Metadados
- titulo
- DECRETO Nº 1.123 DE 02 DE JUNHO DE 2026
- uf
- PE
- municipio
- MORENO
- tipo
- Decreto
- numero
- 1123
- data
- 2026-06-02
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 03/06/2026
- data_publicacao
- 2026-06-03
- codigo_identificador
- C7100874
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115824_2026-06-02_be92bad4d47da61a94a21c96ad38e05e.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO Nº 1.123 DE 02 DE JUNHO DE 2026
DECRETO Nº 1.123 DE 02 DE JUNHO DE 2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE NAZARÉ DA MATA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 18/2026
DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO, NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MORENO, no âmbito de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO que em consonância com a Lei Orgânica Municipal compete privativamente ao Prefeito dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Pública Municipal; CONSIDERANDO o princípio da continuidade dos serviços públicos, que exige a manutenção das atividades essenciais à população;
EMENTA: Revoga a Situação de Emergência declarada pelo Decreto Municipal nº 14/2026, em razão da cessação das condições de anormalidade decorrentes das chuvas intensas ocorridas no Município de Nazaré da Mata – PE. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NAZARÉ DA MATA, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pela Lei Municipal nº 461/2021, CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 14/2026 declarou Situação de Emergência no Município de Nazaré da Mata em decorrência das chuvas intensas ocorridas em 01 de maio de 2026, que ocasionaram inundações, alagamentos e o desalojamento de famílias;
DECRETA: Art. 1º Fica transferido o ponto facultativo alusivo à celebração de Corpus Christi, anteriormente previsto para o dia 04 de junho de 2026, para o dia 23 de junho de 2026, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta. Art. 2º O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços considerados indispensáveis e essenciais para o bom atendimento do interesse público. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Moreno/PE, 02 de junho de 2026.
Publicado por: Renan Crisostomo Dos Santos