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MunicipalPE · Moreno · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO Nº 1.150 DE 08 DE JULHO DE 2026
uf
PE
municipio
MORENO
tipo
Decreto
numero
1150
data
2026-07-08
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 21/07/2026
data_publicacao
2026-07-21
codigo_identificador
DBCF8BF3
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115858_2026-07-20_1361b0efbd42df48e00d6171d1cdda50.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO Nº 1.150 DE 08 DE JULHO DE 2026

DECRETO Nº 1.150 DE 08 DE JULHO DE 2026 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO DO MORENO RELATIVO AO EXERCÍCIO 2026, NO VALOR DE R$ 4.000.000,00 (QUATRO MILHÕES DE REAIS), NA FORMA EM QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO MORENO, no âmbito de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, regulamenta as disposições constantes na Lei Municipal nº 816 de 29 de dezembro de 2025, que autoriza o Município, Poder Executivo, a abrir crédito adicional suplementar no orçamento anual de 2026 e dá outras providências. DECRETA: Art.1º Fica aberto ao Orçamento Municipal, relativo ao exercício de 2025, conforme art. 7º §1º da Lei nº 816 de 29 de dezembro de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), destinados ao reforço das dotações especificadas no Anexo I. Art.2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art.1º são provenientes da anulação parcial, em igual importância, das dotações especificadas no Anexo II.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MORENO, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam instituídos como direitos sociais dos vereadores da câmara Municipal de Moreno o gozo de Férias remuneradas, acrescidas de 1/3(um terço), cujas parcelas integrarão os subsídios para os efeitos legais. Art. 2º O direito ao gozo de férias anuais remuneradas, por 30 (trinta) dias, decorrerá do efetivo exercício do cargo de vereador por 12 meses, correspondente ao valor dos subsídios mensais acrescido de 1/3 § 1º Caberá ao Presidente da Câmara deste Município, fixar o calendário para a concessão das férias, que poderá incluir inclusive os períodos de recesso previstos no artigo 14 da Constituição Municipal. § 2º Em nenhuma hipótese o vereador poderá acumular férias ou negociar parte delas. § 3º A concessão de férias do vereador, não é motivação para a convocação de suplente. § 4º Não será admitida a indenização de férias não gozadas, exceto nas seguintes hipóteses: I – afastamento definitivo do exercício do cargo antes de findo o período aquisitivo, inclusive em razão do fim do mandato, caso em que o valor das férias será calculado proporcionalmente ao número de meses de efetivo exercício. II – no último ano de mandato, de forma integral, caso coincida a conclusão do período aquisitivo com o encerramento do mandato. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias própria. Art. 4º Revogam-se eventuais disposições em sentido contrário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026.

www.diariomunicipal.com.br/amupe

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Pernambuco , 21 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4143 Moreno-PE, 13 de julho de 2026. EDMILSON CUPERTINO DE ALMEIDA Prefeito de Moreno Publicado por: Renan Crisostomo Dos Santos