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MunicipalPE · Olinda · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 1.732, DE 31 DE AGOSTO DE 2026.
uf
PE
municipio
OLINDA
tipo
Lei Ordinária
numero
1732
data
2026-08-31
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 01/09/2026
data_publicacao
2026-09-01
codigo_identificador
022BA08F
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115888_2026-08-31_65da9a8b8fe8cd1f086c0762d4e814be.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº 1.732, DE 31 DE AGOSTO DE 2026.

LEI Nº 1.732, DE 31 DE AGOSTO DE 2026. Ementa: INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO MOTOTAXISTA NO MUNICÍPIO DE OURICURI A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 29 DE JULHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURICURI, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de Ouricuri, o Dia Municipal do Mototaxista, a ser comemorado anualmente no dia 29 de julho. Art. 2° A data passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.

www.diariomunicipal.com.br/amupe

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Pernambuco , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • Art. 3° Na semana em que recair a data comemorativa, o Poder Público Municipal poderá, em parceria com entidades representativas da categoria e instituições públicas e privadas, promover ações voltadas à valorização dos mototaxistas, incluindo: I - Campanhas de conscientização sobre segurança no trânsito; II – Palestras educativas sobre legislação de trânsito e direção defensiva; IIl - Ações de prevenção à saúde e promoção da qualidade de vida dos profissionais; IV - Homenagens aos mototaxistas que se destacarem pelos relevantes serviços prestado população; V - Atividades educativas que incentivem o respeito aos profissionais do transporte individual por motocicleta. Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ouricuri/PE, 31 de agosto de 2026. FRANCISCO VICTOR RAMOS COELHO Prefeito Publicado por: Agripino Soares Vieira Júnior