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MunicipalPE · Olinda · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 1.731, DE 31 DE AGOSTO DE 2026.
uf
PE
municipio
OLINDA
tipo
Lei Ordinária
numero
1731
data
2026-08-31
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 01/09/2026
data_publicacao
2026-09-01
codigo_identificador
3CBABE30
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115888_2026-08-31_65da9a8b8fe8cd1f086c0762d4e814be.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº 1.731, DE 31 DE AGOSTO DE 2026.

LEI Nº 1.731, DE 31 DE AGOSTO DE 2026. Ementa: INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO FEIRANTE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE OURICURI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURICURI, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1° Fica instituído o Dia Municipal do Feirante, a ser comemorado anualmente no dia 25 de agosto, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Ouricuri. Art. 2º A data tem como objetivo: I - valorizar o trabalho dos feirantes e reconhecer sua contribuição para a economia local; Il - incentivar o fortalecimento das feiras livres e da agricultura familiar; III - promover ações de conscientização sobre a importância das feiras para a segurança alimentar e o desenvolvimento sustentável do município. Art. 3º Na semana da comemoração, o Poder Público poderá, em parceria com entidades representativas, promover: I - palestras, cursos e capacitações; Il - campanhas de valorização dos feirantes; III - ações de incentivo ao empreendedorismo e à agricultura familiar; IV - atividades culturais e educativas relacionadas às feiras livres. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ouricuri/PE, 31 de agosto de 2026. FRANCISCO VICTOR RAMOS COELHO Prefeito Publicado por: Agripino Soares Vieira Júnior