Metadados
- titulo
- DECRETO Nº 057, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026.
- uf
- PE
- municipio
- OURICURI
- tipo
- Decreto
- numero
- 057
- data
- 2026-09-09
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 10/09/2026
- data_publicacao
- 2026-09-10
- codigo_identificador
- 3544C7E2
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115894_2026-09-09_ff5c4c9b879c67dbc1615f9aa3c6685d.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO Nº 057, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026.
DECRETO Nº 057, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026. Dispõe sobre a formação, a organização inicial e o processo de composição do Conselho Municipal de Turismo — COMTUR, nos termos da Lei Municipal nº 1.734, de 3 de setembro de 2026, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURICURI, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município e demais normas aplicáveis, CONSIDERANDO a necessidade de implementar o Conselho Municipal de Turismo — COMTUR, instituído e disciplinado pela Lei Municipal nº 1.734, de 3 de setembro de 2026; CONSIDERANDO que o art. 6º da Lei Municipal nº 1.734/2026 prevê a composição do COMTUR por 7 (sete) membros titulares e seus respectivos suplentes; CONSIDERANDO que compete ao Poder Executivo indicar 3 (três) representantes para a composição do Conselho, sem prejuízo da participação da sociedade civil e da iniciativa privada; CONSIDERANDO a importância da participação representativa dos segmentos econômicos, sociais, culturais, recreativos e institucionais relacionados ao turismo no Município de Ouricuri; CONSIDERANDO o disposto no Edital de Chamamento Público nº 01/2026, expedido pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, para a indicação dos representantes da sociedade civil e da iniciativa privada; DECRETA: CAPÍTULO I — DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Este Decreto regulamenta a formação inicial e o processo de composição do Conselho Municipal de Turismo — COMTUR, para o biênio 2027/2028, observado o disposto na Lei Municipal nº 1.734, de 3 de setembro de 2026. Art. 2º O COMTUR é órgão colegiado de participação, consulta, acompanhamento e articulação das políticas públicas municipais de turismo, na forma estabelecida pela Lei Municipal nº 1.734/2026, por este Decreto e por seu regimento interno. Parágrafo único. O funcionamento, as atribuições específicas, a organização interna e os procedimentos de deliberação do COMTUR observarão a Lei Municipal nº 1.734/2026 e o regimento interno aprovado pelo próprio Conselho, quando cabível. Art. 3º A função de membro do COMTUR é considerada de relevante interesse público e não será remunerada, sendo vedado o pagamento de qualquer gratificação, jetom ou vantagem em razão do exercício da função, ressalvadas as hipóteses legalmente autorizadas. CAPÍTULO II — DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO Art. 4º O COMTUR será composto por 7 (sete) membros titulares e seus respectivos suplentes, distribuídos da seguinte forma: I — 3 (três) representantes indicados pelo Poder Executivo Municipal, titulares e respectivos suplentes, nos termos do inciso I do art. 6º da Lei Municipal nº 1.734/2026; II — 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente indicados pela Câmara de Dirigentes Lojistas de Ouricuri/PE — CDL; III — 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente indicados por empresários do setor hoteleiro, gastronômico ou turístico; IV — 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente indicados por entidades tradicionalistas, esportivas ou recreativas; e V — 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente indicados por instituições do setor bancário. § 1º As vagas previstas nos incisos II a V serão objeto de chamamento público promovido pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. § 2º As vagas previstas no inciso I serão preenchidas mediante indicação formal do Poder Executivo Municipal, observados os requisitos legais aplicáveis. § 3º Cada membro titular terá um suplente, que o substituirá em suas ausências, impedimentos ou vacância, na forma da lei e do regimento interno. § 4º A composição do COMTUR deverá observar, sempre que possível, a representação plural dos segmentos relacionados ao turismo e o interesse público municipal. CAPÍTULO III — DO CHAMAMENTO E DAS INDICAÇÕES
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Pernambuco , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • Art. 5º Fica autorizada a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo a promover o chamamento público para a indicação dos representantes da sociedade civil e da iniciativa privada destinados às vagas previstas nos incisos II a V do art. 4º deste Decreto. § 1º O chamamento público será realizado mediante o Edital de Chamamento Público nº 01/2026, que integra este Decreto como referência administrativa para o processo de indicação. § 2º O edital deverá assegurar publicidade, isonomia, transparência e ampla possibilidade de participação dos segmentos interessados, observadas as disposições da Lei Municipal nº 1.734/2026. Art. 6º As entidades, órgãos, empresas e segmentos interessados deverão formalizar a indicação de 1 (um) representante titular e de 1 (um) suplente mediante ofício dirigido à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, acompanhado da ficha de inscrição e da documentação exigida no edital. Art. 7º Para fins de habilitação, os representantes indicados deverão apresentar, no mínimo: I — cópia do documento de identificação e do Cadastro de Pessoas Físicas — CPF do titular e do suplente; II — comprovante de residência no Município de Ouricuri; III — comprovação de atuação ininterrupta no segmento representado pelo período mínimo de 2 (dois) anos; e IV — comprovação da constituição legal da entidade ou órgão representativo do segmento ou, quando inexistente entidade constituída ou quando ela não representar a maioria dos integrantes do segmento, ata de assembleia específica que tenha escolhido os representantes. § 1º A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo poderá solicitar documentos complementares necessários à verificação da regularidade da indicação, desde que previstos ou compatíveis com o edital e com a legislação aplicável. § 2º A ausência de documento essencial ou o descumprimento dos requisitos legais e editalícios poderá acarretar a inabilitação da indicação, assegurada a análise administrativa nos termos definidos no edital. Art. 8º As entidades representativas legalmente constituídas deverão comprovar que representam legitimamente a maioria dos integrantes do respectivo segmento para realizar a indicação direta de titular e suplente. Parágrafo único. Os segmentos que não possuírem entidade representativa constituída ou cujas entidades não representem a maioria de seus integrantes deverão promover assembleia específica para eleger e nomear o representante titular e o respectivo suplente. Art. 9º Encerrado o prazo de indicações, a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo elaborará relatório do processo, contendo: I — a relação das entidades, órgãos e segmentos participantes; II — a documentação apresentada; III — a análise de habilitação das indicações; e IV — a relação final dos representantes titulares e suplentes aptos à nomeação. Parágrafo único. O relatório será encaminhado ao Prefeito Municipal para a expedição do ato de nomeação dos conselheiros. CAPÍTULO IV — DO MANDATO, DA NOMEAÇÃO E DA POSSE Art. 10 Os membros do COMTUR exercerão mandato de 2 (dois) anos, correspondente ao biênio 2027/2028, permitida uma única recondução, conforme o art. 9º da Lei Municipal nº 1.734/2026. § 1º O mandato terá início na data de publicação do ato de nomeação, salvo disposição expressa em contrário. § 2º A recondução dependerá de nova indicação ou confirmação formal pelo órgão, entidade ou segmento representado, observados os requisitos legais e regulamentares. § 3º A substituição de membro titular ou suplente durante o mandato deverá ser formalizada pela autoridade ou entidade responsável pela indicação e submetida à apreciação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, para posterior nomeação, quando cabível. Art. 11 A nomeação dos membros titulares e suplentes do COMTUR será formalizada por ato do Prefeito Municipal e publicada no Diário Oficial dos Municípios da Associação Municipalista de Pernambuco — AMUPE. Art. 12 Após a publicação do ato de nomeação, a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo promoverá a comunicação dos conselheiros e, se conveniente, a realização de cerimônia simbólica de posse.
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Parágrafo único. A primeira reunião do COMTUR será convocada pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, que providenciará a organização da pauta, o registro em ata e as medidas necessárias à instalação do Conselho. CAPÍTULO V — DO FUNCIONAMENTO INICIAL Art. 13 Até a aprovação do regimento interno, o COMTUR funcionará com base na Lei Municipal nº 1.734/2026, neste Decreto e nas deliberações formalizadas em ata, desde que compatíveis com a legislação vigente. Art. 14 Os membros do COMTUR deverão: I — participar das reuniões ordinárias, realizadas trimestralmente; II — participar das reuniões extraordinárias quando convocados pela mesa diretora ou pela autoridade competente, na forma da legislação aplicável; III — conhecer e cumprir o regimento interno, a Lei Municipal nº 1.734/2026 e as demais normas pertinentes; e IV — atuar com observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e interesse público. Art. 15 As deliberações do COMTUR serão registradas em atas, que deverão conter, no mínimo, a data, o local, os participantes, a pauta, os encaminhamentos e as decisões adotadas. CAPÍTULO VI — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 16 Compete à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo prestar apoio técnico e administrativo à formação inicial do COMTUR, acompanhar o processo de indicações e manter os documentos correspondentes arquivados e disponíveis para consulta, observado o disposto na legislação de acesso à informação e de proteção de dados pessoais. Art. 17 Os casos omissos na aplicação deste Decreto serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, ad referendum do COMTUR após sua instalação, sem prejuízo da competência do Prefeito Municipal e da aplicação da Lei Municipal nº 1.734/2026. Art. 18 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Ouricuri/PE, 09 de setembro de 2026. FRANCISCO VICTOR RAMOS COELHO Prefeito EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 01/2026 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO A Prefeitura Municipal de Ouricuri, através da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, no uso de suas atribuições legais e em estrita observância à Lei Municipal nº 1.734, de 03 de setembro de 2026, TORNA PÚBLICO para conhecimento dos interessados a presente CHAMADA PÚBLICA, para fins de indicação de representantes da Sociedade Civil e Iniciativa Privada para composição do Conselho Municipal de Turismo (COMTUR), exercício Biênio 2027/2028.
- DO OBJETO 1.1. O objeto do presente edital consiste no chamamento de órgãos, entidades e segmentos da sociedade civil e iniciativa privada para indicarem seus representantes visando compor o Conselho Municipal de Turismo, conforme as disposições estabelecidas pela Lei Municipal nº 1.734/2026.
- DAS VAGAS E COMPOSIÇÃO 2.1. Conforme previsto no artigo 6º da Lei Municipal nº 1.734/2026, o COMTUR é constituído por 07 (sete) membros titulares e seus respectivos suplentes. Para fins deste chamamento público, destinado exclusivamente à sociedade civil e iniciativa privada, ficam abertas 04 (quatro) vagas, assim distribuídas: 01 (uma) vaga para membro titular e respectivo suplente, indicados pela Câmara de Dirigentes Lojistas de Ouricuri/PE - CDL; 01 (uma) vaga para membro titular e respectivo suplente, indicados por empresários do setor hoteleiro, gastronômico ou turístico; 01 (uma) vaga para membro titular e respectivo suplente, indicados pelas entidades tradicionalistas, esportivas ou recreativas; 01 (uma) vaga para membro titular e respectivo suplente, indicados pelas instituições do setor bancário.
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Pernambuco , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • 2.2. As demais 03 (três) vagas são de indicação exclusiva do Executivo Municipal, nos termos do inciso I do art. 6º da referida lei, não compondo o objeto deste chamamento. 2.3. Os membros eleitos exercerão mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos uma única vez (Art. 9º da Lei nº 1.734/2026). 2.4. Os representantes dos segmentos da sociedade civil deverão comprovar atuação ininterrupta no segmento que representam por, pelo menos, dois anos. 2.5. A representação da sociedade civil e iniciativa privada poderá ser realizada por entidades não governamentais, legal e juridicamente constituídas, que representem, legitimamente, a maioria dos integrantes do seu respectivo segmento, devendo a entidade, neste caso, indicar um representante e um suplente do segmento. 2.6. Os segmentos que não possuírem entidades representativas constituídas, ou que possuírem entidades que não representem a maioria de seus integrantes, deverão convocar uma assembleia específica visando eleger e nomear o seu representante no conselho e o seu respectivo suplente. 3. DAS INDICAÇÕES PARA COMPOSIÇÃO DO COMTUR 3.1. Nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 1.734/2026, as entidades envolvidas no processo de indicação deverão formalizar a escolha de seus representantes (Titular e Suplente) através de ofício direcionado à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. 3.2. As indicações serão realizadas até o dia 16 de setembro de 2026, às 13h00min, mediante entrega do ofício acompanhado da Ficha de Inscrição (Anexo I) junto à equipe da SECULT, na Rua Padre Francisco Pedro da Silva, s/n, Centro, Ouricuri/PE. 4. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA 4.1. As indicações deverão seguir acompanhadas dos seguintes documentos: Cópia do RG e CPF do representante e suplente; Comprovação de residência neste município; Comprovação de atuação no segmento por, no mínimo, 02 (dois) anos; Comprovação de constituição legal da entidade ou órgão do respectivo segmento, ou ata de assembleia de escolha do representante, para os segmentos que não possuírem entidades representativas constituídas. 5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 5.1. A função de membro de Conselho é considerada de interesse público relevante e não remunerada. 5.2. Os membros do COMTUR terão as seguintes responsabilidades: a) Participar de reuniões ordinárias trimestralmente; b) Participar de reuniões extraordinárias conforme convocação da mesa diretora; c) Conhecer e cumprir o regimento interno e demais legislações em vigor. 5.3. Outros esclarecimentos poderão ser obtidos junto à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, durante seu horário de expediente, de segunda a sexta-feira. 5.4. Demais deliberações do conselho serão registradas em ata, em dia previamente agendado para reunião. 5.5. A divulgação da lista com os nomes dos novos Conselheiros e a cerimônia (simbólica) de posse se dará logo após a portaria de nomeação expedida pelo Prefeito Municipal, com a lista com os nomes, e, posteriormente, publicação da Portaria no Diário Oficial dos Municípios, na AMUPE. 5.6. As entidades, agentes e representantes setoriais que compõem o Conselho Municipal de Turismo deverão manifestar sua intenção em compor o conselho, até o início das eleições, através de ficha de inscrição (modelo em anexo) a ser entregue junto à equipe da SECULT, na Rua Padre Francisco Pedro da Silva, s/n, Centro, Ouricuri/PE. 5.7. Maiores informações poderão ser obtidas na SECULT, pelo email: sec.culturaturismo@ouricuri.pe.gov.br Ouricuri, 09 de setembro de 2026.
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LUAN CARLOS COSTA Secretário de Cultura e Turismo Portaria nº 029/2026 ANEXO I Ficha de Inscrição Conselho Municipal de Turismo - Biênio 2027/2028 Venho através da presente manifestar minha intenção em compor o Conselho Municipal de Turismo do Município de Ouricuri/PE. Dados Pessoais: Nome completo:
Data de nascimento: / /______ RG: ____________ CPF: ____________ E-mail: ____________ Endereço: ___________ Telefone:
nº_____
Bairro:
Segmento Turístico Pleiteado: ( ) Hotelaria ( ) Gastronomia ( ) Agências de Viagem Empresa ou Entidade a que pertence:
Faça uma breve descrição de sua atuação e da atuação de sua empresa/entidade no turismo local:
Publicado por: Agripino Soares Vieira Júnior