Metadados
- titulo
- LEI Nº 841, DE 20 DE MAIO DE 2026
- uf
- PE
- municipio
- MORENO
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 841
- data
- 2026-05-20
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 25/05/2026
- data_publicacao
- 2026-05-25
- codigo_identificador
- E59B1A85
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115817_2026-05-22_63e782ee2f7f18b7345227478d766905.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI Nº 841, DE 20 DE MAIO DE 2026
LEI Nº 841, DE 20 DE MAIO DE 2026 ATUALIZA OS VALORES DA VERBA TEMPORÁRIA INDENIZATÓRIA DE TRANSPORTE (AUXÍLIO LOCOMOÇÃO) PARA OS PROFISSIONAIS DO GRUPO OCUPACIONAL DO MAGISTÉRIO, PREVISTA NA LEI Nº 528/2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE MORENO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam atualizados exclusivamente os valores da Verba Temporária Indenizatória de Transporte – VTIT, previstos no art. 2º da Lei nº 528, de 04 de maio de 2015, destinada aos profissionais da educação que exercem suas atividades em localidades de difícil acesso ou não atendidas por transporte público regular, e que, comprovadamente residam em local distante do seu trabalho, mantidos integralmente os seus critérios, parâmetros e condições de concessão. Art. 2º Os valores da Verba Temporária Indenizatória de Transporte – VTIT serão atualizados, observando os valores constantes no Anexo I desta Lei. Art. 3º Ficam mantidas todas as demais disposições da Lei nº 528/2015. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário, especialmente os valores previstos no art. 2º da Lei nº 528/2015.
JOSÉ JERÔNIMO SANTANA BARBOSA Prefeito Em Exercício ANEXO I TABELA DOS VALORES ATUALIZADOS DA VERBA TEMPORÁRIA INDENIZATÓRIA DE TRANSPORTE – VTIT QUILOMETRAGEM De 01 a 25KM De 26 a 35KM De 36 a 45KM
O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE MORENO, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Gratificação de Difícil Acesso, prevista no art. 26, inciso I, da Lei nº 217/2000, será paga aos integrantes do magistério público municipal nos valores fixados nesta Lei, mantidas integralmente as regras de concessão estabelecidas no art. 28 da Lei nº 216/2000. Art. 2º A Gratificação de Difícil Acesso passa a ser fixada nos seguintes valores: I - R$ 330,00 (trezentos e trinta reais) para unidades classificadas como de difícil acesso. Art. 3º Os valores previstos nesta Lei poderão ser atualizados por ato do Poder Executivo, observada a disponibilidade orçamentária e financeira do Município, com base na variação acumulada do Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), apurado pela Fundação Getulio Vargas (FGV). Art. 4º A definição das unidades escolares consideradas de difícil acesso, bem como os critérios para sua caracterização, permanecem sob competência da Secretaria Municipal de Educação, conforme disposto no art. 28 da Lei nº 216/2000. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. Moreno/PE, 20 de maio de 2026. JOSÉ JERÔNIMO SANTANA BARBOSA Prefeito Em Exercício Publicado por: Renan Crisostomo Dos Santos