Metadados
- titulo
- DECRETO Nº 1.091 DE 08 DE ABRIL DE 2026
- uf
- PE
- municipio
- MORENO
- tipo
- Decreto
- numero
- 1091
- data
- 2026-04-08
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 10/04/2026
- data_publicacao
- 2026-04-10
- codigo_identificador
- FDA47467
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115788_2026-04-09_6f884989644b9778816830a6cb79ffcf.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO Nº 1.091 DE 08 DE ABRIL DE 2026
DECRETO Nº 1.091 DE 08 DE ABRIL DE 2026 REGULAMENTA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MORENO/PE, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 748/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MORENO, no âmbito de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, e pela Lei Complementar nº 748 de 17 de janeiro de 2025, regulamenta as nomenclaturas, atribuições e estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Assistência Social, e dá outras providências. DECRETA:
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Pernambuco , 10 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4071 Art. 1º Este Decreto regulamenta as nomenclaturas, atribuições e estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Assistência Social de Moreno/PE, conforme disposto na Lei Municipal nº 748/2025. Art. 2º A Secretaria Municipal de Assistência Social é órgão superior, subordinado diretamente ao Prefeito, competindo-lhe as seguintes atribuições: planejar, coordenar, executar e avaliar a Política Municipal de Assistência Social, em consonância com o Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Art. 3º A Secretaria Municipal de Assistência Social é composta das seguintes nomenclaturas: I – Secretário Municipal de Assistência Social - SAS; II – Secretaria Executiva de Assistência Social - SEAS; III – Gerência Geral Financeira - GGF; IV – Gerência Financeira - GF; V – Assistência Técnica - AT; VI – Assistente de Gabinete - AG; VII – Gerência do SUAS - GAS; VIII – Chefia de Departamento de Conselhos – CAS; IX – Assistência Técnica de Vigilância Socioassistencial - ATVS; X – Coordenação do Cadastro Único (CadÚnico) - CCU; XI – Coordenação da Cozinha Comunitária - CCZ; XII – Coordenação de Igualdade Racial - CIR; XIII – Proteção Social Básica - PSB; a) Centro de Referência de Assistência Social Moreno - CRAS Moreno; b) Centro de Referência de Assistência Social Bonança - CRAS Bonança; c) Programa Primeira Infância no SUAS - PPISUAS; d) Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV; XIV – Proteção Social Especial – PSE; a) Centro de Referência Especializado de Assistência Social CREAS. Art. 4º As atribuições da Secretaria Municipal de Assistência Social dividem-se, entre os seus setores, da seguinte forma: I - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: planejar, dirigir, coordenar e supervisionar a Política Municipal de Assistência Social, representar a Secretaria perante órgãos públicos e privados, definir diretrizes estratégicas e prioridades da gestão, ordenar despesas e gerir recursos do Fundo Municipal de Assistência Social, articular com os governos estadual e federal e demais políticas públicas, garantir a execução do SUAS no âmbito municipal, supervisionar todas as unidades administrativas da Secretaria. II – SECRETÁRIO(A) EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: planejar, dirigir, coordenar e supervisionar a Política Municipal de Assistência Social, representar a Secretaria perante órgãos públicos e privados na ausência do Secretário de Assistência Social, apoiar diretrizes estratégicas e prioridades da gestão, apoiar a execução do SUAS no âmbito municipal, supervisionar sob a orientação do Secretário(a) de Assistência Social todas as unidades administrativas da Secretaria. III - GERENTE GERAL FINANCEIRA: planejar e supervisionar a execução orçamentária e financeira, gerir recursos do Fundo Municipal de Assistência Social, acompanhar repasses estaduais e federais, supervisionar a prestação de contas, garantir conformidade com a legislação fiscal. IV - GERÊNCIA FINANCEIRA: executar atividades financeiras e contábeis, controlar receitas e despesas, elaborar relatórios financeiros, apoiar processos de licitação e contratos, manter registros atualizados. V - ASSISTÊNCIA TÉCNICA: prestar suporte técnico à gestão, elaborar estudos, projetos e relatórios, acompanhar programas e ações, subsidiar tomada de decisão, apoiar planejamento e monitoramento. VI – ASSISTENTE DE GABINETE: prestar apoio administrativo ao gabinete, organizar agenda e compromissos, controlar documentos e expedientes, realizar atendimento institucional, auxiliar na comunicação interna. VII – GERENTE DO SUAS: coordenar a execução do Sistema Único de Assistência Social, organizar e integrar a rede socioassistencial, supervisionar serviços, programas e benefícios, monitorar padrões de qualidade, garantir cumprimento das normativas do SUAS. VIII - CHEFIA DE DEPARTAMENTO DE CONSELHOS: apoiar o funcionamento dos Conselhos Municipais, organizar reuniões, atas e resoluções, garantir o controle social, acompanhar deliberações dos conselhos, prestar apoio técnico-administrativo.
IX – ASSISTÊNCIA TÉCNICA DE VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL: produzir diagnósticos sociais do território, monitorar vulnerabilidades e riscos sociais, elaborar indicadores e relatórios, subsidiar planejamento das políticas públicas, apoiar gestão baseada em evidências. X - COORDENAÇÃO DO CADASTRO ÚNICO: coordenar a gestão do Cadastro Único, garantir cadastramento e atualização das famílias, apoiar programas de transferência de renda, monitorar qualidade dos dados, capacitar equipes. XI – COORDENAÇÃO COZINHA COMUNITÁRIA: coordenar ações de segurança alimentar, planejar produção e distribuição de refeições, atender famílias em vulnerabilidade, controlar insumos e qualidade, articular com programas sociais. XII – COORDENADOR(A) DE IGUALDADE RACIAL: formular e implementar políticas de promoção da igualdade racial, articular ações intersetoriais com outras secretarias, desenvolver campanhas educativas e ações afirmativas, acompanhar indicadores de desigualdade racial, promover a inclusão da pauta racial no SUAS. XIII - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA: prevenir situações de risco social, fortalecer vínculos familiares e comunitários, desenvolver ações de inclusão social, coordenar serviços da rede básica. a) CRAS MORENO: ofertar serviços de proteção básica, realizar atendimento às famílias, desenvolver ações comunitárias, encaminhar usuários à rede. b) CRAS BONANÇA: executar serviços socioassistenciais locais, fortalecer vínculos familiares, promover inclusão social, articular rede territorial. c) PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS: promover o desenvolvimento infantil, realizar visitas domiciliares, apoiar famílias com crianças pequenas, articular com saúde e educação. d) SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS: desenvolver atividades socioeducativas, fortalecer vínculos familiares e comunitários, prevenir situações de risco, promover inclusão social. XIV –PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL: atender situações de violação de direitos, oferecer acompanhamento especializado, articular rede de proteção, executar medidas socioassistenciais. a) CREAS: prestar atendimento especializado, acompanhar famílias e indivíduos, executar medidas socioeducativas, atuar em situações de violência e violação de direitos. Art. 5º Os casos omissos no presente decreto serão dirimidos pelo Secretário de Assistência Social. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. Moreno/PE, 08 de abril de 2026. EDMILSON CUPERTINO DE ALMEIDA Prefeito de Moreno Publicado por: Renan Crisostomo Dos Santos