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MunicipalPE · Moreno · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO Nº 1.108 DE 04 DE MAIO DE 2026
uf
PE
municipio
MORENO
tipo
Decreto
numero
1108
data
2026-05-04
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 07/05/2026
data_publicacao
2026-05-07
codigo_identificador
D03C975E
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115805_2026-05-06_662b0ad632c66f16f15a6cd7507553f0.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO Nº 1.108 DE 04 DE MAIO DE 2026

DECRETO Nº 1.108 DE 04 DE MAIO DE 2026 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO DO MORENO RELATIVO AO EXERCÍCIO 2026, NO VALOR DE R$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS) NA FORMA EM QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO MORENO, no âmbito de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, regulamenta as disposições constantes na Lei Municipal nº 816 de 29 de dezembro de 2025, que autoriza o Município, Poder Executivo, a abrir crédito adicional suplementar no orçamento anual de 2026 e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MORENO, no uso de suas atribuições legais definidas pela Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 794/2025 instituiu a gratificação pelo exercício das funções de gestor e fiscal de contratos, fixando seu valor por atuação, sem estabelecer critérios de distinção quanto à natureza dos contratos; CONSIDERANDO que o Decreto nº 1.015/2025 regulamentou os procedimentos administrativos para inclusão e pagamento da referida gratificação, exigindo designação formal, vinculação contratual e comprovação por relatório mensal; CONSIDERANDO que as atribuições do gestor e do fiscal de contrato, descritas nos Artigos. 5º e 6º do Decreto nº 1.015/2025, evidenciam elevado grau de responsabilidade técnica e administrativa, especialmente em contratos de maior complexidade; CONSIDERANDO a necessidade de observância aos princípios da legalidade, eficiência, economicidade e razoabilidade na concessão de vantagens pecuniárias, evitando a concessão automática e indiscriminada da gratificação; CONSIDERANDO que o poder regulamentar autoriza a Administração a estabelecer critérios objetivos para a execução da lei, sem inovar na ordem jurídica; DECRETA:

DECRETA: Art.1º Fica aberto ao Orçamento Municipal, relativo ao exercício de 2026, conforme art. 8º da Lei nº 816 de 29 de dezembro de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinados ao reforço das dotações especificadas no Anexo I. Art.2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art.1º são provenientes da anulação parcial, em igual importância, das dotações especificadas no Anexo II. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Moreno/PE, 04 de maio de 2026. EDMILSON CUPERTINO DE ALMEIDA Prefeito ANEXO I (CRÉDITO SUPLEMENTAR) Especificação Fonte 15.001 – Fundo Municipal de Saúde 1030213022.317 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE HOSPITALAR 33903900 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA 500102 JURÍDICA 500102 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS Total

ANEXO II (ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO) Especificação

Valor

200.000,00

200.000,00

Fonte

Valor

15.001 – Fundo Municipal de Saúde 1012213072.305 – GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SAÚDE E QUALIFICAÇÃO DA GESTÃO DO SUS 31901100 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – 500102 PESSOAL CIVIL 500102 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS Total

200.000,00

200.000,00

Publicado por: Renan Crisostomo Dos Santos