§Leis.br
← Nova busca

MunicipalPE · Oroco · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO MUNICIPAL Nº 014/2026, 03 DE MARÇO DE 2026
uf
PE
municipio
OROCÓ
tipo
Decreto
numero
014
data
2026-03-03
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 19/03/2026
data_publicacao
2026-03-19
codigo_identificador
291BF9DD
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115772_2026-03-18_67ec918971cb023c74c687c556b85758.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO MUNICIPAL Nº 014/2026, 03 DE MARÇO DE 2026

DECRETO MUNICIPAL Nº 014/2026, 03 DE MARÇO DE 2026 INSTITUI O GRUPO DE TRABALHO EM EDUCAÇÃO PARA AS RELAÇÕES ÉTNICORACIAIS E EDUCAÇÃO ESCOLAR QUILOMBOLA (GTEER-EEQ) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE OROCÓ/PE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OROCÓ, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais legislações aplicáveis, CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o Grupo de Trabalho em Educaça˜o para Relaço˜es E' tnico-Raciais e Educaça˜o Escolar Quilombola– GTEER-EEQ; CONSIDERANDO a obrigatoriedade de os estabelecimentos de ensino que ofertam turmas de Educaça˜o Infantil e Ensino Fundamental incluí´rem, em seus currí´culos, o ensino sobre Histo´ria e Cultura Afro-Brasileira e Indí´gena, conforme determinaça˜o legal por meio da Lei nº 10.639/2003, Lei nº 11.645/2008, Resoluça˜o CNE/CP nº 01/2004 e Parecer CNE/CP nº 003/2004; CONSIDERANDO a Polí´tica Nacional de Equidade, Educaça˜o para as Relaço˜es E' tico-Raciais e Educaça˜o Escolar Quilombola, como um dos pilares da Polí´tica de Ensino no a^ mbito da Secretaria Municipal de Educaça˜o de Oroco´-PE; DECRETA: Art. 1º. Fica criado o Grupo de Trabalho em Educaça˜o para as Relaço˜es E' tnico-Raciais e Educaça˜o Escolar Quilombola (GTEEREEQ ), que tem como objetivo planejar, implementar, discutir, monitorar e avaliar aço˜es da Polí´tica Nacional de Equidade, Educaça˜o para as Relaço˜es E' tnico-Raciais e Educaça˜o Escolar Quilombola (PNEERQ), em articulaça˜o com as comunidades quilombolas, indí´genas e demais povos tradicionais do territo´rio, no a^ mbito do municí´pio de Oroco´/PE, na perspectiva de institucionalizar a implementaça˜o das Leis 10.639/03 e 11.645/08, favorecendo para a construça˜o de conhecimentos das Histo´rias e Culturas Afro-brasileira, Africana e Indí´gena, de modo a contribuir para a prevença˜o e enfrentamento ao racismo, preconceito e discriminaça˜o no cotidiano escolar. Parágrafo único - Entende-se o GTEER-EEQ como o Grupo de Trabalho em Educaça˜o para as Relaço˜es E' tnico-Raciais e Educaça˜o Escolar Quilombola.

Art. 2° - O Grupo de Trabalho elaborara´ e aprovara´ seu Regimento Interno no prazo de ate´ 90 (noventa) dias a contar da publicaça˜o deste decreto, no qual sera˜o definidos seu funcionamento, organizaça˜o interna, quo´rum, formas de deliberaça˜o e demais procedimentos. Art. 3º - Sa˜o atribuiço˜es do Grupo de Trabalho em Educaça˜o para as Relaço˜es E' tnico-Raciais e Educaça˜o Escolar Quilombola – GTEER-EEQ: Contribuir para a implementaça˜o das Leis 10.639/03 e 11.645/08 no a^ mbito da Secretaria Municipal de Educaça˜o de Oroco´ -PE; Apresentar subsí´dios te´cnicos, polí´ticos, administrativos e gerenciais voltados a Educaça˜o das Relaço˜es E' tnico-Raciais e ao Ensino da Histo´ria e Cultura Afro-Brasileira, Africana e Indí´gena; Participar de iniciativas intersetoriais relacionadas a Educaça˜o para as Relaço˜es E' tnico-Raciais e Educaça˜o Escolar Quilombola, ao Ensino da Histo´ria e Cultura Afro-Brasileira, Africana e Indí´gena, o enfrentamento ao Racismo Institucional, valorizaça˜o e preservaça˜o dos conhecimentos ancestrais das comunidades tradicionais e a Promoça˜o da Igualdade Racial; Identificar e visibilizar pra´ticas pedago´gicas realizadas por profissionais de Educaça˜o no a^ mbito da Secretaria Municipal de Educaça˜o de Oroco´ -PE, com vistas a` construça˜o de uma educaça˜o antirracista e plurie´tnica. Acompanhar as aço˜es programa´ticas de polí´ticas de Enfrentamento ao Racismo Institucional e da Promoça˜o de Igualdade Racial no a^ mbito das diversas secretarias da Prefeitura do municí´pio de Oroco´ PE. Elaborar diagno´sticos e propor estrate´gias para implementaça˜o da PNEERQ; Acompanhar e monitorar planos de aça˜o e polí´ticas de Educaça˜o para as Relaço˜es E' tnico-Raciais e Educaça˜o Escolar Quilombola; Promover espaços de discussa˜o sobre o tema dentro da Secretaria; Produzir relato´rios e encaminhar recomendaço˜es a Secretaria Municipal de Educaça˜o. Articular-se com conselhos municipais, fo´runs comunita´rios e lideranças tradicionais para garantir o controle social da polí´tica. Art. 4º - O Grupo de Trabalho em Educaça˜o para as Relaço˜es E' tnico-Raciais e Educaça˜o Escolar Quilombola – GTEER-EEQ e´ parte constituinte da equipe de formaça˜o continuada da Secretaria Municipal de Educaça˜o de Oroco´ . Art. 5º - O Grupo de Trabalho em Educaça˜o para as Relaço˜es E' tnico-Raciais e Educaça˜o Escolar Quilombola – GTEER-EEQ sera´ composto por servidores da Secretaria Municipal de Educaça˜o e por representantes de outras secretarias e o´rga˜os municipais que possuam ví´nculo formal com a Prefeitura, indicados pelo poder executivo, preferencialmente profissionais que possuam formaça˜o e/ou se identifiquem com a tema´tica central deste GT, bem como representantes das comunidades quilombolas, indí´genas e movimentos sociais. §1º - O Grupo de Trabalho podera´ convidar, sempre que necessa´rio, representantes das comunidades quilombolas, indí´genas e movimentos sociais. §2º - O Grupo de Trabalho devera´ assegurar a participaça˜o das comunidades quilombolas, indí´genas e movimentos sociais com direito a voz e voto nas deliberaço˜es. §3º - Os crite´rios de indicaça˜o e substituiça˜o dos representantes sera˜o definidos no Regimento Interno do Grupo de Trabalho. Art. 6º - O mandato dos membros do Grupo de Trabalho sera´ de 02 (dois) anos, permitida a reconduça˜o. Art. 7° - O Grupo de Trabalho realizara´ reunio˜es, ordinariamente, no mí´nimo, a cada trimestre, e, extraordinariamente, sempre que necessa´rio, mediante convocaça˜o de sua coordenaça˜o, conforme disposto no Regimento Interno. Art. 8° - A Secretaria Municipal de Educaça˜o exercera´ a funça˜o de Secretaria Te´cnica do Grupo de Trabalho, sendo responsa´vel pela organizaça˜o das reunio˜es, registro em atas, guarda e sistematizaça˜o da documentaça˜o produzida, bem como pelo apoio te´cnicoadministrativo necessa´rio ao seu funcionamento. Art. 9° - As aço˜es, deliberaço˜es e documentos produzidos pelo Grupo de Trabalho tera˜o cara´ter pu´ blico, devendo ser divulgados nos canais oficiais da Secretaria Municipal de Educaça˜o, assegurando transpare^ ncia e controle social.

www.diariomunicipal.com.br/amupe

106

Pernambuco , 19 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4056 Art. 10° - A coordenaça˜o do Grupo de Trabalho em Educaça˜o das Relaço˜es E' tnico-Raciais e Educaça˜o Escolar Quilombola – GTEER-EEQ sera´ realizada de forma colegiada sendo exercida por membros indicados e definidos conforme portaria do poder executivo, cabendo a um deles a representaça˜o legal do Grupo. Art. 11º - O Grupo de Trabalho em Educaça˜o para as Relaço˜es E' tnico-Raciais e Educaça˜o Escolar Quilombola – GTEER-EEQ sera´ constituí´do por: Agente de Governança Local da PNEERQ, que exercera´ a coordenaça˜o do Grupo; Representante dos formadores da secretaria municipal de educaça˜o; Mobilizador municipal de adolescentes e jovens; Diretor de ensino; Coordenadora de Educaça˜o Inclusiva; Coordenadora da educaça˜o em tempo integral.

ISMAEL FERNANDES BIONE LIRA Prefeito do Município de Orocó-PE

Art. 12º - A participaça˜o no Grupo de Trabalho na˜o sera´ remunerada, na˜o gerando direito a gratificaço˜es ou adicionais, cabendo a` Secretaria Municipal de Educaça˜o garantir financiamento, suporte te´cnico, administrativo, logí´stico e formativo para o pleno funcionamento do Grupo. Art. 13º - Revoga-se as disposiço˜es em contra´rio. Art. 14º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicaça˜o. Gabinete do Prefeito do Município de Orocó/PE, em 03 de março de 2026.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OROCÓ, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Decreto Municipal nº 014/2026, que institui o Grupo de Trabalho em Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola – GTEER-EEQ no âmbito do município de Orocó/PE, RESOLVE:

ISMAEL FERNANDES BIONE LIRA Prefeito do Município de Orocó Publicado por: Célia Maria da Silva Pereira