Metadados
- titulo
- DECRETO MUNICIPAL Nº 017/2026, 17 DE MARÇO DE 2026
- uf
- PE
- municipio
- OROCÓ
- tipo
- Decreto
- numero
- 017
- data
- 2026-03-17
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 16/04/2026
- data_publicacao
- 2026-04-16
- codigo_identificador
- 1D5495BD
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115792_2026-04-15_1c00bd0824b0ad2676f2dcfbf1460629.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO MUNICIPAL Nº 017/2026, 17 DE MARÇO DE 2026
DECRETO MUNICIPAL Nº 017/2026, 17 DE MARÇO DE 2026
CONSIDERANDO a parceria a ser celebrada através de Termo de Colaboração com a OSC INSTITUTO SANDRA MORAES, CNPJ nº 14.879.742/0001-43, cujo objeto é a execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, conforme descrito no Plano de Trabalho, parte integrante e indissociável do Termo de Colaboração Resolve:
INSTITUI O GRUPO DE TRABALHO EM EDUCAÇÃO PARA AS RELAÇÕES ÉTNICORACIAIS E EDUCAÇÃO ESCOLAR QUILOMBOLA (GTEER-EEQ) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE OROCÓ/PE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OROCÓ, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais legislações aplicáveis,
www.diariomunicipal.com.br/amupe
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Pernambuco , 16 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4075
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o Grupo de
Trabalho em Educaça˜o para Relaço˜es E' tnico-Raciais e Educaça˜o
Escolar Quilombola– GTEER-EEQ;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade de os estabelecimentos de
ensino que ofertam turmas de Educaça˜o Infantil e Ensino
Fundamental incluí´rem, em seus currí´culos, o ensino sobre Histo´ria
e Cultura Afro-Brasileira e Indí´gena, conforme determinaça˜o legal
por meio da Lei nº 10.639/2003, Lei nº 11.645/2008, Resoluça˜o
CNE/CP nº 01/2004 e Parecer CNE/CP nº 003/2004;
CONSIDERANDO a Polí´tica Nacional de Equidade, Educaça˜o
para as Relaço˜es E' tico-Raciais e Educaça˜o Escolar Quilombola,
como um dos pilares da Polí´tica de Ensino no a^ mbito da Secretaria
Municipal de Educaça˜o de Oroco´-PE;
DECRETA:
Art. 1º. Fica criado o Grupo de Trabalho em Educaça˜o para as
Relaço˜es E' tnico-Raciais e Educaça˜o Escolar Quilombola (GTEEREEQ ), que tem como objetivo planejar, implementar, discutir,
monitorar e avaliar aço˜es da Polí´tica Nacional de Equidade,
Educaça˜o para as Relaço˜es E' tnico-Raciais e Educaça˜o Escolar
Quilombola (PNEERQ), em articulaça˜o com as comunidades
quilombolas, indí´genas e demais povos tradicionais do territo´rio, no
a^ mbito do municí´pio de Oroco´/PE, na perspectiva de
institucionalizar a implementaça˜o das Leis 10.639/03 e 11.645/08,
favorecendo para a construça˜o de conhecimentos das Histo´rias e
Culturas Afro-brasileira, Africana e Indí´gena, de modo a contribuir
para a prevença˜o e enfrentamento ao racismo, preconceito e
discriminaça˜o no cotidiano escolar.
Parágrafo único - Entende-se o GTEER-EEQ como o Grupo de
Trabalho em Educaça˜o para as Relaço˜es E' tnico-Raciais e
Educaça˜o Escolar Quilombola.
Art. 2° - O Grupo de Trabalho elaborara´ e aprovara´ seu Regimento
Interno no prazo de ate´ 90 (noventa) dias a contar da publicaça˜o
deste decreto, no qual sera˜o definidos seu funcionamento,
organizaça˜o interna, quo´rum, formas de deliberaça˜o e demais
procedimentos.
Art. 3º - Sa˜o atribuiço˜es do Grupo de Trabalho em Educaça˜o para
as Relaço˜es E' tnico-Raciais e Educaça˜o Escolar Quilombola –
GTEER-EEQ:
Contribuir para a implementaça˜o das Leis 10.639/03 e 11.645/08 no
a^ mbito da Secretaria Municipal de Educaça˜o de Oroco´ -PE;
Apresentar subsí´dios te´cnicos, polí´ticos, administrativos e
gerenciais voltados a Educaça˜o das Relaço˜es E' tnico-Raciais e ao Ensino da Histo´ria e Cultura Afro-Brasileira, Africana e Indí´gena; Participar de iniciativas intersetoriais relacionadas a Educaça˜o para
as Relaço˜es E' tnico-Raciais e Educaça˜o Escolar Quilombola, ao
Ensino da Histo´ria e Cultura Afro-Brasileira, Africana e Indí´gena, o
enfrentamento ao Racismo Institucional, valorizaça˜o e preservaça˜o
dos conhecimentos ancestrais das comunidades tradicionais e a
Promoça˜o da Igualdade Racial;
Identificar e visibilizar pra´ticas pedago´gicas realizadas por
profissionais de Educaça˜o no a^ mbito da Secretaria Municipal de
Educaça˜o de Oroco´ -PE, com vistas a` construça˜o de uma
educaça˜o antirracista e plurie´tnica.
Acompanhar as aço˜es programa´ticas de polí´ticas de Enfrentamento
ao Racismo Institucional e da Promoça˜o de Igualdade Racial no a^
mbito das diversas secretarias da Prefeitura do municí´pio de Oroco´ PE.
Elaborar diagno´sticos e propor estrate´gias para implementaça˜o da
PNEERQ;
Acompanhar e monitorar planos de aça˜o e polí´ticas de Educaça˜o
para as Relaço˜es E' tnico-Raciais e Educaça˜o Escolar Quilombola;
Promover espaços de discussa˜o sobre o tema dentro da Secretaria;
Produzir relato´rios e encaminhar recomendaço˜es a Secretaria
Municipal de Educaça˜o.
Articular-se com conselhos municipais, fo´runs comunita´rios e
lideranças tradicionais para garantir o controle social da polí´tica.
Garantir a escuta qualificada, o dia´logo permanente e a participaça˜o
das comunidades quilombolas na construça˜o, implementaça˜o,
monitoramento e avaliaça˜o das aço˜es da polí´tica nacional de
equidade, educaça˜o para as relaço˜es e´tnicos-raciais e educaça˜o
escolar quilombola – PNEERQ, no a^ mbito da Secretaria Municipal
de Educaça˜o.
Promover, acompanhar e avaliar a implementaça˜o das diretrizes
circulares municipais para a educaça˜o escolar quilombola,
instituí´das pela lei municipal n. 890:2020, alterada pela lei n.
968;2024, em articulaça˜o com as aço˜es da polí´tica nacional da
equidade, educaça˜o para as relaço˜es e´tnicos-raciais e educaça˜o
escolar quilombola – PNEERQ, garantindo o respeito as especificidades socioculturais, territoriais e identita´rias das comunidades quilombolas. Art. 4º - O Grupo de Trabalho em Educaça˜o para as Relaço˜es E' tnico-Raciais e Educaça˜o Escolar Quilombola – GTEER-EEQ e´ parte constituinte da equipe de formaça˜o continuada da Secretaria Municipal de Educaça˜o de Oroco´. Art. 5º - O Grupo de Trabalho em Educaça˜o para as Relaço˜es E' tnico-Raciais e Educaça˜o Escolar Quilombola – GTEER-EEQ sera´ composto por servidores da Secretaria Municipal de Educaça˜o e por representantes de outras secretarias e o´rga˜os municipais que possuam ví´nculo formal com a Prefeitura, indicados pelo poder executivo, preferencialmente profissionais que possuam formaça˜o e/ou se identifiquem com a tema´tica central deste GT, bem como representantes das comunidades quilombolas. §1º - O Grupo de Trabalho podera´ convidar, sempre que necessa´rio, representantes das comunidades indí´genas e movimentos sociais. §2º - O Grupo de Trabalho devera´ assegurar a participaça˜o das comunidades quilombolas, indí´genas e movimentos sociais com direito a voz e voto nas deliberaço˜es. §3º - Os crite´rios de indicaça˜o e substituiça˜o dos representantes sera˜o definidos no Regimento Interno do Grupo de Trabalho. §4º - A participaça˜o das comunidades quilombolas dar-se-a´ por meio de representantes indicados pela Comissa˜o de articulaça˜o das comunidades quilombolas de Oroco´, garantindo a legitimidade da representaça˜o social no a^ mbito do Grupo de Trabalho. Art. 6º - O mandato dos membros do Grupo de Trabalho sera´ de 02 (dois) anos, permitida a reconduça˜o. Art. 7° - O Grupo de Trabalho realizara´ reunio˜es, ordinariamente, no mí´nimo, a cada trimestre, e, extraordinariamente, sempre que necessa´rio, mediante convocaça˜o de sua coordenaça˜o, conforme disposto no Regimento Interno. Art. 8° - A Secretaria Municipal de Educaça˜o exercera´ a funça˜o de Secretaria Te´cnica do Grupo de Trabalho, sendo responsa´vel pela organizaça˜o das reunio˜es, registro em atas, guarda e sistematizaça˜o da documentaça˜o produzida, bem como pelo apoio te´cnicoadministrativo necessa´rio ao seu funcionamento. Art. 9° - As aço˜es, deliberaço˜es e documentos produzidos pelo Grupo de Trabalho tera˜o cara´ter pu´ blico, devendo ser divulgados nos canais oficiais da Secretaria Municipal de Educaça˜o, assegurando transpare^ ncia e controle social. Art. 10° - A coordenaça˜o do Grupo de Trabalho em Educaça˜o das Relaço˜es E' tnico-Raciais e Educaça˜o Escolar Quilombola – GTEER-EEQ sera´ realizada de forma colegiada sendo exercida por membros indicados e definidos conforme portaria do poder executivo, cabendo a um deles a representaça˜o legal do Grupo. Art. 11º - O Grupo de Trabalho em Educaça˜o para as Relaço˜es E' tnico-Raciais e Educaça˜o Escolar Quilombola – GTEER-EEQ sera´ constituí´do por: Agente de Governança Local da PNEERQ, que exercera´ a coordenaça˜o do Grupo; Representante dos formadores da secretaria municipal de educaça˜o; Mobilizador municipal de adolescentes e jovens; Diretor de ensino; Coordenadora de Educaça˜o Inclusiva; Coordenadora da educaça˜o em tempo integral. 02 Representantes das comunidades quilombolas, sendo 01 (um) titular e (um) suplente, indicados pela Comissa˜o de articulaça˜o das comunidades quilombolas de Oroco´. Art. 12º - A participaça˜o no Grupo de Trabalho na˜o sera´ remunerada, na˜o gerando direito a gratificaço˜es ou adicionais, cabendo a Secretaria
Municipal de Educaça˜o garantir financiamento, suporte te´cnico,
administrativo, logí´stico e formativo para o pleno funcionamento do
Grupo.
Art. 13º - Revoga-se as disposiço˜es do Decreto 014/2026.
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Pernambuco , 16 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4075 Art. 14º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicaça˜o. Gabinete do Prefeito do Município de Orocó/PE, em 17 de março de 2026.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Orocó – PE, 17 de março de 2026.
ISMAEL FERNANDES BIONE LIRA Prefeito do Município D
ISMAEL FERNANDES BIONE LIRA Prefeito do Município de Orocó
Publicado por: Célia Maria da Silva Pereira