§Leis.br
← Nova busca

MunicipalPE · Ouricuri · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO Nº 038, DE 15 DE JUNHO DE 2026
uf
PE
municipio
OURICURI
tipo
Decreto
numero
038
data
2026-06-15
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 01/07/2026
data_publicacao
2026-07-01
codigo_identificador
FC9553A2
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115844_2026-06-30_ff89ca0b1f999cad48352dc4b17a2cc7.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO Nº 038, DE 15 DE JUNHO DE 2026

DECRETO Nº 038, DE 15 DE JUNHO DE 2026 EMENTA: Institui a Agenda Transversal pela Promoção, Proteção e Garantia dos Direitos das Crianças e Adolescentes do Município de Ouricuri – Pernambuco, estabelece sua Comissão Gestora, dispõe sobre o monitoramento e avaliação das ações intersetoriais e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURICURI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal. CONSIDERANDO que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos da criança e do adolescente, nos termos do art. 227 da Constituição Federal; CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.257, de 08 de março de 2016 – Marco Legal da Primeira Infância; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.431, de 04 de abril de 2017, que estabelece o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente vítima ou testemunha de violência; CONSIDERANDO os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas; CONSIDERANDO as diretrizes do Programa Selo UNICEF – Edição 2025–2028; CONSIDERANDO o Plano Plurianual do Município de Ouricuri, a Lei de Diretrizes Orçamentárias, a Lei Orçamentária Anual, o Plano Municipal de Educação, o Plano Municipal de Saúde, o Plano Municipal de Assistência Social, o Plano Municipal pela Primeira Infância e os demais instrumentos de planejamento vigentes; CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a articulação intersetorial entre as políticas públicas municipais voltadas à promoção, proteção e garantia dos direitos das crianças e adolescentes; DECRETA: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Fica instituída a Agenda Transversal pela Promoção, Proteção e Garantia dos Direitos das Crianças e Adolescentes do Município de Ouricuri – Pernambuco, para o período de 2026 a 2029, como instrumento permanente de planejamento, gestão, monitoramento e avaliação das políticas públicas voltadas à infância e adolescência. Art. 2º A Agenda tem por finalidade integrar as ações desenvolvidas pelas Secretarias Municipais, Conselhos de Direitos, Conselho Tutelar e demais órgãos que compõem o Sistema de Garantia de Direitos, promovendo atuação articulada e planejamento compartilhado. Art. 3º São objetivos da Agenda: I – Promover a integração das políticas públicas; II – Fortalecer a proteção integral;

III – Ampliar o acesso às políticas públicas; IV – Reduzir vulnerabilidades sociais; V – Fortalecer a gestão baseada em evidências; VI – Estimular o controle social; VII – Promover o desenvolvimento integral das crianças e adolescentes. CAPÍTULO II DA COMISSÃO GESTORA Art. 4º Fica criada a Comissão Gestora da Agenda Transversal, responsável pela coordenação, monitoramento, articulação, avaliação e revisão da Agenda. Art. 5º A Comissão será composta por representantes dos seguintes órgãos: I – Gabinete do Prefeito; II – Secretaria Municipal de Assistência Social; III – Secretaria Municipal de Saúde; IV – Secretaria Municipal de Educação; V – Secretaria Municipal de Cultura; VI – Secretaria Municipal de Esporte e Juventude; VII – Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças; VIII – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA; IX – Conselho Tutelar; X – Conselho Municipal de Assistência Social; XI – Conselho Municipal de Educação; XII – Conselho Municipal de Saúde; XIII – Representantes da sociedade civil organizada. Art. 6º A nomeação dos membros ocorrerá por Portaria do Chefe do Poder Executivo. Art. 7º A coordenação da Comissão Gestora será exercida pela Secretaria Municipal de Assistência Social, em articulação com o CMDCA. CAPÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS Art. 8º Compete à Comissão Gestora: I – Coordenar a implementação da Agenda; II – Promover a articulação intersetorial; III – Acompanhar indicadores; IV – Elaborar Plano Anual de Execução; V – Elaborar relatórios anuais; VI – Propor revisões da Agenda; VII – Acompanhar metas; VIII – Fortalecer o planejamento integrado; IX – Estimular a participação social; X – Divulgar os resultados alcançados. CAPÍTULO IV DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS Art. 9º Compete às Secretarias Municipais: I – Executar as ações previstas; II – Disponibilizar informações para monitoramento; III – Alimentar os indicadores; IV – Participar das reuniões da Comissão; V – Promover ações intersetoriais; VI – Integrar a Agenda aos seus instrumentos de planejamento. CAPÍTULO V DO MONITORAMENTO Art. 10 A Agenda será monitorada continuamente mediante: I – Indicadores; II – Reuniões trimestrais; III – Relatórios anuais; IV – Avaliação das metas; V – Atualização dos planos de ação. Art. 11 Os resultados serão apresentados anualmente: I – Ao Prefeito Municipal; II – Ao CMDCA; III – Aos Conselhos Municipais; IV – À sociedade civil. CAPÍTULO VI DA PARTICIPAÇÃO SOCIAL

www.diariomunicipal.com.br/amupe

145

Pernambuco , 01 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4129 Art. 12 A implementação da Agenda observará a participação permanente: I – Das Secretarias Municipais; II – Do CMDCA; III – Do Conselho Tutelar; IV – Dos Conselhos Municipais; V – Das organizações da sociedade civil; VI – Das famílias; VII – Das crianças e adolescentes. CAPÍTULO VII DA COMUNICAÇÃO Art. 13 O Município desenvolverá estratégias permanentes de divulgação da Agenda, utilizando: I – Portal Oficial; II – Redes Sociais; III – Escolas; IV – Unidades de Saúde; V – CRAS e CREAS; VI – Rádio Comunitária; VII – Campanhas educativas; VIII – Conferências; IX – Audiências públicas. CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 14 A Agenda Transversal integra os instrumentos oficiais de planejamento do Município e servirá de referência para a elaboração dos planos anuais, programas, projetos e ações das Secretarias Municipais. Art. 15 A Comissão Gestora poderá propor revisões, atualizações ou adequações da Agenda durante sua vigência, mediante justificativa técnica e aprovação do Poder Executivo. Art. 16 As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento municipal. Art. 17 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, em 15 de junho de 2026. FRANCISCO VICTOR RAMOS COELHO Prefeito Publicado por: Agripino Soares Vieira Júnior