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MunicipalPE · Moreno · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO Nº 1.182, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
uf
PE
municipio
MORENO
tipo
Decreto
numero
1182
data
2026-08-28
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 31/08/2026
data_publicacao
2026-08-31
codigo_identificador
ACE52F03
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115887_2026-08-28_a1983442b15b77b2fe90cb43e0dce57e.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO Nº 1.182, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

DECRETO Nº 1.182, DE 28 DE AGOSTO DE 2026 DECLARA ENCERRADA A SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO DE MORENO AFETADAS PELAS CHUVAS, REVOGA O DECRETO Nº 1.106, DE 01 DE MAIO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MORENO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e com fundamento no art. 8º, inciso VI, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 1.106, de 01 de maio de 2026, declarou Situação de Emergência no Município de Moreno/PE, em razão das fortes chuvas, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias; CONSIDERANDO que a situação de emergência constitui regime excepcional vinculado à persistência dos pressupostos fáticos que justificaram a sua declaração; CONSIDERANDO a superação do quadro excepcional que ensejou a declaração de Situação de Emergência, conforme avaliação dos órgãos municipais competentes, e a consequente necessidade de retorno ao regime ordinário de atuação administrativa; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, da motivação, da eficiência, da segurança jurídica e da autotutela administrativa, que orientam a atuação da Administração Pública; CONSIDERANDO a necessidade de formalizar o encerramento da Situação de Emergência e de promover as comunicações administrativas pertinentes aos órgãos de proteção e defesa civil; DECRETA: Art. 1º. Fica declarado o encerramento da SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA no Município de Moreno/PE, instituída pelo Decreto Municipal nº 1.106, de 01 de maio de 2026, cessando, a partir da publicação deste Decreto, os efeitos do regime excepcional nele estabelecido. Art. 2º. A partir da publicação deste Decreto, fica vedada a adoção de novas medidas administrativas excepcionais ou a formalização de novas contratações com fundamento exclusivo na Situação de Emergência declarada pelo Decreto Municipal nº 1.106/2026. Parágrafo único. O disposto no caput não prejudica a continuidade das providências administrativas e materiais regularmente iniciadas durante a vigência da Situação de Emergência, quando juridicamente cabíveis e ainda necessárias, observadas a legislação aplicável, a motivação administrativa, a fiscalização e a prestação de contas. Art. 3º. A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, ou o órgão municipal que exerça as atribuições correspondentes, deverá promover as atualizações e comunicações cabíveis acerca do encerramento da Situação de Emergência no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres - S2iD e perante os órgãos estadual e federal de proteção e defesa civil, conforme aplicável. Art. 4º. Ficam preservados os atos administrativos regularmente praticados durante a vigência do Decreto Municipal nº 1.106/2026, sem prejuízo da apuração de sua legalidade, da fiscalização pelos órgãos competentes e das obrigações de prestação de contas. Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogado o Decreto Municipal nº 1.106, de 01 de maio de 2026. Moreno/PE, 28 de agosto de 2026. EDMILSON CUPERTINO DE ALMEIDA Prefeito de Moreno

ANO XVII | Nº 4172 Publicado por: Renan Crisostomo Dos Santos