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MunicipalPE · Moreno · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 834 DE 30 DE MARÇO DE 2026
uf
PE
municipio
MORENO
tipo
Lei Ordinária
numero
834
data
2026-03-30
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 31/03/2026
data_publicacao
2026-03-31
codigo_identificador
AE0EC163
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115780_2026-03-30_ceb1245919789a60d5e88209671d83f6.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº 834 DE 30 DE MARÇO DE 2026

LEI Nº 834 DE 30 DE MARÇO DE 2026 DENOMINA PRAÇA PROVIDÊNCIAS.

E

DÁ

OUTRAS

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MORENO, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MORENO, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento Municipal do exercício de 2026, aprovado pela Lei nº 816, de 29 de dezembro de 2025: I – Crédito Adicional Especial, destinado à criação da estrutura orçamentária do Fundo Municipal de Educação de Moreno, conforme discriminado no Anexo I, no valor de R$ 71.066.670,27; II – Crédito Adicional Suplementar, destinado ao reforço de dotações orçamentárias já existentes, conforme discriminado no Anexo II, no valor de R$ 7.000.000,00. Art. 2º Para atender às despesas decorrentes da abertura do Crédito Adicional Especial e Suplementar autorizado por esta Lei, serão

www.diariomunicipal.com.br/amupe

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Pernambuco , 31 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4064 utilizados recursos orçamentários provenientes da anulação parcial de dotações existentes no Orçamento Municipal, conforme disposto no art. 43, §1º, inciso III, da Lei nº 4.320/64, cujos saldos anulados serão detalhados por meio de Decreto Municipal a ser editado e publicado pelo Poder Executivo. Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Moreno-PE, 30de março de 2026. EDMILSON CUPERTINO DE ALMEIDA Prefeito Publicado por: Renan Crisostomo Dos Santos