Metadados
- titulo
- DECRETO Nº 030, DE 29 DE MAIO DE 2026
- uf
- PE
- municipio
- OLINDA
- tipo
- Decreto
- numero
- 030
- data
- 2026-05-29
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 02/06/2026
- data_publicacao
- 2026-06-02
- codigo_identificador
- 181E2E57
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115823_2026-06-01_eb1a4ff1dc312eb565f6ffae7c16696d.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO Nº 030, DE 29 DE MAIO DE 2026
DECRETO Nº 030, DE 29 DE MAIO DE 2026 EMENTA: Decreta ponto facultativo para os dias que especifica, e dá outras providências.
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE OURICURI GABINETE DO PREFEITO CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE OURICURI/PE. DECRETO Nº 032, DE 29 DE MAIO DE 2026 EMENTA: Convoca a 11ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ouricuri/PE e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURICURI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal. CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer as políticas públicas destinadas à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente; CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA; CONSIDERANDO a importância da participação social na formulação, monitoramento e avaliação das políticas públicas voltadas à infância e adolescência; DECRETA:
Artigo. 1º - Fica convocada a 11ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ouricuri/PE, a realizar-se no dia 18 de junho de 2026, das 08h00 às 17h00, no Centro Paroquial da Igreja São Sebastião, neste município. Artigo. 2º - A 11ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente constitui-se em espaço democrático de participação social, destinado à avaliação, discussão e proposição de diretrizes para o fortalecimento das políticas públicas voltadas à promoção, proteção e garantia dos direitos das crianças e adolescentes. Artigo. 3º - São objetivos da Conferência: I – Promover o debate sobre a política de atendimento à criança e ao adolescente no município; II – Avaliar os avanços e desafios relacionados à garantia dos direitos das crianças e adolescentes; III – Fortalecer a articulação entre governo e sociedade civil na construção de políticas públicas; IV – Elaborar e deliberar propostas voltadas ao aperfeiçoamento das ações de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente; V – Eleger delegados, quando couber, para representação nas etapas subsequentes da Conferência. Artigo. 4º - A organização da Conferência será coordenada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, por meio da Comissão Organizadora instituída em resolução própria. Artigo. 5º - As despesas decorrentes da realização da Conferência correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do município e dos recursos destinados à política de atendimento à criança e ao adolescente. Artigo. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURICURI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal. CONSIDERANDO que a Solenidade do Corpus Christi é uma das tradições mais antigas e enraizadas da Igreja Católica, instituída com o propósito de celebrar publicamente o mistério da Eucaristia; CONSIDERANDO que a data representa um momento sublime de adoração, comunhão e profunda manifestação de fé para a comunidade católica local, mobilizando expressiva parcela da população do nosso município; CONSIDERANDO a relevância cultural e religiosa dos tapetes devocionais confeccionados tradicionalmente por fiéis nas vias públicas, simbolizando o respeito e a passagem do Santíssimo Sacramento; CONSIDERANDO que a quinta-feira, dia 4 de junho de 2026, é a data oficial da referida celebração religiosa, e que a sexta-feira, dia 5 de junho de 2026, viabiliza o cumprimento dos ritos e a organização das festividades comunitárias sem prejuízo estrito às atividades administrativas essenciais; DECRETA: Artigo 1º - Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal nos dias 4 (quinta-feira) e 5 (sexta-feira) de junho de 2026, em virtude das celebrações de Corpus Christi. Artigo 2º - Os servidores lotados nas áreas de serviços considerados essenciais à população, cuja prestação não pode sofrer quaisquer tipos
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Pernambuco , 02 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4108 de interrupção, deverão obedecer ao escalonamento determinado pelos titulares das respectivas Secretarias. Parágrafo único. Cabe aos Secretários Municipais, por meio de planejamento interno, a atribuição de garantir a essencialidade prevista no caput deste artigo. Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando -se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 29 de maio de 2026. FRANCISCO VICTOR RAMOS COELHO Prefeito Publicado por: Agripino Soares Vieira Júnior