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MunicipalPE · Ouricuri · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO Nº 025, DE 15 DE MAIO DE 2026.
uf
PE
municipio
OURICURI
tipo
Decreto
numero
025
data
2026-05-15
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 27/05/2026
data_publicacao
2026-05-27
codigo_identificador
6722E81A
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115819_2026-05-26_a11f491f476283d9d7a8d0fba427b829.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO Nº 025, DE 15 DE MAIO DE 2026.

DECRETO Nº 025, DE 15 DE MAIO DE 2026. EMENTA: Autoriza o desembolso de recursos financeiros para a realização do Festival de Quadrilhas Juninas e adota outras providências O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURICURI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal e demais legislação em vigor, CONSIDERANDO a importância de promover eventos culturais e credenciamento para apoios financeiros para apresentações e premiações de quadrilhas juninas sediadas no município de OuricuriPE. CONSIDERANDO o custeio do evento, promoção cultura os valores de incentivo e premiação da competição Junina 2026 configura-se como uma ação de incentivo à cultura, com o objetivo de reconhecer e valorizar a trajetória de quadrilhas juninas em atividade e que demonstrem relevante contribuição para o desenvolvimento artístico, social e cultural do município de Ouricuri; CONSIDERANDO que a premiação tem natureza jurídica de doação sem encargo, ou seja, será realizado por meio de pagamento direto ao contemplado (a) e a necessidade de Incentivo à Produção Cultura. DECRETA: Artigo 1º - Fica estabelecido a Realização de Premiações a projetos culturais de Concurso de Quadrilhas Juninas durante os dias 04 e 05 do mês de julho de 2026, e autorizada a Secretaria de Cultura e Turismo, a realizar o desembolso de recursos financeiros no valor de até R$ 7.100,00 (sete mil e cem reais), para premiações e o valor de R$ 39.500,00 (trinta e nove mil e quinhentos reais) para incentivo a promoção cultura das quadrilhas inscritas. Artigo 2º - As despesas autorizadas no artigo anterior destinam-se a cobrir as Premiações: I – O Incentivo financeiro cultural às seguintes categorias: a)Quadrilha Juvenil Estilizada, com 22 pares de até R$ 10.500,00 b)Quadrilha Juvenil Matuta com 12 pares de até R$ 24.000,00 c)Quadrilha Infantil com 12 pares de até R$ 5.000,00 II – Categoria Adulto Matuta com a participação de Sede e Zona Rural: a)Premiação do 1° colocado de até R$ 2.500,00. b)premiações do 2° colocado de até R$ 1.500,00 c)premiações do 3° colocado de até R$ 1.000,00 III - Destaques de Marcador e Casal de Noivos. a)Melhor Marcador premiação do 1° colocado de até R$ 200,00 b)Melhor Casal de Noivos premiação do 1° colocado de até R$ 150,00 IV – Categoria e Infanto-Juvenil; a)Premiação do 1° colocado de até R$ 1.000,00. b)Premiações do 2° colocado de até R$ 500,00 c)Melhor Marcador premiação do 1° colocado de até R$ 100,00 d)Melhor Casal de Noivos premiação do 1° colocado de até R$ 150,00 Art. 3° - As inscrições para a Concurso de Quadrilhas Juninas será formalizada por Edital ou Regulamento da Respectiva Secretária.

www.diariomunicipal.com.br/amupe

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Pernambuco , 27 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4104 Art. 4° - Os recursos para atender às despesas de que trata o presente Decreto correrão por conta da dotação orçamentária prevista no orçamento vigente. Art. 5° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ocorrência de faltas não justificadas ou em desacordo com a legislação vigente. Art. 4º – A cessão poderá ser prorrogada ou revogada a qualquer tempo, mediante manifestação expressa do órgão cessionário. Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, em 17 de abril de 2026.

Gabinete do Prefeito, em 15 de maio de 2026. FRANCISCO VICTOR RAMOS COELHO Prefeito

FRANCISCO VICTOR RAMOS COELHO Prefeito

Publicado por: Agripino Soares Vieira Júnior