Metadados
- titulo
- DECRETO Nº 052, DE 24 DE AGOSTO DE 2026.
- uf
- PE
- municipio
- OURICURI
- tipo
- Decreto
- numero
- 052
- data
- 2026-08-24
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 14/09/2026
- data_publicacao
- 2026-09-14
- codigo_identificador
- BDC66A39
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115896_2026-09-11_d398dd9f25d5aea9f72b904a2d70ba93.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO Nº 052, DE 24 DE AGOSTO DE 2026.
DECRETO Nº 052, DE 24 DE AGOSTO DE 2026. Reconhece e oficializa, para fins administrativos e cadastrais, a denominação da via pública identificada como Rua Marechal Deodoro da Fonseca, no Município de Ouricuri-PE, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURICURI, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO que compete ao Município dispor sobre assuntos de interesse local e promover, no que couber, o adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano; CONSIDERANDO a necessidade de manter uniformidade entre a identificação oficial dos logradouros públicos e os cadastros municipais e dos prestadores de serviços públicos; CONSIDERANDO que a via objeto deste Decreto é identificada, nos documentos e cadastros administrativos disponíveis, como Rua Marechal Deodoro da Fonseca, embora ainda conste em matrícula imobiliária nº 22.762, no Livro 2-CS, folhas 163, como ―rua projetada‖; CONSIDERANDO que a denominação ―Rua Marechal Deodoro da Fonseca‖ já consta dos cadastros da CELPE/NEOENERGIA PERNAMBUCO e da COMPESA; CONSIDERANDO a necessidade de conferir segurança, coerência e rastreabilidade aos atos administrativos e aos documentos destinados à regularização cadastral e imobiliária do Município; CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal reconhece a possibilidade de coabitação normativa entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo municipal na denominação de vias, logradouros e prédios públicos, conforme a disciplina estabelecida na Lei Orgânica Municipal e na legislação local; DECRETA: Art. 1º Fica reconhecida e oficializada, para fins administrativos, cadastrais, de endereçamento e de identificação perante os órgãos e entidades públicas e prestadores de serviços públicos, a denominação Rua Marechal Deodoro da Fonseca para a via pública localizada em Bairro Renascença, neste Município, correspondente ao trecho delimitado no croqui e na planta constantes do Anexo Único deste Decreto. § 1º A denominação prevista no caput deverá ser grafada integralmente como Rua Marechal Deodoro da Fonseca, vedada, para fins oficiais, a utilização de grafias divergentes, abreviações que comprometam a identificação ou a forma ―Rua Marechal Deodoro da Fonseca‖. § 2º A oficialização abrange exclusivamente o trecho e os limites descritos no Anexo Único, não alcançando outras vias, prolongamentos ou áreas que não estejam tecnicamente identificados no processo administrativo. Art. 2º A via indicada no art. 1º é assim caracterizada para os fins deste Decreto: I — denominação: Rua Marechal Deodoro da Fonseca; II — localização: bairro Renascença, pontos de referência rua por trás do Atacadão Pajeú e UPA-E; III — início: [coordenadas UTM 9128082.98 m S 379915.09 m E ]; IV — término: [coordenadas 9128706.63 m S 379749.17 m E]; Art. 3º A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, ou órgão equivalente, promoverá a atualização dos cadastros, mapas, plantas, sistemas de endereçamento, numeração predial e demais registros administrativos municipais, observados os limites definidos no Anexo Único. Art. 4º A denominação ora reconhecida não implica:
www.diariomunicipal.com.br/amupe
117
Pernambuco , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • I — alteração dos limites, da largura, do traçado, da titularidade, da natureza jurídica ou da afetação da área; II — aprovação ou regularização automática de loteamento, parcelamento, desmembramento, arruamento ou ocupação do solo; III — constituição, transferência ou reconhecimento de domínio ou de direito real sobre imóvel; IV — retificação automática de matrícula, escritura pública ou outro título imobiliário; V — dispensa de autorização, anuência, certidão ou procedimento exigido pela legislação urbanística, registral, ambiental ou patrimonial. Art. 5º O Município poderá encaminhar ao Cartório de Registro de Imóveis competente, ao tabelionato de notas e aos órgãos e entidades interessados cópia deste Decreto, do Anexo Único, para avaliação e adoção das providências cabíveis quanto à atualização do endereço e da descrição confrontante do imóvel municipal. Parágrafo único. Eventual alteração de escritura pública ou de matrícula imobiliária será realizada pelo instrumento e procedimento juridicamente adequados, conforme a qualificação do tabelião ou do oficial de registro competente. Art. 6º Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal deverão utilizar a denominação Rua Marechal Deodoro da Fonseca em novos documentos, cadastros, notificações, licenças, certidões, mapas, correspondências e registros de endereçamento referentes à via definida neste Decreto. Art. 7º A Secretaria Municipal de Administração comunicará o teor deste Decreto à concessionária de energia elétrica, à compesa, aos correios, ao órgão municipal de tributação, ao cadastro imobiliário, ao serviço de geoprocessamento e aos demais órgãos ou entidades que mantenham cadastro oficial de logradouros. Art. 8º A Procuradoria-Geral do Município acompanhará a utilização deste Decreto na instrução do procedimento de regularização do imóvel municipal identificado registrado no Livro 2-CS, folhas 163 e na matrícula imobiliária nº 22.762, no Cartório do 1º Ofício da Comarca de Ouricuri de Registro de Imóveis, especialmente quanto à referência ao confrontante anteriormente descrito como ―rua projetada‖. Art. 9 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Ouricuri/PE, 24 de agosto de 2026. FRANCISCO VICTOR RAMOS COELHO Prefeito Publicado por: Agripino Soares Vieira Júnior