Metadados
- titulo
- DECRETO Nº 1.071, DE 04 DE MARÇO DE 2026
- uf
- PE
- municipio
- MORENO
- tipo
- Decreto
- numero
- 1071
- data
- 2026-03-04
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 05/03/2026
- data_publicacao
- 2026-03-05
- codigo_identificador
- B484698E
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115762_2026-03-04_7e7f4cab7a93ffcf218aac87885ceecc.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO Nº 1.071, DE 04 DE MARÇO DE 2026
DECRETO Nº 1.071, DE 04 DE MARÇO DE 2026 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O LOTE ABAIXO IDENTIFICADO, VISANDO A UTILIDADE PÚBLICA, PARA ATENDER O PLANO DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO MUNICÍPIO, DE ACORDO COM OS PARÂMETROS DEFINIDOS NA LEI Nº 585/19.
DECRETA: Art. 1º O Art. 2º do Decreto nº 855 de 16 de abril de 2025, passará a vigorar com a seguinte redação: ‗‘Art. 2º O Art. 6º do Decreto nº 400 de 01 de junho de 2023, passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 6º Fica instituído o Comitê para julgamento de Patrocínios e Apoios da Prefeitura Municipal de Moreno: I – Secretaria de Cultura, Turismo e Esportes: Felipe Robaina Bressiani; II – Secretaria de Planejamento: Caio Leonardo Marcelino Silva; III – Procuradoria Geral do Município: Thalyta Cavalcanti Figueiroa Dias. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Moreno-PE, 04 de março de 2026.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MORENO, no âmbito de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, na forma do inciso VI, do art. 5º, e inciso XVI do art. 59 XVI, e nas disposições do Decreto-Lei 3.265/41, DECRETA: Art. 1º Fica denominada área de interesse público, para fins de desapropriação, o lote 19, da quadra 18 (Rua Diário de Pernambuco, 38) – área da Avenida Cleto Campelo (Alto da Maternidade). Art. 2º Destinar-se-á a referida área para melhorar a infraestrutura do bairro, visando atender os objetivos estabelecidos no plano de
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Pernambuco , 05 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4047 desenvolvimento urbano do município e para garantir o bem-estar e a qualidade de vida da população local. Art. 3º A Procuradoria Geral do Município fica autorizada a proceder, mediante prévia avaliação, a desapropriação amigável ou judicial, prevista neste Decreto. Art. 4º Nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica declarada da urgência no processo expropriatório, para fins de emissão liminar na pose da área abrangida pelo presente édito administrativo. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Moreno-PE, 04 de março de 2026. EDMILSON CUPERTINO DE ALMEIDA Prefeito de Moreno Publicado por: Renan Crisostomo Dos Santos