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MunicipalPE · Moreno · Lei Complementar

Metadados
titulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 850, DE 15 DE JUNHO DE 2026
uf
PE
municipio
MORENO
tipo
Lei Complementar
numero
850
data
2026-06-15
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 11/09/2026
data_publicacao
2026-09-11
codigo_identificador
FB721753
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115895_2026-09-10_1ecbee5e3779f5d6c8486de24cb36dfa.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI COMPLEMENTAR Nº 850, DE 15 DE JUNHO DE 2026

LEI COMPLEMENTAR Nº 850, DE 15 DE JUNHO DE 2026 INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MORENO – CMSPDS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MORENO, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: CAPÍTULO I DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, FINALIDADE E COMPETÊNCIA Art. 1º Fica instituído o Conselho Municipal de Segurança Pública e Defesa Social do Município de Moreno – CMSPDS, órgão colegiado permanente, de caráter consultivo, propositivo, deliberativo no âmbito de suas competências e de controle social, vinculado ao Poder Executivo Municipal, com atuação nas políticas públicas de segurança e defesa social. Parágrafo único. O Conselho atuará observadas as competências legais dos órgãos da Administração Pública Municipal e das instituições integrantes do sistema de segurança pública. Art. 2º O CMSPDS tem por finalidade promover a articulação integrada entre o Poder Público e a sociedade civil, visando à formulação, implementação, ao monitoramento e à avaliação das políticas públicas de segurança pública e defesa social no Município. Art. 3º São objetivos do Conselho: I – contribuir para a construção de políticas públicas de segurança baseadas na prevenção da violência e na promoção da cultura de paz; II – fortalecer o controle social e a participação popular nas decisões relativas à segurança pública; III – fomentar a integração entre os órgãos de segurança pública e as políticas sociais; IV – incentivar práticas de cidadania, direitos humanos e inclusão social; V – apoiar iniciativas voltadas à redução dos índices de criminalidade;

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VI – estimular a articulação intersetorial para a prevenção da violência; VII – exercer outras atribuições previstas no ordenamento jurídico brasileiro, inclusive as decorrentes de tratados e convenções internacionais. Art. 4º O Conselho reger-se-á pelos seguintes princípios: I – legalidade; II – impessoalidade; III – moralidade administrativa; IV – publicidade e transparência; V – eficiência; VI – participação social; VII – controle social; VIII – prevenção da violência; IX – promoção da cultura de paz; X – respeito aos direitos humanos; XI – integração interinstitucional; XII – atuação baseada em evidências e indicadores; XIII – equidade e inclusão social; XIV – cooperação entre os entes federativos; XV – responsabilidade na gestão das políticas públicas de segurança. Art. 5º Compete ao Conselho: I – propor diretrizes e prioridades para a política municipal de segurança pública e defesa social; II – acompanhar, monitorar e avaliar programas, projetos e ações na área de segurança pública; III – promover audiências públicas, debates, fóruns e consultas populares; IV – incentivar ações preventivas voltadas à redução da violência e da criminalidade; V – estabelecer diálogo permanente com a sociedade civil e o Poder Público; VI – acompanhar, sob a ótica do controle social, a aplicação de recursos destinados à segurança pública municipal, sem prejuízo das competências dos órgãos de controle; VII – acompanhar indicadores de violência e criminalidade; VIII – propor medidas para a melhoria das condições de trabalho dos profissionais da segurança pública; IX – elaborar, aprovar e revisar seu Regimento Interno; X – emitir pareceres e recomendações sobre temas relacionados à segurança pública; XI – colaborar na elaboração de planos municipais de segurança pública e defesa social. CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO E REPRESENTAÇÃO Art. 6º O Conselho será composto por 14 (quatorze) membros titulares e igual número de suplentes, assegurada a paridade entre representantes do Poder Público e da sociedade civil. Art. 7º São membros do Conselho: I – Representantes do Poder Público Municipal: a) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração e Defesa Social; b) 1 (um) representante da Guarda Civil Municipal; c) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação; d) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde; e) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; f) 1 (um) representante da Secretaria Municipal da Mulher; g) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes. II – Representantes da sociedade civil: a) 1 (um) representante de associações de moradores; b) 2 (dois) representantes de entidades religiosas, sendo 1 (um) de cada uma das 2 (duas) maiores entidades religiosas do Município; c) 2 (dois) representantes de instituições de ensino, sendo 1 (um) de instituição pública e 1 (um) de instituição privada; d) 1 (um) representante do comércio ou do setor produtivo local; e) 1 (um) representante de outro segmento social relevante, definido por chamamento público. § 1º Cada membro titular terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos. § 2º Os representantes do Poder Público serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos.

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Pernambuco , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco •

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§ 3º Os representantes da sociedade civil serão escolhidos por meio de processo público de seleção, assegurada ampla divulgação, critérios objetivos e transparência. § 4º Restando infrutífero o chamamento público, deverá ser realizada nova chamada com prazo reduzido. § 5º Persistindo a vacância após a segunda chamada, o Chefe do Poder Executivo poderá convidar entidades de notória atuação no Município para compor as vagas remanescentes, exclusivamente para viabilizar a instalação do Conselho. § 6º Após a instalação e aprovação do Regimento Interno, as vagas preenchidas por convite deverão ser submetidas à referenda do Plenário na primeira reunião ordinária. Art. 8º Os membros do Conselho e seus suplentes serão nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 9º O mandato dos membros será de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução por igual período. Art. 10. A participação no Conselho será considerada serviço público relevante, não remunerado, vedado o pagamento de qualquer vantagem, ressalvadas as indenizações legalmente previstas. Art. 11. Perderá o mandato o conselheiro que: I – faltar, sem justificativa, a 3 (três) reuniões consecutivas ou 5 (cinco) alternadas; II – deixar de representar a entidade ou órgão que o indicou; III – renunciar; IV – praticar ato incompatível com a função; V – for substituído pela entidade representada. Parágrafo único. Em caso de vacância, o suplente assumirá até o término do mandato.

Parágrafo único. O Regimento Interno poderá estabelecer quórum qualificado para matérias específicas.

CAPÍTULO III DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO Art. 12. O Conselho terá a seguinte estrutura: I – Presidência; II – Vice-Presidência; III – Secretaria; IV – Plenário; V – Comissões Temáticas. Art. 13. O Presidente e o Vice-Presidente serão eleitos entre os membros do Conselho, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução. § 1º A Presidência e a Vice-Presidência serão exercidas, preferencialmente, de forma alternada entre representantes do Poder Público e da sociedade civil. § 2º Os critérios de eleição serão definidos no Regimento Interno. Art. 14. Compete ao Presidente: I – representar o Conselho; II – convocar e presidir reuniões; III – coordenar os trabalhos; IV – cumprir e fazer cumprir as deliberações; V – encaminhar propostas e relatórios; VI – exercer voto de desempate, quando necessário. Art. 15. Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente e auxiliálo em suas funções. Art. 16. A Secretaria do Conselho será responsável pelo apoio técnico e administrativo, organização das reuniões, elaboração de atas e execução das atividades. Parágrafo único. O responsável pela Secretaria será eleito pelo Plenário, entre seus membros ou servidores da Administração Municipal, e designado por ato do Chefe do Poder Executivo, que garantirá a estrutura necessária ao desempenho de suas funções. Art. 17. O Plenário é o órgão máximo de deliberação do Conselho.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 162/2026 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 045/2026 PROCESSO ELETRÔNICO (1Doc) nº 2.426/2026 Objeto: CONTRATAÇÃO DE ARTISTA VISANDO A REALIZAÇÃO DA FESTIVIDADE DE EMANCIPAÇÃO 2026 (98 ANOS) NO MUNICÍPIO DO MORENO/PE, CUJA APRESENTAÇÃO SERÁ REALIZADA NO DIA 11/09/2026, A SER EFETIVADA COM A PESSOA JURÍDICAZADE SHOWS GRAVAÇÕES E EDIÇÕES MUSICAIS LTDA, INSCRITA NO CNPJ Nº30.244.228/0001-98, REPRESENTANTE DO CANTORERIC LAND, CONFORME PREVISTO NA RESPECTIVA PROPOSTA E NO TERMO DE REFERÊNCIA, PARTES INTEGRANTES DO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 045/2026. Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE MORENO/SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E ESPORTES Contratada: ZADE SHOWS GRAVAÇÕES E EDIÇÕES MUSICAIS LTDA Signatário Contratante: GENILSON ROGACIANO CORREIA Signatário Contratada: DIEGO ANDERSON ROCHA DE OLIVEIRA Valor do Contrato: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) Vigência do Contrato: 06 (seis) meses, correspondente ao período de 09 de setembro de 2026 a 09 de março de 2027. Gestor do Contrato: SIDNEY FREITAS DOS SANTOS Fiscal do Contrato: FELIPE ROBAINA BRESSIANI Data da assinatura: 09 de setembro de 2026. Publicado por: Marcos Antonio Silveira Gadelha Júnior