Metadados
- titulo
- LEI Nº 1.731, DE 31 DE AGOSTO DE 2026.
- uf
- PE
- municipio
- OLINDA
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 1731
- data
- 2026-08-31
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 01/09/2026
- data_publicacao
- 2026-09-01
- codigo_identificador
- 3CBABE30
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115888_2026-08-31_65da9a8b8fe8cd1f086c0762d4e814be.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI Nº 1.731, DE 31 DE AGOSTO DE 2026.
LEI Nº 1.731, DE 31 DE AGOSTO DE 2026. Ementa: INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO FEIRANTE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE OURICURI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURICURI, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1° Fica instituído o Dia Municipal do Feirante, a ser comemorado anualmente no dia 25 de agosto, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Ouricuri. Art. 2º A data tem como objetivo: I - valorizar o trabalho dos feirantes e reconhecer sua contribuição para a economia local; Il - incentivar o fortalecimento das feiras livres e da agricultura familiar; III - promover ações de conscientização sobre a importância das feiras para a segurança alimentar e o desenvolvimento sustentável do município. Art. 3º Na semana da comemoração, o Poder Público poderá, em parceria com entidades representativas, promover: I - palestras, cursos e capacitações; Il - campanhas de valorização dos feirantes; III - ações de incentivo ao empreendedorismo e à agricultura familiar; IV - atividades culturais e educativas relacionadas às feiras livres. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ouricuri/PE, 31 de agosto de 2026. FRANCISCO VICTOR RAMOS COELHO Prefeito Publicado por: Agripino Soares Vieira Júnior