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MunicipalPE · Ouricuri · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO Nº 046, DE 03 DE AGOSTO DE 2026.
uf
PE
municipio
OURICURI
tipo
Decreto
numero
046
data
2026-08-03
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 07/08/2026
data_publicacao
2026-08-07
codigo_identificador
53314A78
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115871_2026-08-06_60983e13b162ab1fd302108fa2b2c4e2.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO Nº 046, DE 03 DE AGOSTO DE 2026.

DECRETO Nº 046, DE 03 DE AGOSTO DE 2026. Dispõe sobre o recadastramento dos servidores públicos municipais efetivos e/ou estáveis ativos e inativos, no âmbito da administração pública municipal e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURICURI, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, inciso IX, da Lei Orgânica deste Município; CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos dados cadastrais dos Servidores Públicos Municipais titulares de cargo público de provimento efetivo e/ou estáveis ativos e cedidos, essencial para a identificação do perfil funcional, lotação e enquadramento; CONSIDERANDO a implementação de medidas administrativas que visam garantir maior controle e celeridade à Secretaria Municipal de Administração, servindo como instrumento estratégico de gestão de recursos humanos; CONSIDERANDO os princípios da publicidade e da eficiência na Administração Pública, que impõem o dever de transparência sobre as informações funcionais dos agentes públicos; DECRETA: Art. 1º. Fica instituído o Recadastramento dos Servidores Públicos Municipais efetivos, estáveis, ativos, inativos e cedidos que recebam transferências do Tesouro Municipal e Fundos Municipais para pagamento de despesas com pessoal, no âmbito da administração direta e indireta do Município de Ouricuri. Art. 2º. O recadastramento de que trata este Decreto é obrigatório para todos os servidores mencionados no artigo anterior. Art. 3º. O período de Recadastramento iniciará em 12 de agosto de 2026 e terminará em 12 de setembro de 2026, podendo ser prorrogado por igual período mediante ato da Secretaria de Administração. Parágrafo Único. O recadastramento ocorrerá de segunda a sextafeira, no horário compreendido entre 09h00min e 16h00min. Art. 4º. O servidor deverá apresentar, no ato do recadastramento, as informações e os documentos originais a seguir relacionados: I - Nome completo; II - Endereço atualizado; III - E-mail e telefone; IV - Naturalidade e nacionalidade; V - Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); VI - Registro Geral (RG); VII - Reservista (para o sexo masculino); VIII - Título Eleitoral; IX - Certidão de Nascimento ou Casamento; X - Carteira Nacional de Habilitação (CNH), para condutores de veículos oficiais; XI - Comprovante de escolaridade; XII - Cópia do último contracheque; XIII - Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS); XIV - Documento do Conselho de Classe, quando aplicável; XV - Declaração de Vínculo.

ANO XVII | Nº 4156

§ 1º. Relativamente à situação funcional, deverão ser informados: função, nível, salário, existência de deficiência, vínculo, data de admissão e situação atual, como trabalho efetivo, licença ou férias. § 2º. Os colaboradores em processo de readaptação, desprovidos de portaria ou marco temporal para o referido procedimento, serão sujeitados à avaliação pericial a fim de aferir a condição laboral. § 3º. Os funcionários com carga horária reduzida deverão comprovar a continuidade da necessidade que ensejou a diminuição da jornada, com respaldo na análise da portaria de redução correspondente, solicitando-se novas justificativas embasadas em laudos médicos e demais documentos pertinentes conforme a situação apresentada. § 4º. É obrigatória a apresentação de dados dos dependentes, com a respectiva Certidão de Nascimento ou Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) para filhos menores de 14 anos de idade. § 5º. Para a comprovação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e do PIS/PASEP, o servidor poderá apresentar a Carteira Digital disponibilizada pelo Governo Federal no endereço eletrônico oficial. Art. 5º. No ato do atendimento, será realizada obrigatoriamente a coleta da biometria facial do servidor, com o objetivo de validar os dados cadastrais, conferir maior segurança na identificação e assegurar a regularidade do quadro de pessoal do Município. Art. 6º. Os servidores que se encontrem afastados, licenciados ou cedidos para outros órgãos das esferas municipal, estadual ou federal também deverão realizar o recadastramento. Parágrafo Único. Nestes casos, o servidor deve apresentar obrigatoriamente o ato oficial do afastamento (portaria) ou termo de cooperação técnica, indicando o órgão onde se encontra à disposição e o período do afastamento, sob pena de não efetivação do recadastramento. Art. 7º. Fica instituída a Comissão Municipal de Recadastramento, cujos membros e presidente serão indicados por meio de Portaria expedida pela Secretaria Municipal de Administração. § 1º. Os integrantes da Comissão serão escolhidos entre os servidores efetivos ou comissionados do quadro do Município de Ouricuri, atuando pelo período de vigência do recadastramento. § 2º. A participação na Comissão Municipal de Recadastramento não ensejará o pagamento de gratificação específica ou qualquer outra vantagem pecuniária adicional, sendo considerada serviço público relevante. Art. 8º. O servidor público municipal que deixar de se recadastrar no prazo estabelecido neste Decreto terá suspenso o pagamento dos seus vencimentos ou proventos, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. § 1º. O pagamento será restabelecido no mês seguinte à regularização do recadastramento pelo servidor. § 2º. A ausência de notificação pessoal não impede a suspensão preventiva do pagamento, cabendo ao servidor observar os prazos publicados. Art. 9º. O servidor responderá civil, penal e administrativamente pelas informações falsas ou incorretas que prestar no ato do recadastramento. Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 12 de agosto de 2026. Ouricuri/PE, 03 de agosto de 2026. FRANCISCO VICTOR RAMOS COELHO Prefeito SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL 01/2026 CONVOCAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS PARA REALIZAÇÃO DE RECADASTRAMENTO A PREFEITURA MUNICIPAL DE OURICURI - PE, fundamentada no Decreto Municipal nº 046/2026, CONVOCA todos os servidores públicos municipais efetivos, estáveis ativos, inativos e cedidos para a realização do Recadastramento Funcional. O processo ocorrerá de 12 de agosto de 2026 a 20 de setembro de 2026, nos horários de 09h00min às 16h00min, nos locais indicados no cronograma constante do Anexo I deste Edital. ITEM 1. O agendamento para o recadastramento será realizado exclusivamente pela internet, acessando o seguinte link disponível no site da Prefeitura:

www.diariomunicipal.com.br/amupe

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Pernambuco , 07 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • • Portal de Agendamento: https://portalservidor.betainfo.com.br/recad_ouricuri/ O servidor deverá comparecer ao local de atendimento correspondente à sua secretaria de lotação ou ao local designado, portando os documentos originais e cópias previstos no art. 4º do Decreto Municipal nº 046/2026. ITEM 2. Os Servidores Inativos poderão realizar o seu agendamento para a forma presencial bem como on-line junto ao Fundo de Previdência Próprio do Município (FUNPREO) acessando o seguinte link disponível no site da Prefeitura: • Portal de Agendamento: https://portalservidor.betainfo.com.br/recad_funpreo/. ITEM 3. Os locais de atendimento por lotação serão: • Secretaria de Saúde: Para servidores lotados nesta secretaria; • Sede da Prefeitura: Para servidores lotados na Secretaria de Municipal de Administração, Finanças, Transporte, Infraestrutura e Urbanismo, Secretaria Municipal de Assistência Social e Combate à Fome, Secretaria Municipal de Agricultura e Recursos Hídricos • Sede da Secretaria de Educação: Para servidores da Secretaria Municipal de Educação. ITEM 4. Os servidores em processo de readaptação sem portaria ou marco temporal, bem como os servidores com carga horária reduzida, deverão comparecer à Secretaria Municipal de Administração com os documentos comprobatórios exigidos nos §§ 4º e 5º do Decreto Municipal nº 046/2026 para avaliação pericial e análise de continuidade. ITEM 5. Os servidores que se encontrarem em gozo de férias, licenças legais ou respondendo a Processo Administrativo Disciplinar (PAD) deverão comparecer à Secretaria Municipal de Administração para efetivação do recadastramento imediatamente após o término do afastamento ou conclusão do processo. ITEM 6. O servidor que, por motivo de doença ou moléstia grave devidamente comprovada, estiver impossibilitado de locomoção para realizar o recadastramento, deverá encaminhar justificativa acompanhada de laudo médico para o e-mail recadastramento@ouricuri.pe.gov.br. ITEM 7. Na hipótese de impossibilidade de locomoção mencionada no item anterior, o servidor terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados do término do período de recadastramento de sua secretaria de lotação, para comparecer à Secretaria Municipal de Administração e regularizar sua situação. ITEM 8. O descumprimento dos prazos e condições estabelecidos neste Edital e no Decreto Municipal nº 046/2026 implicará a suspensão preventiva do pagamento dos vencimentos ou proventos, conforme previsto no art. 8º do referido Decreto. ANEXO I — CRONOGRAMA DE ATENDIMENTO DATA 12/08/2026 20/09/2026 12/08/2026 20/09/2026

12/08/2026 20/09/2026 12/08/2026 20/09/2026

SECRETARIAS / GRUPO a

Secretaria de Saúde

HORÁRIO 09h00min 16h00min

Secretaria Municipal de Finanças, 09h00min a Administração, Transporte, Infraestrutura e 16h00min Urbanismo Secretaria Municipal de a Assistência Social e Combata à 09h00min Fome, Secretaria Municipal de 16h00min Agricultura e Recursos Hídricos 09h00min a Secretaria Municipal de Educação 16h00min

LOCAL às

às

às

Secretaria de Saúde

Sede da Prefeitura

Sede da Prefeitura

às Sede da Secretaria de Educação

Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração. Ouricuri/PE, 03 de agosto de 2026. FRANCISCO VICTOR RAMOS COELHO Prefeito

ANO XVII | Nº 4156 Publicado por: Agripino Soares Vieira Júnior