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MunicipalPE · Moreno · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 839 DE 20 DE MAIO DE 2026
uf
PE
municipio
MORENO
tipo
Lei Ordinária
numero
839
data
2026-05-20
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 25/05/2026
data_publicacao
2026-05-25
codigo_identificador
B5258673
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115817_2026-05-22_63e782ee2f7f18b7345227478d766905.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº 839 DE 20 DE MAIO DE 2026

LEI Nº 839 DE 20 DE MAIO DE 2026 DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS PARA O ATENDIMENTO DO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA – TEA, LINHA DE CUIDADO COM SUSPEITA OU DIAGNÓSTICADOS, CRIA CARGOS, DEFINE QUANTIDADE E GRATIFICAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE MORENO, Estado de Pernambuco, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Moreno, serviço especializado destinado ao atendimento multiprofissional em reabilitação física e intelectual, voltado às pessoas neurodivergentes, inclusive aquelas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), transtornos neurológicos, cognitivos e demais condições que comprometam o desenvolvimento neuropsicomotor e a funcionalidade. Art. 2º Todos os pacientes serão submetidos à triagem inicial padronizada, com classificação de risco, observados os seguintes níveis: I – baixo risco (leve); II – médio risco (moderado); III – alto risco (grave).

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Pernambuco , 25 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4102 Art. 3º Os pacientes diagnosticados serão direcionados conforme a classificação de risco: I – casos leves: acompanhamento na Atenção Primária à Saúde e participação em grupos educativos; II – casos moderados: atendimento em grupos terapêuticos multiprofissionais; III – casos graves: encaminhamento prioritário para atenção especializada. Art. 4º Os atendimentos especializados serão regulados e destinados prioritariamente aos casos classificados como de alto risco. Art. 5º Os pacientes deverão ser submetidos à reavaliação periódica, no prazo máximo de 06 (seis) meses. Art. 6º Para o cumprimento desta Lei, acrescenta e cria os seguintes cargos de nível superior: I – 04 (quatro) cargos de Fisioterapeuta; II – 04 (quatro) cargos de Psicopedagogo; III – 03 (três) cargos de Nutricionista; IV – 04 (quatro) cargos de Fonoaudiólogo; V – 06 (seis) cargos de Terapeuta Ocupacional; VI – 02 (dois) cargos de Assistente Social; VII – 04 (quatro) cargos de Profissional de Educação Física; VIII – 05 (cinco) cargos de Psicólogo. Art. 7º A carga horária semanal dos cargos será de 30 (trinta) horas, com remuneração fixada em valor equivalente ao salário mínimo vigente, observada a vedação de vinculação automática para fins de reajuste. Parágrafo único. A critério do Secretário Municipal de Saúde, em razão da demanda do serviço, a carga horária poderá ser ampliada para 40 (quarenta) horas semanais. Art. 8º Para atendimento ao modelo de gestão instituído por esta Lei, ficam criadas as seguintes gratificações para os profissionais com carga horária de 30 (trinta) horas semanais: I – Terapeuta Ocupacional e Fonoaudiólogo: R$ 4.000,00 (quatro mil reais); II – Psicopedagogo: R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais); III – Fisioterapeuta e Psicólogo: R$ 2.000,00 (dois mil reais); IV – Assistente Social, Profissional de Educação Física e Nutricionista: R$ 1.000,00 (mil reais). § 1º As gratificações possuem natureza indenizatória, sendo devidas enquanto perdurar o efetivo exercício das atividades, não se incorporando à remuneração, nem servindo de base de cálculo para quaisquer vantagens. § 2º A ampliação da carga horária para 40 (quarenta) horas semanais, mediante concordância do profissional, implicará acréscimo de 15% (quinze por cento) sobre o valor da gratificação. § 3º O recebimento da referida gratificação, fica direcionado apenas aos profissionais inseridos no atendimento do transtorno do espectro autista – TEA, e linha de cuidado com suspeita ou diagnosticados, os quais serão designados através de Portaria do Secretario de Saúde. Art. 9º Fica criado o cargo de Coordenador do serviço especializado, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, símbolo CDA-3. Art. 10. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Moreno-PE, 20 de maio de 2026. JOSÉ JERÔNIMO SANTANA BARBOSA Prefeito em Exercício ANEXO I DAS ATRIBUIÇÕES Fisioterapeuta: A atuação do fisioterapeuta no Transtorno do Espectro Autista (TEA) é fundamental para o desenvolvimento motor, funcional e sensorial, visando a autonomia e melhoria na qualidade de vida do paciente. Embora o autismo seja um transtorno do neurodesenvolvimento, muitas crianças e adultos no espectro apresentam atrasos motores, hipotonia (baixo tônus muscular) e dificuldades de coordenação que demandam intervenção fisioterapêutica. As principais funções e atuações da categoria

incluem: Avaliação do Desenvolvimento Motor, Estimulação Precoce e Motora, Adequação do Tônus e Postura, Melhoria do Equilíbrio e Coordenação, Intervenção Sensorial, Fisioterapia Aquática e Equoterapia, Orientações para Inclusão Escolar e Atuação Multidisciplinar. Psicólogo: Atuar no atendimento psicológico a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), realizando avaliação, planejamento e intervenção terapêutica, bem como orientação familiar e articulação com a rede de serviços, conforme diretrizes do Sistema Único de Saúde e normativas do Conselho Federal de Psicologia. Assistente Social: O assistente social atua no contexto do Transtorno do Espectro Autista (TEA) com o foco na garantia de direitos, inclusão social e articulação de políticas públicas para a pessoa com TEA e sua família. O trabalho foca na desvelar demandas, potencializar recursos familiares e promover autonomia. Principais Funções e Atuações: Acolhimento e Orientação Familiar, Articulação da Rede de Proteção (Intersetorialidade), Acompanhamento Escolar e Inclusão, Elaboração de Estudos Sociais: e Fomento à Autonomia. Profissional de Educação Física: O profissional de Educação Física desempenha um papel crucial no atendimento a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), atuando não apenas na saúde física, mas também no desenvolvimento motor, cognitivo, social e emocional. Sua atuação é fundamental para melhorar a qualidade de vida e a autonomia do autista, frequentemente em colaboração com equipes multidisciplinares. As principais funções da categoria profissional de Educação Física no TEA incluem: Desenvolvimento Psicomotor, Intervenção Comportamental, Socialização e Comunicação, Promoção da Saúde Física, Adaptação e Inclusão Escolar/Social, Estimulação Cognitiva e avaliação e Planejamento Individualizado. Nutricionista: O nutricionista desempenha um papel fundamental e especializado no manejo de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), atuando para melhorar a qualidade de vida, corrigir deficiências nutricionais e abordar seletividades alimentares. As principais funções da categoria profissional incluem: Avaliação e Diagnóstico Nutricional Individualizado, Tratamento da Seletividade Alimentar, Elaboração de Plano Alimentar Personalizado, Manejo de Sintomas Gastrointestinais, Orientações e Educação Nutricional para Famílias e atuação Multiprofissional. De acordo com o cenário atual (2025/2026), a terapia nutricional é reconhecida como um direito legal das pessoas com TEA, reforçando a importância do acompanhamento especializado. Fonoaudiólogo: O fonoaudiólogo é um profissional essencial no tratamento do Transtorno do Espectro Autista (TEA), atuando como especialista em comunicação humana e funções orofaciais. Sua atuação é focada em avaliar, prevenir e reabilitar os distúrbios da fala, linguagem, voz e audição, além de habilidades relacionadas à deglutição, respiração e mastigação. As principais funções fonoaudiológicas no TEA incluem: Avaliação e Diagnóstico Funcional, Intervenção na Linguagem e Comunicação, Comunicação Aumentativa e Alternativa (CAA),Trabalho na Motricidade Orofacial, Treinamento de Habilidades Sociais, Orientação Familiar e Escolar, Atuação Multidisciplinar. O objetivo final do fonoaudiólogo é promover a autonomia, independência e qualidade de vida do indivíduo com TEA. Terapeuta Ocupacional: O terapeuta ocupacional promove e dá suporte para que todos os indivíduos tenham as mesmas oportunidades de participar ativa e significativamente das atividades da sociedade. O terapeuta ocupacional trabalha de forma colaborativa com a pessoa com o transtorno do espectro autista (TEA), seus familiares, outros profissionais, escolas, organizações e membros da comunidade em múltiplos contextos para advogar e prover uma gama de recursos e serviços necessários que dão suporte às habilidades da pessoa com TEA para que ela possa participar de forma completa das suas atividades do dia a dia. O terapeuta ocupacional atua não só na intervenção precoce com a criança com TEA, mas também com o adolescente e o adulto, buscando a autonomia e a independência em todas as ocupações humanas, que são elas: Atividades de Vida Diária (AVD), Atividades Instrumentais de Vida Diária (AIVD), Gestão de Saúde, Descanso e Sono, Educação, Trabalho, Brincar, Lazer e Participação Social. Psicopedagogia: A psicopedagogia no autismo envolve práticas educativas adaptadas às necessidades específicas do TEA. Isso significa entender que a aprendizagem não ocorre de forma

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Pernambuco , 25 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4102 padronizada, e que o autista pode ter caminhos singulares de assimilação. Assim, a atuação começa com uma avaliação individualizada, que considera aspectos emocionais, sensoriais, sociais e cognitivos. A partir disso, o profissional propõe atividades que estimulam o aprendizado, respeitando o tempo e o estilo de cada pessoa. Entre as principais ações da psicopedagogia no autismo, destacam-se: Avaliação do processo de aprendizagem, Identificação de dificuldades e potencialidades, Estímulo à linguagem verbal e não verbal, Atividades para desenvolver concentração e organização, Orientações para familiares e professores, Adaptação de conteúdos e rotinas escolares. Publicado por: Renan Crisostomo Dos Santos