Metadados
- titulo
- DECRETO Nº 282, DE 18 DE JUNHO DE 2026.
- uf
- PE
- municipio
- LIMOEIRO
- tipo
- Decreto
- numero
- 282
- data
- 2026-06-18
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 19/06/2026
- data_publicacao
- 2026-06-19
- codigo_identificador
- 3A611E95
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115836_2026-06-18_9ce973715590f099fca6ce05c3f051c5.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO Nº 282, DE 18 DE JUNHO DE 2026.
DECRETO Nº 282, DE 18 DE JUNHO DE 2026. EMENTA: Convoca a X Conferência Municipal de Saúde/Plenária Ampliada e dá outras providências.
CONSIDERANDO a necessidade de alinhamento das políticas educacionais municipais aos objetivos, às metas e às estratégias do Plano Nacional de Educação – PNE, bem como às demais diretrizes das normativas vigentes; CONSIDERANDO a necessidade de construção democrática, participativa e colaborativa do novo Plano Municipal de Educação, com a participação dos diversos segmentos da sociedade civil e das instituições educacionais do município. RESOLVE:
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 93, IX, da Lei Orgânica do Município
Art. 1º Constituir a Equipe Técnica Municipal responsável pela coordenação, elaboração, sistematização, monitoramento e acompanhamento dos trabalhos referentes à construção do novo Plano Municipal de Educação – PME de Limoeiro-PE.
DECRETA:
Art. 2º A Equipe Técnica será composta pelos seguintes membros:
Art. 1º Fica convocada a X Conferência Municipal de Saúde/Plenária Ampliada, a realizar-se no dia 30 de junho de 2026, aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde de Limoeiro em reunião ordinária realizada no dia 10 de junho de 2026.
Coordenação Geral: Valquíria Pinto Leite Aguiar Desenvolvimento da Educação;
Art. 2º A Conferência desenvolverá seus trabalhos sob o tema ―SAÚDE, DEMOCRACIA, SOBERANIA E SUS: CUIDAR DO POVO É CUIDAR DE LIMOEIRO - PE‖. Art. 3º A Conferência será presidida pela Secretária Municipal de Saúde e na ausência ou impedimento eventual pelo seu representante legal. Art. 4º A Secretária Municipal de Saúde expedirá o regimento interno da X Conferência Municipal de Saúde, a ser elaborado e aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde. Art. 5º As despesas com a X Conferência Municipal de Saúde correrão a cargo dos recursos orçamentários do Conselho Municipal de Saúde e fonte de recursos do Tesouro Municipal. Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Limoeiro-PE, 18 de junho de 2026. ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA Prefeito Publicado por: Sergio Murilo Bezerra Junior