Metadados
- titulo
- DECRETO Nº 029, DE 28 DE MAIO DE 2026.
- uf
- PE
- municipio
- OURICURI
- tipo
- Decreto
- numero
- 029
- data
- 2026-05-28
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 01/06/2026
- data_publicacao
- 2026-06-01
- codigo_identificador
- 0EEB3A10
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115822_2026-05-29_9af72581b257bb3a627b0fbf895b242e.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO Nº 029, DE 28 DE MAIO DE 2026.
DECRETO Nº 029, DE 28 DE MAIO DE 2026. EMENTA: Institui a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN do Município de Ouricuri/PE e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURICURI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal e demais legislação em vigor, CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, que cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN; CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 7.272, de 25 de agosto de 2010, que regulamenta o SISAN; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.652/2025, que atualiza a Lei do Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN do Município de Ouricuri/PE e institui a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a instância governamental responsável pela coordenação intersetorial da Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; DECRETA: Artigo 1º. Fica instituída a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN do Município de Ouricuri/PE, instância governamental responsável pela articulação, planejamento, coordenação, monitoramento e avaliação das ações de Segurança Alimentar e Nutricional no âmbito do Sistema Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN. Art. 2º. A CAISAN Municipal possui caráter permanente e intersetorial, sendo composta por representantes das secretarias municipais afetas à Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional. Art. 3º. Compete à CAISAN Municipal: I – elaborar, coordenar e monitorar o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – PLAMSAN; II – articular as ações intersetoriais de Segurança Alimentar e Nutricional entre as secretarias municipais; III – acompanhar e avaliar a execução das políticas, programas, projetos e ações de Segurança Alimentar e Nutricional no Município;
FRANCISCO VICTOR RAMOS COELHO Prefeito Publicado por: Agripino Soares Vieira Júnior