Metadados
- titulo
- DECRETO Nº 1.453, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
- uf
- PE
- municipio
- MACAPARANA
- tipo
- Decreto
- numero
- 1453
- data
- 2026-09-14
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 15/09/2026
- data_publicacao
- 2026-09-15
- codigo_identificador
- ABA1EEAE
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115897_2026-09-14_41db65a72229a003151905c487dd551d.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO Nº 1.453, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
DECRETO Nº 1.453, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026 DECRETO Nº 1.453, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026 CONSTITUI O ÓRGÃO MUNICIPAL DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL, CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL DE MACAPARANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAPARANA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO o disposto nos arts. 47 e 50 da Lei Federal nº 12.288, de 20 de julho de 2010; CONSIDERANDO os arts. 12 e 15 do Decreto Federal nº 8.136, de 5 de novembro de 2013; CONSIDERANDO o art. 4º, incisos I e III, da Portaria GAB/MIR nº 342, de 3 de julho de 2026; DECRETA: CAPÍTULO I — DO ÓRGÃO DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
POLÍTICAS
DE
Art. 1º Fica constituída, na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação, a Coordenadoria Municipal de Promoção da Igualdade Racial, na condição de unidade administrativa, responsável pela coordenação e articulação da política de enfrentamento ao racismo e de promoção da igualdade racial no âmbito do Município. Art. 2º Compete à Coordenadoria Municipal de Promoção da Igualdade Racial: I – coordenar, articular e monitorar, de forma transversal, as ações e os projetos municipais de promoção da igualdade racial e de enfrentamento ao racismo, inclusive os voltados ao enfrentamento da violência contra mulheres negras; II – representar o Município perante o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial – SINAPIR e o fórum estadual de gestores municipais; III – prestar apoio técnico, administrativo e de infraestrutura ao Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial; IV – propor e acompanhar a elaboração do plano municipal de promoção da igualdade racial. Art. 3º A Coordenadoria será dirigida pelo(a) Gestor(a) Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, servidor(a)
www.diariomunicipal.com.br/amupe
99
Pernambuco , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4182 público(a) efetivo(a) ou ocupante de cargo em comissão já existente, designado(a) por portaria do Prefeito, a quem incumbe a direção do órgão e a interlocução do Município no âmbito do SINAPIR. Art. 4º A execução das atribuições previstas neste Capítulo dar-se-á com o pessoal e as dotações orçamentárias já existentes da Secretaria Municipal de Educação, sem criação de cargos e sem aumento de despesa. CAPÍTULO II — DO CONSELHO PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
MUNICIPAL
DE
Art. 5º Fica criado o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Macaparana – COMPIR, órgão colegiado permanente, de natureza consultiva e propositiva e de controle social, de composição paritária, vinculado à Coordenadoria Municipal de Promoção da Igualdade Racial.
alternância entre os representantes do Poder Executivo e os da sociedade civil. Art. 10. O COMPIR reunir-se-á ordinariamente a cada 2 (dois) meses e, extraordinariamente, por convocação do Presidente ou da maioria de seus membros, deliberando por maioria simples, presente a maioria absoluta dos conselheiros. Art. 11. O regimento interno do COMPIR será elaborado e aprovado pelo colegiado no prazo de até 90 (noventa) dias contados da posse de seus membros. CAPÍTULO III — DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 12. Fica o Poder Executivo autorizado a formalizar a adesão do Município de Macaparana ao Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial – SINAPIR, na modalidade de Gestão Básica, nos termos do art. 14, III, da Portaria GAB/MIR nº 342, de 2026.
Art. 6º Compete ao COMPIR: I – propor, acompanhar e avaliar a política municipal de promoção da igualdade racial e de enfrentamento ao racismo;
Art. 13. As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, sem criação de despesa nova. Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
II – manifestar-se sobre a adesão do Município ao SINAPIR e sobre a modalidade de gestão pretendida; III – acompanhar a inclusão da política de promoção da igualdade racial no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual;
Macaparana, 14 de setembro de 2026. PAULO BARBOSA DA SILVA
- Prefeito Publicado por: Maria Vitória da Silva Tavares