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MunicipalPE · Moreno · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO Nº 1.106, DE 01 DE MAIO DE 2026
uf
PE
municipio
MORENO
tipo
Decreto
numero
1106
data
2026-05-01
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 04/05/2026
data_publicacao
2026-05-04
codigo_identificador
D6843757
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_120103_2026-05-04_cc0e1b5fc31107b07e9949693d4e68d5.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO Nº 1.106, DE 01 DE MAIO DE 2026

DECRETO Nº 1.106, DE 01 DE MAIO DE 2026 DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO DE MORENO AFETADAS PELAS CHUVAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MORENO, no âmbito de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, e com base no VI, do artigo 8º, da Lei Federal no 12.608, de 10 de abril de 2012 e, CONSIDERANDO que compete aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição Federal; CONSIDERANDO as fortes chuvas que assolaram município de Moreno durante os dias 30 a 02 de maio de 2026, caracterizando

desastre com CHUVAS INTENSAS E ALAGAMENTOS, que acarretaram inúmeros prejuízos humanos e materiais aos munícipes; CONSIDERANDO a classificação pela Defesa Civil, do Município, estabelecida como sendo DESASTRE DE NÍVEL MÉDIO, afetando a capacidade estrutural do Município; CONSIDERANDO as previsões fornecidas pela Agência Pernambucana de Águas e Climas – APAC, reportando Risco Acumulado de Chuvas de nível denominado RISCO MUITO ALTO; CONSIDERANDO que o mau tempo ocasionou vários deslizamentos em diversas áreas do Município, além de quedas de árvores e diversos alagamentos; CONSIDERANDO que, em decorrência dos danos, diversas famílias estão desabrigadas e desprovidas de uma estrutura digna que lhes permita a subsistência; CONSIDERANDO, por fim, os Princípios Constitucionais expressos, que devem nortear a Administração Pública em sua função institucional. DECRETA: Art. 1º. Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA no Município de Moreno-PE, nos termos da Lei Federal nº 12.608 de 10 de abril de 2012, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, em virtude do desastre classificado e codificado como Desastres Naturais Meteorológico - Tempestade Local - Chuvas Intensas - com Codificação COBRADE nº 1.3.2.1.4, Desastres Naturais – Hidrológico – Inundações – com Codificação COBRADE nº 1.2.1.0.0, Desastres Naturais – Hidrológico – Alagamentos – com Codificação COBRADE nº 1.2.3.0.0, contidas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE conforme IN/MDR nº. 36/2020. Art. 2º. Diante da situação emergencial, autoriza-se a mobilização de todos os órgãos que integram a Administração Pública direta e indireta municipal para atuarem, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, nas ações de resposta ao desastre, atendimento à população atingida, reabilitação das áreas atingidas e reconstrução do cenário. Art. 3º. Fica autorizada a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos e Secretaria de Assistência Social. Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a: I – Adentrar nos imóveis residenciais e comerciais para prestar socorro ou para determinar a sua pronta evacuação; II – Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. Parágrafo único. Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população. Art. 5º. Com base no inciso VIII, art. 75 da Lei Federal n. 14.133/2021, e sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos respectivos contratos. Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Moreno/PE, 01 de maio de 2026. EDMILSON CUPERTINO DE ALMEIDA Prefeito

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Publicado por: Renan Crisostomo Dos Santos