§Leis.br
← Nova busca

MunicipalPE · Moreno · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 837 DE 30 DE MARÇO DE 2026
uf
PE
municipio
MORENO
tipo
Lei Ordinária
numero
837
data
2026-03-30
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 31/03/2026
data_publicacao
2026-03-31
codigo_identificador
23E40B50
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115780_2026-03-30_ceb1245919789a60d5e88209671d83f6.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº 837 DE 30 DE MARÇO DE 2026

LEI Nº 837 DE 30 DE MARÇO DE 2026 DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE MORENO, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 724/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MORENO, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam atualizados os valores dos vencimentos dos servidores da Guarda Civil Municipal de Moreno, mediante aplicação do percentual correspondente ao reajuste do salário mínimo nacional vigente no exercício de 2026, nos termos do art. 40 da Lei Municipal nº 724, de 06 de fevereiro de 2024. Art. 2º A atualização de que trata esta Lei incide sobre toda a tabela salarial constante no Anexo I da Lei Municipal nº 724/2024, passando a vigorar com os valores constantes no Anexo Único desta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2026.

Contratante: SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E DEFESA SOCIAL Contratada: PROPRIETÁRIA DO IMÓVEL Contratante Locatário: JOSE ERIGERSON NEGROMONTE DE BARROS Contratada Locador: LUCI MARIA SILVA DO NASCIMENTO Gestor do Contrato: ELVSON HENRIQUE OLIVEIRA DOS SANTOS Fiscal do Contrato: ANA ELISA DA SILVA ALVES Vigência do contrato: 12 (doze) meses Valor do Contrato: 28.674,96 (vinte e oito mil, seiscentos e setenta e quatro reais e noventa e seis centavos). Data da assinatura:18 de março de 2026 Publicado por: Marcos Antonio Silveira Gadelha Júnior