Metadados
- titulo
- LEI Nº 833 DE 30 DE MARÇO DE 2026
- uf
- PE
- municipio
- MORENO
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 833
- data
- 2026-03-30
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 31/03/2026
- data_publicacao
- 2026-03-31
- codigo_identificador
- CA7661DB
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115780_2026-03-30_ceb1245919789a60d5e88209671d83f6.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI Nº 833 DE 30 DE MARÇO DE 2026
LEI Nº 833 DE 30 DE MARÇO DE 2026
Art. 1º Fica denominada Praça Eli José dos Santos (Liquinha), localizada na Rua Apolônio Manoel dos Santos, próximo ao Pátio de Eventos, no distrito de Bonança. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. Moreno-PE, 30 de março de 2026.
RECONHECE COMO PATRIMÔNIO CULTURAL MATERIAL DO MUNICÍPIO DE MORENO OS GRUPOS DE CAPOEIRAS GUERREIROS DE LUANDA, DO MESTRE ROMILDO PEDRO E ASSOCIAÇÃO ORIGEM DA CAPOEIRA DOS MESTRES: ELIAS ALEXANDRINO BARBOSA (MESTRE TRATOR) E ANTÔNIO JOSÉ DE LIMA (MESTRE TOINHO) E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MORENO, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Cultural imaterial do Município de Moreno o Grupo de Capoeira Guerreiros de Luanda, fundado e liderado pelo Mestre Romildo Pedro e a Associação Origem da capoeira dos mestres: Elias Alexandrino Barbosa e Antônio José de Lima, em razão de sua relevante contribuição cultural, social, esportiva e histórica para a cidade. Art. 2º O reconhecimento de que trata esta Lei tem como objetivo: I - Valorizar a prática da capoeira como expressão cultural afrobrasileira e instrumento de formação cidadã; II - Preservar e promover a continuidade das atividades desenvolvidas pelo Grupo Guerreiros de Luanda e pela Associação Origem da capoeira; III - Incentivar políticas públicas de apoio, registro, pesquisa e divulgação das Ações culturais e sociais realizadas pelo grupo; IV - Assegurar o fortalecimento da identidade cultural do município por meio da salvaguarda de suas tradições. Art. 3º O Poder Executivo poderá, por meio dos órgãos competentes: I – realizar ações voltadas à preservação e divulgação do patrimônio cultural imaterial reconhecido nesta Lei; II – incluir o grupo em programas, eventos, cadastros e inventários culturais; III – desenvolver parcerias com instituições públicas e privadas para apoio a projetos, oficinas, apresentações e atividades relacionadas à capoeira. Art. 4º O Grupo de Capoeira Guerreiros de Luanda e a Associação Origem da capoeira deverá ser registrado no inventário Municipal de Bens Culturais Imateriais, conforme normas de proteção e preservação cultural do município. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDMILSON CUPERTINO DE ALMEIDA Prefeito Publicado por: Renan Crisostomo Dos Santos