Metadados
- titulo
- DECRETO Nº 056, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026.
- uf
- PE
- municipio
- OURICURI
- tipo
- Decreto
- numero
- 056
- data
- 2026-09-08
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 10/09/2026
- data_publicacao
- 2026-09-10
- codigo_identificador
- CFAECF61
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115894_2026-09-09_ff5c4c9b879c67dbc1615f9aa3c6685d.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO Nº 056, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026.
DECRETO Nº 056, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026. Dispõe sobre o recadastramento dos servidores públicos municipais efetivos que entraram em exercício no mês de agosto de 2026, comissionados e contratados, no âmbito da Administração Pública Municipal, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURICURI, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, inciso IX, da Lei Orgânica deste Município; CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos dados cadastrais dos servidores públicos municipais efetivos que entraram em exercício no mês de agosto de 2026, dos servidores ocupantes de cargos em comissão e dos contratados temporariamente; CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar o controle da lotação, do vínculo funcional e dos registros dos agentes públicos municipais; CONSIDERANDO a implementação de medidas administrativas destinadas a garantir maior controle, segurança e celeridade à Secretaria Municipal de Administração, como instrumento estratégico de gestão de pessoas; CONSIDERANDO os princípios da publicidade e da eficiência que regem a Administração Pública; DECRETA: Art. 1º. Fica instituído o Recadastramento Funcional dos servidores públicos municipais efetivos que entraram em exercício no mês de agosto de 2026, dos ocupantes de cargos em comissão e dos contratados temporariamente, vinculados à Administração Pública Direta e Indireta do Município de Ouricuri. Art. 2º O recadastramento de que trata este Decreto é obrigatório para todos os servidores abrangidos pelo art. 1º. Art. 3º O período para realização do recadastramento será exclusivamente de 14 de setembro de 2026 a 25 de setembro de 2026, no horário das 9h às 16h, de segunda a sexta-feira, nos locais
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Pernambuco , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • definidos pela Secretaria Municipal de Administração e divulgados no edital de convocação. Parágrafo único. O prazo previsto no caput deste artigo poderá ser alterado ou prorrogado somente mediante ato específico da autoridade competente. Art. 4º No ato do recadastramento, o servidor deverá apresentar as informações e os documentos originais, acompanhados de cópias quando solicitado, a seguir relacionados: I – nome completo; II – endereço atualizado; III – endereço de e-mail e número de telefone;
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§ 7º É obrigatória a apresentação dos dados dos dependentes, acompanhados das respectivas certidões de nascimento ou documentos de identificação e CPF, quando aplicável. § 8º Para a comprovação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e do PIS/PASEP, o servidor poderá apresentar a Carteira de Trabalho Digital ou documento equivalente disponibilizado pelo Governo Federal. Art. 5º No ato do atendimento, poderá ser realizada a coleta da biometria facial do servidor, para validação dos dados cadastrais, reforço da segurança na identificação e conferência da regularidade do quadro de pessoal do Município, observadas as normas aplicáveis à proteção de dados pessoais. Art. 6º Os servidores que se encontrarem afastados, licenciados ou cedidos para outros órgãos das esferas municipal, estadual ou federal também deverão realizar o recadastramento dentro do prazo estabelecido no art. 3º.
IV – naturalidade e nacionalidade; V – cadastro de Pessoas Físicas (CPF); VI – registro Geral (RG) ou outro documento oficial de identificação com fotografia;
Parágrafo único. Nesses casos, o servidor deverá apresentar o ato oficial de afastamento ou cessão, ou o termo de cooperação técnica, indicando o órgão em que se encontra à disposição e o período correspondente, quando aplicável.
VII – título de eleitor; VIII – certidão de nascimento ou certidão de casamento, conforme o estado civil; IX – carteira Nacional de Habilitação (CNH), quando se tratar de condutor de veículo oficial; X – comprovante de escolaridade, quando exigido para o cargo ou função; XI – cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), quando disponível; XII – documento do conselho de classe, quando aplicável; XIII – declaração de vínculo funcional;
Art. 7º Fica instituída a Comissão Municipal de Recadastramento, cujos membros e presidente serão indicados por meio de portaria expedida pela Secretaria Municipal de Administração. § 1º Os integrantes da Comissão serão escolhidos entre os servidores efetivos, comissionados ou contratados do Município de Ouricuri, observada a necessidade do serviço. § 2º A participação na Comissão Municipal de Recadastramento não ensejará o pagamento de gratificação específica ou qualquer outra vantagem pecuniária adicional, sendo considerada serviço público relevante. Art. 8º O servidor abrangido por este Decreto que deixar de realizar o recadastramento no prazo estabelecido terá o pagamento de sua remuneração suspenso, sem prejuízo da adoção de outras medidas administrativas cabíveis.
XIV – comprovante de residência atualizado; XV – documento comprobatório do vínculo funcional, conforme a situação do servidor, nos termos dos §§ 1º a 3º deste artigo. § 1º Os servidores efetivos que entraram em exercício no mês de agosto de 2026 deverão apresentar, além dos documentos previstos nos incisos I a XIV, o termo de posse e o termo de exercício ou documento equivalente que comprove o início do exercício no referido mês. § 2º Os servidores ocupantes de cargos em comissão deverão apresentar, além dos documentos previstos nos incisos I a XIV, cópia da portaria de nomeação ou do ato oficial correspondente. § 3º Os servidores contratados temporariamente deverão apresentar, além dos documentos previstos nos incisos I a XIV, cópia do contrato administrativo vigente. § 4º Relativamente à situação funcional, deverão ser informados o cargo ou a função, a lotação, o nível, a remuneração, a existência de deficiência, o tipo de vínculo, a data de admissão e a situação atual, inclusive eventual licença ou férias. § 5º Os colaboradores em processo de readaptação, desprovidos de portaria ou de marco temporal para o procedimento, poderão ser submetidos à avaliação pericial para aferição da condição laboral. § 6º Os servidores com carga horária reduzida deverão comprovar a continuidade da necessidade que ensejou a redução da jornada, mediante apresentação da portaria correspondente e dos demais documentos pertinentes, conforme a situação apresentada.
§ 1º O pagamento será restabelecido após a regularização do recadastramento, observado o processamento da folha de pagamento e as normas aplicáveis a cada vínculo funcional. § 2º A ausência de notificação pessoal não impede a adoção das medidas previstas neste artigo, cabendo ao servidor acompanhar os prazos e as publicações oficiais. Art. 9º O servidor responderá civil, penal e administrativamente pelas informações falsas, incompletas ou incorretas que prestar no ato do recadastramento, na forma da legislação aplicável. Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Ouricuri/PE, 08 de setembro de 2026. FRANCISCO VICTOR RAMOS COELHO Prefeito SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL 02/2026 CONVOCAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS PARA REALIZAÇÃO DE RECADASTRAMENTO A PREFEITURA MUNICIPAL DE OURICURI – PE, com fundamento no Decreto Municipal nº 056/2026, convoca os servidores públicos municipais efetivos que entraram em exercício no mês de agosto de 2026, os ocupantes de cargos em comissão e os contratados temporariamente para a realização do Recadastramento Funcional.
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Pernambuco , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • O recadastramento será realizado exclusivamente no período de 14 de setembro de 2026 a 25 de setembro de 2026, das 9h às 16h, nos locais indicados no Anexo I deste Edital. ITEM 1 – AGENDAMENTO E DOCUMENTAÇÃO O agendamento para o recadastramento será realizado exclusivamente pela internet, por meio do portal disponibilizado no site da Prefeitura: Portal de Agendamento: https://portalservidor.betainfo.com.br/recad_ouricuri_cc/ O servidor deverá comparecer ao local de atendimento correspondente à sua secretaria de lotação ou ao local designado, portando os documentos originais e as cópias previstas no art. 4º do Decreto Municipal nº 056/2026. Os servidores efetivos que entraram em exercício no mês de agosto de 2026 deverão apresentar o termo de posse e o termo de exercício ou documento equivalente. Os servidores comissionados deverão apresentar cópia da portaria de nomeação ou ato oficial correspondente. Os servidores contratados deverão apresentar cópia do contrato administrativo vigente. ITEM 2 – LOCAIS DE ATENDIMENTO Os locais de atendimento, conforme a lotação, serão: • Secretaria Municipal de Saúde: Sede da Prefeitura; • Sede da Prefeitura: servidores lotados nas Secretarias Municipais de Administração, Finanças, Transporte, Infraestrutura e Urbanismo, Assistência Social e Combate à Fome, Agricultura e Recursos Hídricos, bem como nos demais órgãos indicados pela Administração; • Sede da Secretaria Municipal de Educação: Sede da Prefeitura. ITEM 3 – SITUAÇÕES FUNCIONAIS ESPECÍFICAS Os servidores em processo de readaptação sem portaria ou marco temporal, bem como os servidores com carga horária reduzida, deverão comparecer à Secretaria Municipal de Administração com os documentos comprobatórios exigidos nos §§ 5º e 6º do art. 4º do Decreto Municipal nº 056/2026, para avaliação e análise da situação funcional. ITEM 4 – AFASTAMENTOS E LICENÇAS Os servidores que estiverem em gozo de férias, licença legal ou afastamento deverão realizar o recadastramento dentro do período estabelecido neste Edital, observada a apresentação do ato ou documento comprobatório correspondente, quando aplicável. ITEM 5 – IMPOSSIBILIDADE DE LOCOMOÇÃO O servidor que, por motivo de doença ou moléstia grave devidamente comprovada, estiver impossibilitado de se locomover para realizar o recadastramento deverá encaminhar justificativa acompanhada de laudo médico para o e-mail recadastramento@ouricuri.pe.gov.br, dentro do período de recadastramento. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Administração analisará a justificativa e orientará o servidor quanto ao procedimento adequado para a regularização cadastral. ITEM 6 – CONSEQUÊNCIAS DO NÃO COMPARECIMENTO O descumprimento dos prazos e das condições estabelecidos neste Edital e no Decreto Municipal nº 056/2026 implicará a adoção das medidas previstas no art. 8º do referido Decreto, inclusive a suspensão do pagamento da remuneração, observada a legislação aplicável ao vínculo funcional. ANEXO I — CRONOGRAMA DE ATENDIMENTO DATA 14/09/2026 25/09/2026 14/09/2026 25/09/2026
14/09/2026 25/09/2026
SECRETARIAS / GRUPO a
Secretaria de Saúde
HORÁRIO 09h00min 16h00min
Secretaria Municipal de Finanças, 09h00min a Administração, Transporte, Infraestrutura e 16h00min Urbanismo Secretaria Municipal de a Assistência Social e Combata à 09h00min Fome, Secretaria Municipal de 16h00min Agricultura e Recursos Hídricos
LOCAL às
às
às
Sede da Prefeitura
Sede da Prefeitura
Sede da Prefeitura
14/09/2026 25/09/2026
a
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Secretaria Municipal de Educação
09h00min 16h00min
às
Sede da Prefeitura
Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração. Ouricuri/PE, 08 de setembro de 2026. FRANCISCO VICTOR RAMOS COELHO Prefeito Publicado por: Agripino Soares Vieira Júnior