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MunicipalPE · Ouricuri · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO Nº 024, DE 13 DE MAIO DE 2026.
uf
PE
municipio
OURICURI
tipo
Decreto
numero
024
data
2026-05-13
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 27/05/2026
data_publicacao
2026-05-27
codigo_identificador
69584815
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115819_2026-05-26_a11f491f476283d9d7a8d0fba427b829.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO Nº 024, DE 13 DE MAIO DE 2026.

DECRETO Nº 024, DE 13 DE MAIO DE 2026.

Parágrafo Único – A presente cessão é autorizada pelo prazo de 17 de abril de 2026 a 31 de dezembro de 2026. Art. 2º – A cessão é realizada com ônus para o órgão de origem. Art. 3º – Compete ao órgão cessionário acompanhar a frequência do servidor durante o período da cessão e informar ao órgão cedente a

EMENTA: Institui a Comissão Coordenadora responsável pela condução do processo de elaboração do Plano Decenal Municipal de Educação do Município de Ouricuri e dá outras providências.

www.diariomunicipal.com.br/amupe

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Pernambuco , 27 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4104 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURICURI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal e demais legislação em vigor, CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.388/2026, que institui o Plano Nacional de Educação – PNE para o decênio 2026–2036; CONSIDERANDO a necessidade de elaboração do Plano Decenal Municipal de Educação em consonância com as diretrizes e metas do Plano Nacional de Educação; CONSIDERANDO a importância do planejamento educacional para a melhoria da qualidade da educação pública municipal; DECRETA: Artigo 1º - Fica instituída a Comissão Coordenadora responsável pela condução das ações necessárias à elaboração e sistematização do Plano Decenal Municipal de Educação do Município de Ouricuri. Artigo 2º - Compete à Comissão Coordenadora coordenar, acompanhar, orientar, executar e sistematizar os trabalhos técnicos e administrativos necessários à elaboração do Plano Decenal Municipal de Educação do Município de Ouricuri, cabendo-lhe: I – coordenar e acompanhar o processo de elaboração do Plano Decenal Municipal de Educação; II – planejar, organizar e executar estudos, reuniões e demais atividades técnicas necessárias à elaboração do Plano; III – elaborar e acompanhar o cronograma de execução das ações referentes ao processo de elaboração do Plano Decenal Municipal de Educação; IV – orientar, acompanhar e sistematizar as propostas, diagnósticos, relatórios e demais documentos produzidos durante o processo de elaboração; V – promover mecanismos de participação social, consultas públicas e demais ações de mobilização da comunidade educacional; VI – consolidar e encaminhar a minuta final do Plano Decenal Municipal de Educação ao Poder Executivo Municipal. Art. 3° - A Comissão Coordenadora será composta por servidores da Secretaria Municipal de Educação do Município de Ouricuri/PE, designados por meio de Portaria da Secretaria Municipal de Educação. Art. 4° - A participação na Comissão será considerada prestação de relevante serviço público, não remunerada. Art. 5° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, em 13 de maio de 2026. FRANCISCO VICTOR RAMOS COELHO Prefeito Publicado por: Agripino Soares Vieira Júnior