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MunicipalPE · Orobo · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO Nº 12, DE 13 DE ABRIL DE 2026
uf
PE
municipio
OROBÓ
tipo
Decreto
numero
12
data
2026-04-13
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 20/04/2026
data_publicacao
2026-04-20
codigo_identificador
7A5664B6
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_120030_2026-04-20_9df0361860ad5f1bd8c0249e9cff695e.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO Nº 12, DE 13 DE ABRIL DE 2026

DECRETO Nº 12, DE 13 DE ABRIL DE 2026 Dispõe sobre as consignações facultativas em folha de pagamento dos servidores ativos e inativos da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do município de Orobó.

CONSELHO FISCAL

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OROBÓ, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Orgânica do Município de Orobó/PE:

TITULARES: 1º - Sérgio Procopio Colin da Silva Carvalho- Toritama 2º - Orlando Jorge Pereira de Andrade Lima - Limoeiro 3º - Rivaldo Alves de Souza Junior – Saloá

DECRETA:

SUPLENTES: 1º - Ana Carolina Coelho Jordão – Ribeirão 2º - Maria Izalta Silva Lopes Gama – Ibirajuba 3º - Maria Zeneide Medeiros da Costa – Cumaru O Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal.

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE CACHOEIRINHA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRINHA PORTARIA Nº 111 - DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR EM CARGO COMISSIONADO PORTARIA Nº 111, DE 20 DE ABRIL DE 2026. Dispõe sobre designação de servidor e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRINHA, Estado de Pernambuco, no uso das competências que lhes são conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º. Designar a Sra. Maria Andréa Jordana Alves Monteiro Leandro, ocupante do cargo de Secretário Executivo de Assistência Social, conforme Portaria nº 294/2025, para responder, em caráter de urgência e excepcionalmente, pelas funções administrativas do cargo de Tesoureiro do Fundo Municipal de Assistência Social na Secretaria de Finanças.

Art. 1º Fica autorizado o Município de Orobó a celebrar convênio com instituições financeiras para a concessão de empréstimos e financiamentos a servidores públicos municipais e agentes políticos, mediante desconto em folha de pagamento de valores por eles devidos e previamente contratados, devendo haver autorização expressa nesse sentido nos contratos supra referenciados. Parágrafo único. Para os efeitos deste decreto, considera-se: I-Contratante: o município de Orobó, assim qualificado como Pessoa Jurídica de Direito Público Interno; II-Servidor público municipal: ocupantes de cargos efetivos da prefeitura municipal de Orobó e da Câmara de Vereadores, das autarquias e fundações públicas, III-Agentes políticos: os ocupantes de cargos eletivos no âmbito do Poder Executivo e Poder Legislativo; IV-Instituição consignatária: a instituição financeira autorizada a conceder empréstimo ou financiamento mencionado no caput do Art. 1º deste decreto. Art.2º As autorizações constantes dos contratos referentes a empréstimos e financiamentos indicados no caput do art. 1º deste decreto obedecerão às regras contratadas entre as partes, contratante e instituição consignaria. §1º O limite somatório dos descontos objeto das autorizações contempladas por este decreto não poderá, em hipótese alguma, ultrapassar de 40% (quarenta por cento), dos quais 5% (cinco por cento) serão destinados exclusivamente para: I - amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou II - utilização com finalidade de saque por meio do cartão de crédito. §2° O prazo máximo de contratação será de, até, 120(cento e vinte) meses;

www.diariomunicipal.com.br/amupe

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Pernambuco , 20 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4077a - Edição Extraordinária Art. 3º Cabe ao interveniente informar, no demonstrativo de pagamento do servidor, de forma discriminada, o valor do desconto mensal decorrente de cada operação de empréstimo ou financiamento. Art. 4º Para a realização das operações referidas neste decreto deve o servidor municipal ou agente político, optar por instituição consignatária que tenha firmado acordo com o interveniente, ficando este último obrigado a proceder aos descontos e repasses contratados e autorizados pelo contratante. §1º O numerário, alvo do desconto de que trata o caput deste artigo, deverá ser remetido ao interveniente até o dia 15(quinze) de cada mês para fins de processamento e efetivação. §2º Na impossibilidade de cumprimento do disposto no §1º deste artigo, o desconto será realizado diretamente pela instituição consignatária junto ao contratante. Art. 5º Até o integral pagamento do empréstimo ou financiamento, as autorizações dos descontos somente poderão ser canceladas mediante prévia aquiescência da instituição consignatária e do servidor municipal ou agente político. Art.6° Em caso de exoneração/demissão do servidor municipal ou término do mandato do agente político, antes do término da amortização do empréstimo, deverá o interveniente fazer comunicação oficial à instituição consignatária, visando a continuidade do pagamento mensal das prestações contratadas diretamente à instituição consignante. §1º Serão mantidos os prazos e encargos originalmente previstos no contrato firmado descrito no art. 1º deste decreto. §2º Não caberá obrigação financeira ou qualquer outra a interveniente, mediante o disposto no caput deste artigo, em razão da inadimplência do contrato firmado entre o contratante e a instituição consignatária. Art.7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 34, de 01 de outubro de 2024. Gabinete do Prefeito de Orobó, 13 de abril de 2026; 98º da Emancipação. SEVERINO LUIZ PEREIRA DE ABREU Prefeito Publicado por: Graciele Maria de Moura Evaristo