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MunicipalPE · Limoeiro · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO Nº 286 DE 06 DE JULHO DE 2026
uf
PE
municipio
LIMOEIRO
tipo
Decreto
numero
286
data
2026-07-06
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 07/07/2026
data_publicacao
2026-07-07
codigo_identificador
1D14E5C0
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115848_2026-07-06_92463a5acc78c49732a13b4ef2b9b579.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO Nº 286 DE 06 DE JULHO DE 2026

DECRETO Nº 286 DE 06 DE JULHO DE 2026 EMENTA: ―Declara Situação de Emergência em áreas rurais do Município de Limoeiro, Estado de Pernambuco, em razão de desastre hidrológico do tipo Inundações — COBRADE 1.2.1.0.0, decorrente da elevação do nível e inundação do Rio Tracunhaém, institui o Comitê Municipal de Gestão de Crise e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO os termos do Decreto Federal nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020, especialmente quanto aos critérios e condições para declaração e reconhecimento de situação de emergência ou estado de calamidade pública, bem como a Portaria MDR nº 260, de 2 de fevereiro de 2022; CONSIDERANDO a ocorrência, em 27 de junho de 2026, de chuvas intensas e persistentes na bacia hidrográfica do Rio Goiana, que resultaram no aumento expressivo da vazão de seus afluentes e na elevação do nível do Rio Tracunhaém; CONSIDERANDO que a elevação do nível do Rio Tracunhaém ocasionou inundação em áreas rurais do Município de Limoeiro/PE, especialmente no Distrito de Urucuba, Distrito Vila Mendes, Sítio Guia, Várzea do Bredo e Serra dos Carneiros, conforme áreas registradas no Formulário de Informações do Desastre — FIDE; CONSIDERANDO que o evento adverso foi classificado como desastre hidrológico do tipo Inundações - COBRADE 1.2.1.0.0, de acordo com os levantamentos e registros da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil; CONSIDERANDO que a inundação do Rio Tracunhaém acarretou danos humanos, danos materiais e prejuízos econômicos decorrentes do desastre, comprometendo a normalidade local e a capacidade de resposta do Poder Público Municipal; CONSIDERANDO os levantamentos realizados pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, que evidenciam a necessidade de adoção de medidas urgentes para atendimento à população afetada,

proteção da vida, da saúde, da segurança e da dignidade dos munícipes atingidos; CONSIDERANDO a necessidade de planejamento administrativo, financeiro e orçamentário para execução das ações emergenciais de resposta, assistência humanitária, recuperação e restabelecimento dos serviços públicos essenciais; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, e na Lei Federal nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, que dispõe sobre transferências de recursos da União para ações de prevenção, resposta e recuperação em áreas atingidas por desastres; DECRETA: Art. 1º Fica declarada Situação de Emergência nas áreas rurais do Município de Limoeiro/PE afetadas por desastre hidrológico do tipo Inundações - COBRADE 1.2.1.0.0, ocorrido em 27 de junho de 2026, em razão da elevação do nível e inundação do Rio Tracunhaém. Parágrafo único. A Situação de Emergência ora declarada abrange, especialmente, as áreas registradas no Formulário de Informações do Desastre — FIDE, compreendendo o Distrito de Urucuba, Distrito Vila Mendes, Sítio Guia, Várzea do Bredo e Serra dos Carneiros, sem prejuízo de outras áreas eventualmente identificadas pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil no curso das ações de resposta e levantamento de danos. Art. 2º Fica mantida a atuação do Comitê Municipal de Gestão de Crise, instituído pelo Decreto Municipal nº 274, de 01 de maio de 2026, ao qual competirá, também em relação ao desastre hidrológico de que trata este Decreto, coordenar as ações emergenciais, articular apoio com a Defesa Civil Estadual e demais órgãos competentes, monitorar as áreas afetadas e de risco, organizar o atendimento à população atingida, levantar danos humanos, materiais e prejuízos econômicos, registrar ocorrências, orientar medidas de prevenção e segurança, coordenar ações de resposta e adotar as providências necessárias ao restabelecimento da normalidade e dos serviços públicos essenciais. Parágrafo único. O Comitê Municipal de Gestão de Crise poderá convocar representantes de outros órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, bem como solicitar apoio de órgãos estaduais, federais e entidades parceiras, conforme a necessidade das ações de resposta, assistência, reabilitação e recuperação das áreas afetadas. Art. 3º Ficam mobilizados todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal para atuarem, de forma emergencial, sob coordenação do Comitê Municipal de Gestão de Crise instituído pelo Decreto Municipal nº 274, de 01 de maio de 2026, e da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta, socorro, assistência humanitária, acolhimento, limpeza, desobstrução, recuperação emergencial, manutenção da infraestrutura rural e restabelecimento dos serviços essenciais nas áreas atingidas. Art. 4º Fica autorizada, quando necessário, a convocação de voluntários e a realização de campanhas de arrecadação de donativos, bens, insumos e recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência humanitária à população afetada pelo desastre hidrológico de que trata este Decreto. Parágrafo único. As atividades previstas no caput serão coordenadas pelo Comitê Municipal de Gestão de Crise já instituído pelo Decreto Municipal nº 274, de 01 de maio de 2026, com apoio da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil e das Secretarias Municipais competentes. Art. 5º Com fundamento no art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, ficam autorizadas as contratações diretas, por dispensa de licitação, estritamente necessárias ao enfrentamento da Situação de Emergência ora declarada, inclusive

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Pernambuco , 07 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4133 aquisição de bens, prestação de serviços e execução de obras relacionadas às ações de resposta, assistência, reabilitação, recuperação e restabelecimento dos cenários afetados. § 1º As contratações emergenciais deverão observar a legislação aplicável, limitar-se ao necessário ao atendimento da situação emergencial e ser devidamente instruídas e justificadas nos respectivos processos administrativos. § 2º As contratações realizadas com fundamento neste artigo deverão guardar relação direta com o evento adverso descrito neste Decreto, com os danos registrados pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil e com as ações necessárias à proteção da população, recuperação emergencial da infraestrutura afetada e restabelecimento dos serviços públicos essenciais. Art. 6º Ficam autorizados os órgãos municipais competentes a adotar todas as providências necessárias à instrução dos processos administrativos de registro, documentação, solicitação de apoio e eventual reconhecimento estadual ou federal da Situação de Emergência, inclusive mediante inserção de informações e documentos no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres S2iD. Art. 7º A Situação de Emergência declarada por este Decreto referese especificamente ao desastre hidrológico do tipo Inundações COBRADE 1.2.1.0.0, ocorrido em 27 de junho de 2026, sem prejuízo da vigência, dos efeitos e das medidas administrativas já adotadas com fundamento no Decreto Municipal nº 274, de 01 de maio de 2026, naquilo que forem compatíveis. Art. 8º Este Decreto terá vigência de até 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser revogado ou ter sua vigência reduzida a qualquer tempo, conforme a evolução da situação de anormalidade e o restabelecimento da normalidade nas áreas afetadas.

Limoeiro, 06 de julho de 2026. ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA Prefeito Publicado por: Sergio Murilo Bezerra Junior