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MunicipalPE · Limoeiro · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO Nº 282, DE 18 DE JUNHO DE 2026.
uf
PE
municipio
LIMOEIRO
tipo
Decreto
numero
282
data
2026-06-18
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 19/06/2026
data_publicacao
2026-06-19
codigo_identificador
3A611E95
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115836_2026-06-18_9ce973715590f099fca6ce05c3f051c5.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO Nº 282, DE 18 DE JUNHO DE 2026.

DECRETO Nº 282, DE 18 DE JUNHO DE 2026. EMENTA: Convoca a X Conferência Municipal de Saúde/Plenária Ampliada e dá outras providências.

CONSIDERANDO a necessidade de alinhamento das políticas educacionais municipais aos objetivos, às metas e às estratégias do Plano Nacional de Educação – PNE, bem como às demais diretrizes das normativas vigentes; CONSIDERANDO a necessidade de construção democrática, participativa e colaborativa do novo Plano Municipal de Educação, com a participação dos diversos segmentos da sociedade civil e das instituições educacionais do município. RESOLVE:

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 93, IX, da Lei Orgânica do Município

Art. 1º Constituir a Equipe Técnica Municipal responsável pela coordenação, elaboração, sistematização, monitoramento e acompanhamento dos trabalhos referentes à construção do novo Plano Municipal de Educação – PME de Limoeiro-PE.

DECRETA:

Art. 2º A Equipe Técnica será composta pelos seguintes membros:

Art. 1º Fica convocada a X Conferência Municipal de Saúde/Plenária Ampliada, a realizar-se no dia 30 de junho de 2026, aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde de Limoeiro em reunião ordinária realizada no dia 10 de junho de 2026.

Coordenação Geral: Valquíria Pinto Leite Aguiar Desenvolvimento da Educação;

Art. 2º A Conferência desenvolverá seus trabalhos sob o tema ―SAÚDE, DEMOCRACIA, SOBERANIA E SUS: CUIDAR DO POVO É CUIDAR DE LIMOEIRO - PE‖. Art. 3º A Conferência será presidida pela Secretária Municipal de Saúde e na ausência ou impedimento eventual pelo seu representante legal. Art. 4º A Secretária Municipal de Saúde expedirá o regimento interno da X Conferência Municipal de Saúde, a ser elaborado e aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde. Art. 5º As despesas com a X Conferência Municipal de Saúde correrão a cargo dos recursos orçamentários do Conselho Municipal de Saúde e fonte de recursos do Tesouro Municipal. Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Limoeiro-PE, 18 de junho de 2026. ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA Prefeito Publicado por: Sergio Murilo Bezerra Junior