Metadados
- titulo
- LEI COMPLEMENTAR Nº 838 DE 13 DE ABRIL DE 2026
- uf
- PE
- municipio
- MORENO
- tipo
- Lei Complementar
- numero
- 838
- data
- 2026-04-13
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 30/04/2026
- data_publicacao
- 2026-04-30
- codigo_identificador
- 75365CE0
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115801_2026-04-29_92dfbe649a43c346bdc0f3ba10e7e194.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI COMPLEMENTAR Nº 838 DE 13 DE ABRIL DE 2026
LEI COMPLEMENTAR Nº 838 DE 13 DE ABRIL DE 2026 Republicado por Incorreção no Original. Edição 4073. Data: 14/04/2026. INSTITUI A ZONA ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO – ZED NO MUNICÍPIO DE MORENO, ESTABELECE DIRETRIZES E PARÂMETROS URBANÍSTICOS ESPECÍFICOS PARA A ÁREA SITUADA AO LONGO DA RODOVIA BR-232 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MORENO, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DA FINALIDADE E DA FUNDAMENTAÇÃO Art. 1º Fica instituída a Zona Especial de Desenvolvimento – ZED, delimitada na faixa territorial situada ao longo da Rodovia BR-232, abrangendo aproximadamente 700 (setecentos) metros em ambos os lados da via, totalizando área estimada de 7.554.554,45 m² (sete milhões, quinhentos e cinquenta e quatro mil, quinhentos e cinquenta e quatro metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados), correspondente a 755,45 hectares, com perímetro de 16.049,30 m (dezesseis mil e quarenta e nove metros e trinta centímetros), conforme memorial descritivo e mapa georreferenciado constantes dos ANEXOS I e II desta Lei, respectivamente. Art. 2º A Zona Especial de Desenvolvimento – ZED constitui instrumento específico de ordenamento territorial diferenciado, com fundamento: I – na Lei Federal nº 10.257/2001 – Estatuto da Cidade; II – na Lei Estadual nº 9.860/1986 – Lei de Proteção de Mananciais; III – na Lei Municipal nº 585/2019 – Plano Diretor Participativo do Município do Moreno; IV – na Lei Municipal nº 586/2019 – Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo; V – na Lei Municipal nº 587/2019 – Código de Obras e Posturas. Art. 3º A instituição da ZED tem por finalidade: I – assegurar ordenamento territorial prévio e específico para área de vocação econômica estratégica; II – promover desenvolvimento econômico sustentável, prioritariamente, com geração de emprego e renda; III – compatibilizar atividades produtivas com a proteção ambiental e a capacidade de suporte da infraestrutura; IV – conferir segurança jurídica aos processos de licenciamento urbanístico e ambiental;
V – disciplinar usos excepcionais em área inserida na Macrozona Rural específica, nos termos admitidos pelo Plano Diretor. CAPÍTULO II DA COMPATIBILIZAÇÃO COM O PLANO DIRETOR Art. 4º A Zona Especial de Desenvolvimento – ZED harmoniza-se com as diretrizes do Plano Diretor Municipal relativas: I – à adequada localização de novos empreendimentos produtivos atraídos pela posição estratégica do Município; II – à integração ao Território Estratégico de Suape – TES; III - à integração ao Arco Metropolitano e a Rodovia BR-232, eixos viários que potencializam a conectividade regional e a fluidez logística; IV – à compatibilização entre desenvolvimento econômico e qualidade ambiental; V – ao controle da ocupação segundo limitações geológicas e ambientais; VI – à proteção de áreas de mananciais e fragilidades ambientais. Art. 5º A criação da Zona Especial de Desenvolvimento – ZED não configura expansão urbana indiscriminada, nem descaracteriza a Macrozona Rural, consistindo em disciplina normativa específica para usos econômicos estratégicos, submetidos a análise especial de licenciamento, controle urbanístico e ambiental. CAPÍTULO III DOS USOS E DA DISCIPLINA URBANÍSTICA Art. 6º São usos prioritários na Zona Especial de Desenvolvimento – ZED: I – atividades logísticas e centros de distribuição; II – armazenagem e galpões industriais de baixo e médio impacto ambiental; III – terminais de carga e equipamentos correlatos; IV – comércio atacadista; V – serviços de apoio logístico; VI – equipamentos de infraestrutura e utilidade pública. Art. 7º São vedados: I – empreendimentos de alto impacto incompatíveis com a legislação ambiental e de proteção de mananciais; II – usos que comprometam a segurança viária da BR-232; III – atividades potencialmente poluidoras. Art. 8º Demais usos serão condicionados à análise técnica específica, realizada pela Secretaria Municipal de Planejamento e a aprovação dos devidos estudos de impacto. CAPÍTULO IV DOS PARÂMETROS URBANÍSTICOS E AMBIENTAIS Art. 9º Os empreendimentos na Zona Especial de Desenvolvimento – ZED deverão observar os seguintes parâmetros urbanísticos: I – Gabarito máximo de edificação: até 3 (três) pavimentos, admitindo-se configuração de 1 pavimento principal acrescido de até 2 pavimentos complementares; II – Taxa de Solo Natural (TSN): mínimo de 30% (trinta por cento) da área do lote deverá ser mantida como solo natural permeável; III – Afastamentos mínimos obrigatórios: a) frontal: 10,00 m (dez metros); b) laterais: 10,00 m (dez metros); c) fundos: 10,00 m (dez metros). IV – Dimensões do lote: a) área mínima: 5.000,00 m² (cinco mil metros quadrados), admitindose, para a categoria M3, lote mínimo de 600,00 m², conforme regulamentação específica (Lei Estadual nº 9.860/1986); b) área máxima: 200.000,00 m² (duzentos mil metros quadrados). V – Taxa de Ocupação (TO): A taxa de ocupação será definida mediante análise especial pelo órgão competente (COTAE), podendo atingir até 50% (cinquenta por cento), condicionada à apresentação e aprovação de Plano Urbanístico de Compensação, que deverá estabelecer diretrizes de conservação ambiental, ocupação do solo e mitigação de impactos decorrentes da intervenção proposta. VI – implantação de sistema de drenagem sustentável; VII – controle de efluentes e manejo adequado de resíduos; VIII – preservação integral de Áreas de Preservação Permanente e áreas de mananciais.
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Pernambuco , 30 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4084 Art. 10. Nos casos exigidos pela legislação vigente, será obrigatória a apresentação de: I – Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV); II – Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), quando cabível; III – Estudo de Impacto de Trânsito; IV – Plano de Controle Ambiental. CAPÍTULO V DA INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE Art. 11. A implantação de empreendimentos na Zona Especial de Desenvolvimento – ZED deverá contemplar: I – planejamento específico de acessos viários; II – compatibilização com a capacidade da BR-232; III – mitigação de impactos logísticos e operacionais; IV – eventual execução de melhorias viárias como contrapartida. CAPÍTULO VI DO CONTROLE E DA SEGURANÇA JURÍDICA Art. 12. O licenciamento urbanístico e ambiental observará análise integrada dos órgãos licenciadores competentes. Art. 13. A Zona Especial de Desenvolvimento – ZED visa reduzir lacunas normativas, padronizar critérios técnicos e conferir maior previsibilidade aos processos administrativos de licenciamento e regularização. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 14. A delimitação cartográfica e o memorial descritivo da Zona Especial de Desenvolvimento – ZED integram esta Lei como Anexos I e II, respectivamente. Art. 15. OS parâmetros urbanísticos e ambientais da Zona Especial de Desenvolvimento – ZED integram esta Lei como Anexo III. Art. 16. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, especialmente quanto: I – aos critérios técnicos complementares; II – às exigências de infraestrutura complementares; III – às contrapartidas urbanísticas e ambientais complementares; IV – aos mecanismos de controle e fiscalização complementares. Art. 17. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Moreno-PE, 13 de abril de 2026. EDMILSON CUPERTINO DE ALMEIDA Prefeito ANEXO I (MAPA GEORREFERENCIADO) ANEXO II (MEMORIAL DESCRITIVO) ZONA ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO - ZED Município/UF: MORENO/PE Perímetro (m): 16.049,30 Área (m²): 7.554.554,45 DESCRIÇÃO O imóvel descrito abaixo corresponde a uma área de 7.554.554,45 m², localizado à MORENO, no município de MORENO/PE. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P0, de coordenadas N 9105750,14 m e E 271766,73; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 98°48'42,92'' e 36,59 m; até o vértice P1, de coordenadas N 9105744,54 m e E 271802,89 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 137°49'45,75'' e 76,65 m; até o vértice P2, de coordenadas N 9105687,73 m e E 271854,35 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 136°35'8,57'' e 75,54 m; até o vértice P3, de coordenadas N 9105632,86 m e E 271906,26 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 137°52'49,71'' e 66,41 m; até o vértice P4, de coordenadas N 9105583,59 m e E 271950,80 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 52°14'5,48'' e 45,08 m; até o vértice P5, de coordenadas N 9105611,20 m e E 271986,44 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 88°19'19,89'' e 242,57 m; até o vértice P6, de coordenadas N 9105618,31 m e E 272228,91 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância: 115°24'7,33'' e 48,13 m; até o vértice P7, de coordenadas N 9105597,66 m e E 272272,39 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 160°27'47,16'' e 173,62 m; até o vértice P8, de coordenadas N 9105434,04 m e E 272330,45 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 147°27'43,56'' e 86,50 m; até o vértice P9, de coordenadas N 9105361,12 m e E 272376,97 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 193°01'17,40'' e 93,24 m; até o vértice P10, de coordenadas N 9105270,27 m e E 272355,96 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 153°57'43,48'' e 47,81 m; até o vértice P11, de coordenadas N 9105227,31 m e E 272376,95 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 47°32'28,38'' e 42,21 m; até o vértice P12, de coordenadas N 9105255,80 m e E 272408,09 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 47°25'15,77'' e 119,27 m; até o vértice P13, de coordenadas N 9105336,50 m e E 272495,91 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 47°23'58,10'' e 84,48 m; até o vértice P14, de coordenadas N 9105393,69 m e E 272558,10 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 47°55'28,72'' e 64,30 m; até o vértice P15, de coordenadas N 9105436,78 m e E 272605,83 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 88°57'13,01'' e 136,25 m; até o vértice P16, de coordenadas N 9105439,27 m e E 272742,05 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 103°27'44,94'' e 132,55 m; até o vértice P17, de coordenadas N 9105408,41 m e E 272870,96 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 132°38'59,81'' e 37,55 m; até o vértice P18, de coordenadas N 9105382,96 m e E 272898,58 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 68°15'3,28'' e 51,97 m; até o vértice P19, de coordenadas N 9105402,22 m e E 272946,86 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 326°16'47,31'' e 34,37 m; até o vértice P20, de coordenadas N 9105430,80 m e E 272927,78 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 46°48'10,97'' e 123,86 m; até o vértice P21, de coordenadas N 9105515,59 m e E 273018,07 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 125°46'58,65'' e 136,09 m; até o vértice P22, de coordenadas N 9105436,01 m e E 273128,47 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 115°02'11,79'' e 72,44 m; até o vértice P23, de coordenadas N 9105405,36 m e E 273194,10 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 207°33'11,08'' e 374,10 m; até o vértice P24, de coordenadas N 9105073,69 m e E 273021,05 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 207°55'59,70'' e 383,92 m; até o vértice P25, de coordenadas N 9104734,50 m e E 272841,21 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 208°01'24,52'' e 149,23 m; até o vértice P26, de coordenadas N 9104602,76 m e E 272771,09 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 208°28'18,80'' e 100,91 m; até o vértice P27, de coordenadas N 9104514,06 m e E 272722,99 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 257°37'20,13'' e 125,10 m; até o vértice P28, de coordenadas N 9104487,24 m e E 272600,79 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 281°09'3,33'' e 29,30 m; até o vértice P29, de coordenadas N 9104492,91 m e E 272572,04 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 281°02'34,50'' e 23,99 m; até o vértice P30, de coordenadas N 9104497,50 m e E 272548,49 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 285°45'51,10'' e 7,50 m; até o vértice P31, de coordenadas N 9104499,54 m e E 272541,27 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 285°59'13,49'' e 52,19 m; até o vértice P32, de coordenadas N 9104513,92 m e E 272491,10 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 279°49'26,15'' e 32,41 m; até o vértice P33, de coordenadas N 9104519,45 m e E 272459,17 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 280°08'14,00'' e 88,74 m; até o vértice P34, de coordenadas N 9104535,07 m e E 272371,81 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 269°34'54,44'' e 56,81 m; até o vértice P35, de coordenadas N 9104534,65 m e E 272315,00 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 271°18'57,26'' e 45,14 m; até o vértice P36, de coordenadas N 9104535,69 m e E 272269,87 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 279°22'11,05'' e 152,93 m; até o vértice P37, de coordenadas N 9104560,59 m e E 272118,98 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 266°30'59,09'' e 27,30 m; até o vértice P38, de coordenadas N 9104558,93 m e E 272091,73 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 285°49'41,90'' e
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Pernambuco , 30 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4084 13,94 m; até o vértice P39, de coordenadas N 9104562,73 m e E 272078,32 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 244°55'4,51'' e 50,46 m; até o vértice P40, de coordenadas N 9104541,34 m e E 272032,62 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 219°02'34,33'' e 45,20 m; até o vértice P41, de coordenadas N 9104506,23 m e E 272004,15 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 188°55'41,44'' e 23,16 m; até o vértice P42, de coordenadas N 9104483,35 m e E 272000,55 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 170°10'50,52'' e 3,65 m; até o vértice P43, de coordenadas N 9104479,76 m e E 272001,17 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 180°00'0,00'' e 24,74 m; até o vértice P44, de coordenadas N 9104455,02 m e E 272001,17 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 155°35'4,03'' e 34,61 m; até o vértice P45, de coordenadas N 9104423,50 m e E 272015,48 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 145°00'28,73'' e 14,34 m; até o vértice P46, de coordenadas N 9104411,75 m e E 272023,70 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 144°38'29,74'' e 70,61 m; até o vértice P47, de coordenadas N 9104354,16 m e E 272064,57 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 144°47'10,31'' e 9,42 m; até o vértice P48, de coordenadas N 9104346,47 m e E 272070,00 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 156°32'35,80'' e 16,74 m; até o vértice P49, de coordenadas N 9104331,11 m e E 272076,66 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 156°18'16,44'' e 21,45 m; até o vértice P50, de coordenadas N 9104311,47 m e E 272085,28 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 156°18'5,41'' e 10,66 m; até o vértice P51, de coordenadas N 9104301,70 m e E 272089,57 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 170°48'0,30'' e 14,27 m; até o vértice P52, de coordenadas N 9104287,62 m e E 272091,85 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 170°46'47,03'' e 11,43 m; até o vértice P53, de coordenadas N 9104276,34 m e E 272093,68 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 160°46'56,43'' e 28,40 m; até o vértice P54, de coordenadas N 9104249,52 m e E 272103,03 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 195°19'22,02'' e 10,27 m; até o vértice P55, de coordenadas N 9104239,62 m e E 272100,32 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 196°02'8,04'' e 28,37 m; até o vértice P56, de coordenadas N 9104212,36 m e E 272092,48 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 224°50'22,80'' e 13,92 m; até o vértice P57, de coordenadas N 9104202,49 m e E 272082,67 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 224°10'4,88'' e 24,40 m; até o vértice P58, de coordenadas N 9104184,99 m e E 272065,66 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 223°01'30,24'' e 4,61 m; até o vértice P59, de coordenadas N 9104181,62 m e E 272062,52 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 241°20'57,40'' e 64,76 m; até o vértice P60, de coordenadas N 9104150,57 m e E 272005,69 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 180°06'23,75'' e 18,57 m; até o vértice P61, de coordenadas N 9104131,99 m e E 272005,66 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 180°04'20,27'' e 13,69 m; até o vértice P62, de coordenadas N 9104118,30 m e E 272005,64 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 144°15'2,60'' e 38,34 m; até o vértice P63, de coordenadas N 9104087,18 m e E 272028,04 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 143°22'13,08'' e 46,16 m; até o vértice P64, de coordenadas N 9104050,14 m e E 272055,58 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 138°58'6,86'' e 98,86 m; até o vértice P65, de coordenadas N 9103975,57 m e E 272120,48 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 157°41'20,93'' e 60,62 m; até o vértice P66, de coordenadas N 9103919,48 m e E 272143,49 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 180°09'23,56'' e 25,30 m; até o vértice P67, de coordenadas N 9103894,19 m e E 272143,42 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 167°40'41,79'' e 48,74 m; até o vértice P68, de coordenadas N 9103846,57 m e E 272153,83 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 180°05'32,68'' e 21,42 m; até o vértice P69, de coordenadas N 9103825,14 m e E 272153,79 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 194°29'1,47'' e 32,19 m; até o vértice P70, de coordenadas N 9103793,97 m e E 272145,74 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 194°33'47,68'' e 10,48 m; até o vértice P71, de coordenadas N 9103783,83 m e E 272143,11 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e
distância: 211°03'15,38'' e 0,94 m; até o vértice P72, de coordenadas N 9103783,03 m e E 272142,62 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 211°59'8,87'' e 42,86 m; até o vértice P73, de coordenadas N 9103746,67 m e E 272119,92 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 211°44'54,89'' e 14,71 m; até o vértice P74, de coordenadas N 9103734,17 m e E 272112,18 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 224°26'43,46'' e 65,64 m; até o vértice P75, de coordenadas N 9103687,31 m e E 272066,22 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 236°31'1,29'' e 31,82 m; até o vértice P76, de coordenadas N 9103669,75 m e E 272039,68 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 236°33'22,09'' e 31,23 m; até o vértice P77, de coordenadas N 9103652,54 m e E 272013,62 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 255°29'15,15'' e 16,13 m; até o vértice P78, de coordenadas N 9103648,50 m e E 271998,00 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 255°11'4,14'' e 15,41 m; até o vértice P79, de coordenadas N 9103644,56 m e E 271983,11 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 262°57'49,73'' e 6,91 m; até o vértice P80, de coordenadas N 9103643,71 m e E 271976,25 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 262°08'30,56'' e 13,90 m; até o vértice P81, de coordenadas N 9103641,81 m e E 271962,48 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 262°32'11,42'' e 15,96 m; até o vértice P82, de coordenadas N 9103639,74 m e E 271946,65 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 261°29'22,87'' e 19,15 m; até o vértice P83, de coordenadas N 9103636,91 m e E 271927,72 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 261°07'34,76'' e 13,17 m; até o vértice P84, de coordenadas N 9103634,88 m e E 271914,71 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 258°24'44,56'' e 58,15 m; até o vértice P85, de coordenadas N 9103623,19 m e E 271857,74 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 261°10'35,88'' e 65,14 m; até o vértice P86, de coordenadas N 9103613,20 m e E 271793,37 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 245°37'22,89'' e 29,61 m; até o vértice P87, de coordenadas N 9103600,98 m e E 271766,40 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 239°53'42,11'' e 24,45 m; até o vértice P88, de coordenadas N 9103588,72 m e E 271745,25 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 236°39'58,13'' e 29,75 m; até o vértice P89, de coordenadas N 9103572,37 m e E 271720,39 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 226°26'57,77'' e 40,26 m; até o vértice P90, de coordenadas N 9103544,63 m e E 271691,21 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 230°04'18,04'' e 35,50 m; até o vértice P91, de coordenadas N 9103521,84 m e E 271663,99 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 235°21'8,42'' e 35,15 m; até o vértice P92, de coordenadas N 9103501,86 m e E 271635,07 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 245°39'42,33'' e 65,72 m; até o vértice P93, de coordenadas N 9103474,78 m e E 271575,20 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 257°13'16,82'' e 10,44 m; até o vértice P94, de coordenadas N 9103472,47 m e E 271565,01 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 253°10'16,46'' e 18,00 m; até o vértice P95, de coordenadas N 9103467,26 m e E 271547,78 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 258°19'3,39'' e 11,28 m; até o vértice P96, de coordenadas N 9103464,97 m e E 271536,74 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 260°42'54,30'' e 12,17 m; até o vértice P97, de coordenadas N 9103463,01 m e E 271524,73 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 246°36'10,78'' e 16,82 m; até o vértice P98, de coordenadas N 9103456,33 m e E 271509,29 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 2°45'51,53'' e 86,66 m; até o vértice P99, de coordenadas N 9103542,89 m e E 271513,47 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 0°37'21,03'' e 51,22 m; até o vértice P100, de coordenadas N 9103594,11 m e E 271514,03 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 11°24'59,35'' e 59,09 m; até o vértice P101, de coordenadas N 9103652,03 m e E 271525,72 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 349°52'13,00'' e 24,25 m; até o vértice P102, de coordenadas N 9103675,90 m e E 271521,46 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 356°57'51,26'' e 14,90 m; até o vértice P103, de coordenadas N 9103690,78 m e E 271520,67 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 11°21'29,10'' e 29,54 m; até o vértice P104, de coordenadas N 9103719,75 m e E 271526,49 m; deste, segue com
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Pernambuco , 30 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4084 os seguintes azimute plano e distância: 13°36'55,12'' e 52,50 m; até o vértice P105, de coordenadas N 9103770,77 m e E 271538,85 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 18°11'32,08'' e 56,92 m; até o vértice P106, de coordenadas N 9103824,85 m e E 271556,62 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 270°39'24,20'' e 61,72 m; até o vértice P107, de coordenadas N 9103825,55 m e E 271494,91 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 274°59'9,15'' e 213,83 m; até o vértice P108, de coordenadas N 9103844,14 m e E 271281,88 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 275°00'53,60'' e 56,48 m; até o vértice P109, de coordenadas N 9103849,08 m e E 271225,62 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 268°48'21,38'' e 36,48 m; até o vértice P110, de coordenadas N 9103848,32 m e E 271189,14 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 268°06'46,44'' e 99,25 m; até o vértice P111, de coordenadas N 9103845,05 m e E 271089,95 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 238°13'45,33'' e 59,11 m; até o vértice P112, de coordenadas N 9103813,92 m e E 271039,69 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 240°38'52,87'' e 51,58 m; até o vértice P113, de coordenadas N 9103788,64 m e E 270994,73 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 243°22'42,45'' e 73,34 m; até o vértice P114, de coordenadas N 9103755,78 m e E 270929,17 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 246°09'59,13'' e 79,59 m; até o vértice P115, de coordenadas N 9103723,62 m e E 270856,37 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 249°50'53,34'' e 39,81 m; até o vértice P116, de coordenadas N 9103709,90 m e E 270819,00 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 252°45'53,47'' e 121,57 m; até o vértice P117, de coordenadas N 9103673,88 m e E 270702,88 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 255°45'31,41'' e 71,67 m; até o vértice P118, de coordenadas N 9103656,25 m e E 270633,41 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 260°35'26,72'' e 99,78 m; até o vértice P119, de coordenadas N 9103639,94 m e E 270534,97 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 265°08'40,15'' e 105,56 m; até o vértice P120, de coordenadas N 9103631,00 m e E 270429,79 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 267°28'56,48'' e 86,19 m; até o vértice P121, de coordenadas N 9103627,22 m e E 270343,69 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 272°04'35,62'' e 83,34 m; até o vértice P122, de coordenadas N 9103630,24 m e E 270260,41 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 273°49'31,96'' e 143,13 m; até o vértice P123, de coordenadas N 9103639,78 m e E 270117,60 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 273°28'18,41'' e 175,81 m; até o vértice P124, de coordenadas N 9103650,43 m e E 269942,11 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 275°24'25,54'' e 67,53 m; até o vértice P125, de coordenadas N 9103656,79 m e E 269874,88 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 254°32'38,03'' e 137,32 m; até o vértice P126, de coordenadas N 9103620,20 m e E 269742,52 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 255°36'35,16'' e 110,52 m; até o vértice P127, de coordenadas N 9103592,73 m e E 269635,48 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 257°19'28,27'' e 53,05 m; até o vértice P128, de coordenadas N 9103581,09 m e E 269583,72 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 254°38'48,06'' e 154,72 m; até o vértice P129, de coordenadas N 9103540,13 m e E 269434,52 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 254°43'58,06'' e 110,58 m; até o vértice P130, de coordenadas N 9103511,01 m e E 269327,84 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 254°23'4,08'' e 100,27 m; até o vértice P131, de coordenadas N 9103484,02 m e E 269231,27 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 254°46'33,74'' e 85,45 m; até o vértice P132, de coordenadas N 9103461,58 m e E 269148,82 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 254°24'55,01'' e 80,08 m; até o vértice P133, de coordenadas N 9103440,06 m e E 269071,69 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 254°45'4,82'' e 22,34 m; até o vértice P134, de coordenadas N 9103434,19 m e E 269050,13 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 4°49'7,27'' e 14,90 m; até o vértice P135, de coordenadas N 9103449,03 m e E 269051,38 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 315°49'54,11'' e 8,79 m; até o vértice P136, de coordenadas N
9103455,34 m e E 269045,26 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 268°06'13,64'' e 22,04 m; até o vértice P137, de coordenadas N 9103454,61 m e E 269023,22 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 269°14'13,50'' e 14,50 m; até o vértice P138, de coordenadas N 9103454,42 m e E 269008,72 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 266°20'7,25'' e 9,02 m; até o vértice P139, de coordenadas N 9103453,84 m e E 268999,72 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 275°31'48,55'' e 26,01 m; até o vértice P140, de coordenadas N 9103456,35 m e E 268973,84 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 284°50'9,21'' e 6,85 m; até o vértice P141, de coordenadas N 9103458,10 m e E 268967,21 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 278°57'48,29'' e 21,54 m; até o vértice P142, de coordenadas N 9103461,46 m e E 268945,94 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 295°15'31,04'' e 19,73 m; até o vértice P143, de coordenadas N 9103469,88 m e E 268928,10 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 295°18'53,29'' e 14,22 m; até o vértice P144, de coordenadas N 9103475,95 m e E 268915,25 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 304°43'5,76'' e 31,70 m; até o vértice P145, de coordenadas N 9103494,01 m e E 268889,19 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 304°59'54,08'' e 20,17 m; até o vértice P146, de coordenadas N 9103505,58 m e E 268872,67 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 312°42'55,10'' e 18,65 m; até o vértice P147, de coordenadas N 9103518,23 m e E 268858,97 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 324°33'33,71'' e 13,09 m; até o vértice P148, de coordenadas N 9103528,89 m e E 268851,38 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 316°49'0,06'' e 23,14 m; até o vértice P149, de coordenadas N 9103545,76 m e E 268835,54 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 316°31'13,91'' e 14,60 m; até o vértice P150, de coordenadas N 9103556,36 m e E 268825,50 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 307°54'30,40'' e 7,37 m; até o vértice P151, de coordenadas N 9103560,88 m e E 268819,68 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 313°28'29,64'' e 13,46 m; até o vértice P152, de coordenadas N 9103570,14 m e E 268809,92 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 280°36'19,16'' e 11,65 m; até o vértice P153, de coordenadas N 9103572,29 m e E 268798,46 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 280°10'56,80'' e 30,23 m; até o vértice P154, de coordenadas N 9103577,63 m e E 268768,71 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 270°11'56,23'' e 9,49 m; até o vértice P155, de coordenadas N 9103577,67 m e E 268759,21 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 263°36'2,72'' e 11,83 m; até o vértice P156, de coordenadas N 9103576,35 m e E 268747,46 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 271°21'11,83'' e 7,51 m; até o vértice P157, de coordenadas N 9103576,53 m e E 268739,95 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 248°50'38,97'' e 14,05 m; até o vértice P158, de coordenadas N 9103571,45 m e E 268726,85 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 248°34'15,01'' e 22,29 m; até o vértice P159, de coordenadas N 9103563,31 m e E 268706,10 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 243°15'36,34'' e 12,52 m; até o vértice P160, de coordenadas N 9103557,68 m e E 268694,92 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 225°17'18,38'' e 14,21 m; até o vértice P161, de coordenadas N 9103547,68 m e E 268684,82 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 237°24'53,88'' e 16,59 m; até o vértice P162, de coordenadas N 9103538,75 m e E 268670,84 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 221°10'25,06'' e 16,82 m; até o vértice P163, de coordenadas N 9103526,08 m e E 268659,77 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 230°38'19,14'' e 15,01 m; até o vértice P164, de coordenadas N 9103516,57 m e E 268648,16 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 240°57'2,12'' e 16,38 m; até o vértice P165, de coordenadas N 9103508,61 m e E 268633,84 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 254°16'55,70'' e 13,79 m; até o vértice P166, de coordenadas N 9103504,87 m e E 268620,56 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 253°47'6,85'' e 11,56 m; até o vértice P167, de coordenadas N 9103501,65 m e E 268609,47 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 259°14'24,44'' e 22,76 m; até o
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Pernambuco , 30 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4084 vértice P168, de coordenadas N 9103497,40 m e E 268587,11 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 255°24'42,63'' e 18,59 m; até o vértice P169, de coordenadas N 9103492,72 m e E 268569,12 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 256°43'6,31'' e 29,83 m; até o vértice P170, de coordenadas N 9103485,86 m e E 268540,09 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 263°52'5,21'' e 11,71 m; até o vértice P171, de coordenadas N 9103484,61 m e E 268528,45 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 249°08'47,24'' e 29,65 m; até o vértice P172, de coordenadas N 9103474,06 m e E 268500,74 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 248°18'16,97'' e 15,72 m; até o vértice P173, de coordenadas N 9103468,25 m e E 268486,14 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 244°14'3,36'' e 4,83 m; até o vértice P174, de coordenadas N 9103466,15 m e E 268481,79 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 237°17'54,40'' e 10,50 m; até o vértice P175, de coordenadas N 9103460,48 m e E 268472,95 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 245°33'46,73'' e 9,24 m; até o vértice P176, de coordenadas N 9103456,66 m e E 268464,54 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 220°59'30,64'' e 10,81 m; até o vértice P177, de coordenadas N 9103448,49 m e E 268457,45 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 221°25'10,34'' e 10,72 m; até o vértice P178, de coordenadas N 9103440,46 m e E 268450,36 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 235°20'11,78'' e 9,36 m; até o vértice P179, de coordenadas N 9103435,13 m e E 268442,66 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 219°43'51,47'' e 23,11 m; até o vértice P180, de coordenadas N 9103417,36 m e E 268427,89 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 219°54'56,85'' e 28,52 m; até o vértice P181, de coordenadas N 9103395,49 m e E 268409,59 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 218°34'16,51'' e 5,59 m; até o vértice P182, de coordenadas N 9103391,12 m e E 268406,11 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 219°31'46,42'' e 17,63 m; até o vértice P183, de coordenadas N 9103377,52 m e E 268394,88 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 220°16'47,51'' e 12,83 m; até o vértice P184, de coordenadas N 9103367,73 m e E 268386,59 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 222°21'47,67'' e 11,90 m; até o vértice P185, de coordenadas N 9103358,94 m e E 268378,57 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 241°38'42,14'' e 7,92 m; até o vértice P186, de coordenadas N 9103355,18 m e E 268371,61 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 245°17'51,25'' e 12,17 m; até o vértice P187, de coordenadas N 9103350,10 m e E 268360,55 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 247°52'18,42'' e 10,15 m; até o vértice P188, de coordenadas N 9103346,27 m e E 268351,15 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 253°28'36,12'' e 8,11 m; até o vértice P189, de coordenadas N 9103343,97 m e E 268343,38 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 232°43'7,43'' e 14,24 m; até o vértice P190, de coordenadas N 9103335,34 m e E 268332,05 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 228°12'3,55'' e 13,54 m; até o vértice P191, de coordenadas N 9103326,32 m e E 268321,96 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 220°34'17,41'' e 18,42 m; até o vértice P192, de coordenadas N 9103312,33 m e E 268309,98 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 257°04'56,63'' e 5,18 m; até o vértice P193, de coordenadas N 9103311,17 m e E 268304,93 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 243°49'5,67'' e 10,21 m; até o vértice P194, de coordenadas N 9103306,67 m e E 268295,76 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 231°55'58,77'' e 15,47 m; até o vértice P195, de coordenadas N 9103297,13 m e E 268283,58 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 242°11'8,22'' e 13,10 m; até o vértice P196, de coordenadas N 9103291,02 m e E 268272,00 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 246°08'5,28'' e 10,79 m; até o vértice P197, de coordenadas N 9103286,65 m e E 268262,13 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 261°38'29,29'' e 13,99 m; até o vértice P198, de coordenadas N 9103284,62 m e E 268248,29 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 264°21'5,39'' e 11,78 m; até o vértice P199, de coordenadas N 9103283,46 m e E 268236,58 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:
274°43'54,75'' e 11,19 m; até o vértice P200, de coordenadas N 9103284,38 m e E 268225,42 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 274°22'10,47'' e 16,66 m; até o vértice P201, de coordenadas N 9103285,65 m e E 268208,81 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 269°54'48,21'' e 17,70 m; até o vértice P202, de coordenadas N 9103285,63 m e E 268191,11 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 278°12'21,94'' e 8,37 m; até o vértice P203, de coordenadas N 9103286,82 m e E 268182,83 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 265°17'1,20'' e 15,87 m; até o vértice P204, de coordenadas N 9103285,51 m e E 268167,01 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 270°31'4,78'' e 46,92 m; até o vértice P205, de coordenadas N 9103285,94 m e E 268120,10 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 270°03'17,75'' e 66,43 m; até o vértice P206, de coordenadas N 9103286,00 m e E 268053,66 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 270°11'38,77'' e 47,90 m; até o vértice P207, de coordenadas N 9103286,16 m e E 268005,76 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 270°44'40,03'' e 39,75 m; até o vértice P208, de coordenadas N 9103286,68 m e E 267966,01 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 277°18'48,38'' e 31,42 m; até o vértice P209, de coordenadas N 9103290,68 m e E 267934,85 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 277°01'32,36'' e 29,19 m; até o vértice P210, de coordenadas N 9103294,25 m e E 267905,88 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 290°26'3,77'' e 27,27 m; até o vértice P211, de coordenadas N 9103303,77 m e E 267880,32 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 305°50'27,71'' e 40,81 m; até o vértice P212, de coordenadas N 9103327,67 m e E 267847,24 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 309°50'27,91'' e 48,10 m; até o vértice P213, de coordenadas N 9103358,49 m e E 267810,31 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 300°29'12,31'' e 30,23 m; até o vértice P214, de coordenadas N 9103373,82 m e E 267784,25 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 300°04'9,12'' e 20,27 m; até o vértice P215, de coordenadas N 9103383,98 m e E 267766,71 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 295°35'36,73'' e 21,18 m; até o vértice P216, de coordenadas N 9103393,13 m e E 267747,61 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 296°04'46,93'' e 27,54 m; até o vértice P217, de coordenadas N 9103405,24 m e E 267722,88 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 289°54'50,87'' e 10,27 m; até o vértice P218, de coordenadas N 9103408,73 m e E 267713,22 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 287°41'55,69'' e 32,40 m; até o vértice P219, de coordenadas N 9103418,59 m e E 267682,35 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 288°08'41,90'' e 46,93 m; até o vértice P220, de coordenadas N 9103433,20 m e E 267637,75 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 288°56'46,39'' e 72,59 m; até o vértice P221, de coordenadas N 9103456,77 m e E 267569,09 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 286°38'39,03'' e 44,62 m; até o vértice P222, de coordenadas N 9103469,55 m e E 267526,34 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 283°50'10,36'' e 36,97 m; até o vértice P223, de coordenadas N 9103478,39 m e E 267490,44 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 254°27'14,05'' e 38,15 m; até o vértice P224, de coordenadas N 9103468,17 m e E 267453,69 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 212°00'16,85'' e 28,51 m; até o vértice P225, de coordenadas N 9103444,00 m e E 267438,58 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 208°32'2,88'' e 45,49 m; até o vértice P226, de coordenadas N 9103404,03 m e E 267416,85 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 198°42'32,86'' e 97,88 m; até o vértice P227, de coordenadas N 9103311,33 m e E 267385,46 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 291°53'55,09'' e 143,68 m; até o vértice P228, de coordenadas N 9103364,91 m e E 267252,15 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 4°18'1,84'' e 421,56 m; até o vértice P229, de coordenadas N 9103785,29 m e E 267283,76 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 359°49'51,72'' e 91,54 m; até o vértice P230, de coordenadas N 9103876,82 m e E 267283,49 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 62°00'21,70'' e 293,59 m; até o vértice P231, de coordenadas N 9104014,63 m e E 267542,72 m; deste, segue
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Pernambuco , 30 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4084 com os seguintes azimute plano e distância: 87°21'28,94'' e 21,89 m; até o vértice P232, de coordenadas N 9104015,63 m e E 267564,59 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 102°52'2,74'' e 116,84 m; até o vértice P233, de coordenadas N 9103989,61 m e E 267678,50 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 31°50'46,25'' e 55,61 m; até o vértice P234, de coordenadas N 9104036,85 m e E 267707,84 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 36°56'16,01'' e 109,58 m; até o vértice P235, de coordenadas N 9104124,44 m e E 267773,69 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 38°26'6,86'' e 119,97 m; até o vértice P236, de coordenadas N 9104218,41 m e E 267848,27 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 37°19'14,89'' e 140,92 m; até o vértice P237, de coordenadas N 9104330,48 m e E 267933,71 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 40°37'16,56'' e 106,28 m; até o vértice P238, de coordenadas N 9104411,16 m e E 268002,90 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 45°34'34,91'' e 133,67 m; até o vértice P239, de coordenadas N 9104504,72 m e E 268098,37 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 52°15'56,30'' e 115,64 m; até o vértice P240, de coordenadas N 9104575,49 m e E 268189,83 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 53°49'40,02'' e 49,91 m; até o vértice P241, de coordenadas N 9104604,95 m e E 268230,11 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 56°46'4,59'' e 63,26 m; até o vértice P242, de coordenadas N 9104639,61 m e E 268283,02 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 61°05'16,86'' e 69,45 m; até o vértice P243, de coordenadas N 9104673,19 m e E 268343,82 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 62°40'44,14'' e 82,16 m; até o vértice P244, de coordenadas N 9104710,90 m e E 268416,82 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 66°08'16,33'' e 63,86 m; até o vértice P245, de coordenadas N 9104736,74 m e E 268475,22 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 71°11'26,59'' e 108,24 m; até o vértice P246, de coordenadas N 9104771,63 m e E 268577,67 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 74°19'23,57'' e 137,16 m; até o vértice P247, de coordenadas N 9104808,69 m e E 268709,73 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 74°27'18,97'' e 123,49 m; até o vértice P248, de coordenadas N 9104841,79 m e E 268828,70 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 75°16'41,00'' e 101,85 m; até o vértice P249, de coordenadas N 9104867,67 m e E 268927,21 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 75°06'49,70'' e 109,40 m; até o vértice P250, de coordenadas N 9104895,78 m e E 269032,93 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 74°04'9,19'' e 141,89 m; até o vértice P251, de coordenadas N 9104934,72 m e E 269169,37 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 76°30'8,56'' e 96,90 m; até o vértice P252, de coordenadas N 9104957,34 m e E 269263,59 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 75°10'37,60'' e 113,16 m; até o vértice P253, de coordenadas N 9104986,29 m e E 269372,99 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 73°53'1,31'' e 141,91 m; até o vértice P254, de coordenadas N 9105025,68 m e E 269509,32 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 77°56'22,27'' e 172,98 m; até o vértice P255, de coordenadas N 9105061,82 m e E 269678,49 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 85°58'21,16'' e 109,08 m; até o vértice P256, de coordenadas N 9105069,48 m e E 269787,30 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 89°41'13,12'' e 137,25 m; até o vértice P257, de coordenadas N 9105070,23 m e E 269924,55 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 94°11'40,41'' e 117,06 m; até o vértice P258, de coordenadas N 9105061,67 m e E 270041,29 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 93°36'41,16'' e 232,64 m; até o vértice P259, de coordenadas N 9105047,02 m e E 270273,47 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 60°42'43,53'' e 173,02 m; até o vértice P260, de coordenadas N 9105131,66 m e E 270424,37 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 66°46'58,17'' e 124,60 m; até o vértice P261, de coordenadas N 9105180,78 m e E 270538,88 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 72°17'33,13'' e 96,69 m; até o vértice P262, de coordenadas N 9105210,19 m e E 270630,99 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 77°05'30,85'' e 128,81 m; até o vértice P263, de coordenadas N 9105238,96 m e E 270756,54 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 84°10'12,79'' e 152,50 m;
até o vértice P264, de coordenadas N 9105254,45 m e E 270908,25 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 87°59'4,43'' e 144,58 m; até o vértice P265, de coordenadas N 9105259,54 m e E 271052,74 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 54°18'53,33'' e 125,52 m; até o vértice P266, de coordenadas N 9105332,76 m e E 271154,69 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 53°23'47,51'' e 502,72 m; até o vértice P267, de coordenadas N 9105632,52 m e E 271558,27 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 49°59'18,50'' e 156,13 m; até o vértice P268, de coordenadas N 9105732,90 m e E 271677,86 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 78°42'31,10'' e 54,61 m; até o vértice P269, de coordenadas N 9105743,60 m e E 271731,41 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 79°29'50,69'' e 35,92 m; até o vértice P0, de coordenadas N 9105750,14 m e E 271766,73 m, encerrando esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -33, Fuso 25S, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. ANEXO III (QUADRO DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS ATUAL COM IDENTIFICAÇÃO DA ZED) Publicado por: Renan Crisostomo Dos Santos