Metadados
- titulo
- DECRETO Nº 042, DE 06 DE JULHO DE 2026.
- uf
- PE
- municipio
- OURICURI
- tipo
- Decreto
- numero
- 042
- data
- 2026-07-06
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 07/07/2026
- data_publicacao
- 2026-07-07
- codigo_identificador
- 1C99169F
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115848_2026-07-06_92463a5acc78c49732a13b4ef2b9b579.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO Nº 042, DE 06 DE JULHO DE 2026.
DECRETO Nº 042, DE 06 DE JULHO DE 2026. EMENTA: Declara Luto Oficial no Município de Ouricuri - PE pelo falecimento dos empresários Edvaldo Souza Salviano e Edmilson Souza Salviano. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURICURI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal e demais legislação em vigor, CONSIDERANDO o doloroso e inesperado falecimento dos estimados cidadãos e empresários Edvaldo Souza Salviano (Val do Frigotil) e Edmilson Souza Salviano (Biu Salviano); CONSIDERANDO a inestimável contribuição de ambos para o fortalecimento, crescimento e desenvolvimento do comércio e do setor empresarial local de Ouricuri - PE, por meio de suas atuações na Frigotil e Ciclopeças Salviano; CONSIDERANDO o sentimento de profunda dor, consternação e solidariedade que toma conta de toda a população ouricuriense diante desta trágica perda; DECRETA: Artigo 1º - Fica declarado Luto Oficial de 03 (três) dias no Município de Ouricuri, a partir desta data, em sinal de profundo pesar pelo falecimento dos irmãos e empresários, Edvaldo Souza Salviano e Edmilson Souza Salviano. Artigo 2º - Durante o período de luto, a bandeira do município deverá ser hasteada a meio mastro em todos os órgãos públicos e edifícios oficiais da administração municipal. Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MUNICÍPIO DE OURICURI/PE. EXTRATO DO TERMO DE DISTRATO AO CONTRATO Nº. 2026.03.27.03. Partes: SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e LAZARO JOSE DA SILVA FILHO. Objeto: LOCAÇÃO DE IMÓVEL REGULAMENTADO POR CONTRATAÇÃO DIRETA, CELEBRADO ENTRE AS PARTES SUPRAMENCIONADAS, O QUAL TINHA POR OBJETO A LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA COZINHA COMUNITÁRIA DENIZE MARIA LINS DE ALENCAR, LOCALIZADA NA RODOVIA ASA BRANCA, S/N, GALPÃO 02, RESIDENCIAL SÃO SEBASTIÃO, OURICURI/PE. Origem do Contrato: Inexigibilidade de Licitação nº. 014/2026. Processo Administrativo nº. 039/2026. Fundamentação Legal: Artigo 138 inciso II da Lei Federal 14.133/2021. Parte: Helvia Alencar Coelho Vila Antunez – Distratado – LAZARO JOSE DA SILVA FILHO – Distratante. Ouricuri/PE, 12 de Junho de 2026. Publicado por: Jose Adriano Pereira Filho