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MunicipalPE · Limoeiro · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO Nº 288, DE 09 DE JULHO DE 2026.
uf
PE
municipio
LIMOEIRO
tipo
Decreto
numero
288
data
2026-07-09
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 10/07/2026
data_publicacao
2026-07-10
codigo_identificador
60D53C40
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115851_2026-07-09_375c08498ca8c80cfef8c8212e1e9116.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO Nº 288, DE 09 DE JULHO DE 2026.

DECRETO Nº 288, DE 09 DE JULHO DE 2026. EMENTA: Convoca o Fórum de Eleição dos Representantes da Sociedade Civil e a 1ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Étnico-Racial (CMPIER) e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 93, IX, da Lei Orgânica do Município, e considerando a Lei nº 2.545, de 25 de novembro de 2025, que instituiu o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Étnico-Racial – CMPIER, no âmbito do Município de Limoeiro-PE DECRETA:

―Art. 4º Ficam designados como representantes do Poder Executivo Municipal junto à Comissão de Atualização da Lei Orgânica do Município de Limoeiro: I – SAULO ANDRÉ DE MELO SILVA, Secretário de Planejamento, Governo e Gestão; II – MARCELO LAPENDA DE ARRUDA, Procurador-Geral do Município; III – ROBERTO LUIZ DE FREITAS GALVÃO JÚNIOR, Secretário de Assuntos Jurídicos.‖ Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário. Gabinete do Prefeito Limoeiro, 07 de julho de 2026.

Art.1º Fica convocada a realização do Fórum de Eleição dos Representantes da Sociedade Civil e a 1ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Étnico-Racial (CMPIER), no dia 24 de julho de 2026, na sede da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, a partir das 8h. Art.2º A participação da Sociedade Civil dar-se-á por meio de inscrição prévia, por endereço eletrônico, amplamente divulgado nos perfis oficiais da Prefeitura Municipal de Limoeiro. Parágrafo único. As inscrições também poderão ocorrer presencialmente no dia do evento, durante o credenciamento. Art.3º A participação dos representantes governamentais dar-se-á por meio da indicação expressa das respectivas secretarias municipais que comporão o colegiado, nos termos do artigo 4º, §1º, da Lei Municipal nº 2.545/2025. Art.4º A programação do Fórum e a pauta da 1ª reunião ordinária serão apresentadas no início das atividades.

ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA Prefeito Publicado por: Sergio Murilo Bezerra Junior