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MunicipalPE · Moreno · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 830 DE 30 DE MARÇO DE 2026
uf
PE
municipio
MORENO
tipo
Lei Ordinária
numero
830
data
2026-03-30
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 31/03/2026
data_publicacao
2026-03-31
codigo_identificador
FC5F1763
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115780_2026-03-30_ceb1245919789a60d5e88209671d83f6.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº 830 DE 30 DE MARÇO DE 2026

LEI Nº 830 DE 30 DE MARÇO DE 2026 ALTERA A CARGA HORÁRIA DO SERVIDOR PÚBLICO DO LEGISLATIVO, DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MORENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MORENO, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1ºA carga horária semanal de trabalho do Servidor Público deste Legislativo, será de 30 (trinta) horas semanais. Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias previstas no orçamento municipal. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. Moreno-PE, 30 de março de 2026. EDMILSON CUPERTINO DE ALMEIDA Prefeito Publicado por: Renan Crisostomo Dos Santos