Metadados
- titulo
- DECRETO Nº 1.131 DE 12 DE JUNHO DE 2026
- uf
- PE
- municipio
- MORENO
- tipo
- Decreto
- numero
- 1131
- data
- 2026-06-12
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 15/06/2026
- data_publicacao
- 2026-06-15
- codigo_identificador
- 982A866E
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115832_2026-06-12_7c8bf05df104e153a2239c068b90a967.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO Nº 1.131 DE 12 DE JUNHO DE 2026
DECRETO Nº 1.131 DE 12 DE JUNHO DE 2026 DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DA 12ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE MORENO/PE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MORENO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município: CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), que estabelece a proteção integral à criança e ao adolescente; CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer os espaços democráticos de participação social na formulação, acompanhamento e avaliação das políticas públicas voltadas à infância e à adolescência; CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Moreno; DECRETA:
www.diariomunicipal.com.br/amupe
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Pernambuco , 15 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4117 Art. 1º Fica convocada a 12ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Moreno/PE, que terá como tema ―Fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) e a Democracia Participativa‖ a realizar-se no dia 30 de junho de 2026, no Município de Moreno/PE, que será realizada no Centro de Acolhimento e Paz – CEO, em Bonança no horário de 08 às 17h. Divulgados pelo Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDDCA). Art. 2º A Conferência terá como finalidade promover o debate, a avaliação e a proposição de diretrizes para o fortalecimento das políticas públicas destinadas à promoção, proteção e garantia dos direitos da criança e do adolescente no Município. Art. 3º São objetivos da Conferência: I – avaliar a situação das políticas públicas voltadas à infância e adolescência no Município; II – identificar desafios e propor estratégias para o fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos; III – ampliar a participação social na construção das políticas públicas para crianças e adolescentes; IV – aprovar propostas a serem encaminhadas às etapas subsequentes da Conferência, quando houver; V – eleger os (as) delegados(as) representantes do Município, observadas as normas estabelecidas pelo (CMDDCA). Art. 4º A organização, coordenação e execução da Conferência ficarão sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDDCA), com o apoio de demais órgãos da Administração Pública Municipal. Art. 5º Poderão participar da Conferência representantes do Poder Público, da sociedade civil organizada, entidades de atendimento, conselhos setoriais, conselheiros tutelares, profissionais da rede de proteção, crianças, adolescentes e demais interessados na temática. Art. 6º As despesas decorrentes da realização da 12° Conferência dos Direitos das Crianças e Adolescentes correrão à conta de recursos destinados pela Prefeitura Municipal de Moreno ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA), observadas as disposições legais e administradas pelo Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDDCA). Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARINALVA CONCEIÇÃO DE VÉRAS Secretária Municipal de Educação Mat. 27.156 Publicado por: João Guilherme Mota de Souza