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MunicipalPE · Moreno · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 842, DE 20 DE MAIO DE 2026
uf
PE
municipio
MORENO
tipo
Lei Ordinária
numero
842
data
2026-05-20
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 25/05/2026
data_publicacao
2026-05-25
codigo_identificador
4A61E03C
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115817_2026-05-22_63e782ee2f7f18b7345227478d766905.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº 842, DE 20 DE MAIO DE 2026

LEI Nº 842, DE 20 DE MAIO DE 2026 ATUALIZA OS VALORES DA GRATIFICAÇÃO DE DIFÍCIL ACESSO DEVIDA AOS INTEGRANTES DO GRUPO OCUPACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, PREVISTA NO ART. 26 DA LEI Nº 217/2000,

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Moreno, o Programa Municipal de Promoção da Igualdade Racial, com a finalidade de promover a igualdade de oportunidades, combater o racismo e reduzir as desigualdades étnico-raciais. Art. 2º O Programa será vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, sendo executado em consonância com a Política Nacional de Assistência Social (PNAS) e o Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Parágrafo único. O financiamento das ações do Programa dar-se-á por meio do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis. Art. 3º São objetivos do Programa: I – promover ações afirmativas voltadas à população negra, povos indígenas e demais grupos étnico-raciais em situação de vulnerabilidade social; II – combater o racismo, inclusive o institucional, no âmbito da rede socioassistencial; III – integrar a promoção da igualdade racial às ações, serviços, programas e benefícios da assistência social; IV – ampliar o acesso da população aos direitos socioassistenciais;

www.diariomunicipal.com.br/amupe

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Pernambuco , 25 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4102 V – incentivar a participação da sociedade civil no controle social das políticas públicas. Art. 4º São diretrizes do Programa: I – transversalidade da promoção da igualdade racial nas políticas públicas municipais; II – articulação intersetorial com as políticas de saúde, educação, cultura, trabalho e renda; III – respeito à diversidade étnico-racial e valorização cultural; IV – capacitação continuada dos trabalhadores do SUAS; V – produção de dados e indicadores com recorte racial. Art. 5º Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social: I – coordenar, implementar e monitorar o Programa; II – elaborar plano municipal de ações com metas e indicadores; III – articular parcerias com órgãos públicos e entidades da sociedade civil; IV – promover campanhas educativas e ações de sensibilização; V – garantir a inclusão do recorte racial nos serviços socioassistenciais. Art. 6º Os recursos do Programa poderão ser provenientes: I – do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS); II – de transferências dos governos estadual e federal; III – de convênios, termos de parceria e cooperação; IV – de outras fontes legalmente previstas. Art. 7º O controle social do Programa será exercido pelo Conselho Municipal de Assistência Social, observado o disposto na legislação vigente. Art. 8º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber. Art. 9º O Responsável pelo programa no Município de Moreno, será nomeado através de Portaria específica. Art. 10. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose todas as disposições em contrário.

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE NAZARÉ DA MATA PREFEITURA MUNICIPAL DE NAZARÉ DA MATA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL PREFEITURA MUNICIPAL DE NAZARÉ DA MATA REPUBLICAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 013/2026 – CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 001/2026. A Prefeitura Municipal de Nazaré da Mata – PE, informa aos interessados que realizará Concorrência Eletrônica. O presente processo tem como objeto: Contratação de empresa de engenharia para execução de reforma na Praça da Estação no Município Nazaré da Mata - PE, nos termos da emenda 202541750014, conforme especificações contidas no Projeto Básico. Valor estimado da contratação é de R$ 467.714,35 (quatrocentos e sessenta e sete mil, setecentos e quatorze reais e trinta e cinco centavos). Abertura e julgamento das propostas: 11/06/2026 às 08h30min (horário oficial de Brasília). Início do recebimento das propostas: 22/05/2026 às 9h00min (horário oficial de Brasília), pelo sistema BNC COMPRAS (https://bnccompras.com). Maiores Informações na Sala de Licitações localizada no prédio sede da Prefeitura, situado a Rua Dantas Barreto, 1338, Centro, Nazaré da Mata – PE. Os editais e anexos e outras informações podem ser obtidos no mesmo endereço do sistema, no sítio: (https://bnccompras.com ) BNC COMPRAS e no endereço da Prefeitura indicado acima, no horário das 08h30min às 13h00min, segunda a sexta-feira, ou ainda através do site: https://nazaredamata.pe.gov.br/. Nazaré da Mata/PE, 22 de Maio de 2026. ADRIANA ANDRADE LIMA VASCONCELOS COUTINHO Prefeita Municipal Publicado por: Gesanias Maximo Ribeiro da Paz