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MunicipalPE · Moreno · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 846 DE 02 DE JUNHO DE 2026
uf
PE
municipio
MORENO
tipo
Lei Ordinária
numero
846
data
2026-06-02
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 02/07/2026
data_publicacao
2026-07-02
codigo_identificador
F7FAC07E
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115845_2026-07-01_b5d703a029bdb195542c5ea047e384dc.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº 846 DE 02 DE JUNHO DE 2026

LEI Nº 846 DE 02 DE JUNHO DE 2026 DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE DIVULGAÇÃO TRIMESTRAL DOS VALORES ARRECADADOS COM MULTAS E DESTINAÇÃO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MORENO, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Determina que o Portal da Transparência da Prefeitura de Moreno, passe a exibir de forma clara e periódica, informações como: I – Número de infrações aplicadas por agentes de trânsito; II – Valores arrecadados por tipo e natureza da infração; III – Destinação de recursos, incluindo investimento em sinalização, campanhas educacionais, fiscalização e educação de trânsito; Parágrafo único. O conteúdo deverá ser apresentado de forma acessível, com linguagem clara e estrutura padronizada, facilitando o entendimento da população. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Moreno-PE, 02 de junho de 2026. EDMILSON CUPERTINO DE ALMEIDA Prefeito Publicado por: Renan Crisostomo Dos Santos