouricuri · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 1.707, DE 17 DE MARÇO DE 2026.
uf
PE
municipio
OURICURI
tipo
Lei Ordinária
numero
1707
data
2026-03-17
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 20/03/2026
data_publicacao
2026-03-20
codigo_identificador
1ACF8861
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115773_2026-03-19_513d3f7ddcdad80f934dd62987a9ea78.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº 1.707, DE 17 DE MARÇO DE 2026.

LEI Nº 1.707, DE 17 DE MARÇO DE 2026. Atualiza o valor do piso salarial Profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, referente ao Reajuste anual do Piso estabelecido na Lei municipal nº 1.569/2023. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURICURI, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º O valor do piso salarial profissional municipal dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, é fixado no valor de R$ R$ 3.242,00 (três mil duzentos e quarenta e dois reais) mensais, acrescidos de 2% de reajuste municipal, inclusive inativos e pensionistas, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 01/01/2026. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Ouricuri/PE, 17 de março de 2026. FRANCISCO VICTOR RAMOS COELHO Prefeito

www.diariomunicipal.com.br/amupe

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Pernambuco , 20 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • Publicado por: Agripino Soares Vieira Júnior