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MunicipalPE · Ouricuri · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO Nº 011, DE 30 DE MARÇO DE 2026
uf
PE
municipio
OURICURI
tipo
Decreto
numero
011
data
2026-03-30
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 31/03/2026
data_publicacao
2026-03-31
codigo_identificador
A684CF23
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115780_2026-03-30_ceb1245919789a60d5e88209671d83f6.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO Nº 011, DE 30 DE MARÇO DE 2026

DECRETO Nº 011, DE 30 DE MARÇO DE 2026 EMENTA: Decreta ponto facultativo para os Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal no dia 02 de abril de 2026. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURICURI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal. CONSIDERANDO que objetivo deste ponto facultativo é proporcionar aos servidores municipais a oportunidade de vivenciarem momentos de maior reflexão e, consequentemente, de resgate, valorização e difusão das boas tradições religiosas, especialmente em família; CONSIDERANDO que o Governo do Estado de Pernambuco, determinou em 24 de março de 2026, ponto facultativo no dia 02 de abril de 2026 para as repartições estaduais; CONSIDERANDO a conveniência de harmonizar o funcionamento da administração municipal com o calendário administrativo estadual; DECRETA: Artigo 1º - Fica decretado ponto facultativo para os Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal no dia no dia 02 de abril de 2026 (Quinta-feira Santa). Artigo 2º - Os servidores lotados nas áreas de serviços considerados essenciais à população, cuja prestação não pode sofrer quaisquer tipos de interrupção, deverão obedecer ao escalonamento determinado pelos titulares das respectivas Secretarias. Artigo 3º - As Secretarias que, por conveniência do serviço, tiverem de realizar atos internos poderão estabelecer horários especiais de funcionamento para o exercício de suas atividades. Artigo 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 30 de março de 2026. FRANCISCO VICTOR RAMOS COELHO Prefeito Publicado por: Agripino Soares Vieira Júnior