Metadados
- titulo
- LEI Nº 830 DE 30 DE MARÇO DE 2026
- uf
- PE
- municipio
- MORENO
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 830
- data
- 2026-03-30
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 31/03/2026
- data_publicacao
- 2026-03-31
- codigo_identificador
- FC5F1763
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115780_2026-03-30_ceb1245919789a60d5e88209671d83f6.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI Nº 830 DE 30 DE MARÇO DE 2026
LEI Nº 830 DE 30 DE MARÇO DE 2026 ALTERA A CARGA HORÁRIA DO SERVIDOR PÚBLICO DO LEGISLATIVO, DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MORENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MORENO, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1ºA carga horária semanal de trabalho do Servidor Público deste Legislativo, será de 30 (trinta) horas semanais. Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias previstas no orçamento municipal. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. Moreno-PE, 30 de março de 2026. EDMILSON CUPERTINO DE ALMEIDA Prefeito Publicado por: Renan Crisostomo Dos Santos