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MunicipalPE · Limoeiro · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO Nº 274 DE 01 DE MAIO DE 2026
uf
PE
municipio
LIMOEIRO
tipo
Decreto
numero
274
data
2026-05-01
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 01/05/2026
data_publicacao
2026-05-01
codigo_identificador
DF46DBA8
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_120099_2026-05-01_21dfe6d03a8328cb1a9b5b7dc9cd7051.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO Nº 274 DE 01 DE MAIO DE 2026

DECRETO Nº 274 DE 01 DE MAIO DE 2026 EMENTA:―Declara situação de emergência no Município de Limoeiro, Estado de Pernambuco, em razão dos efeitos decorrentes das fortes e intensas chuvas — COBRADE 1.3.2.1.4 —, institui o Comitê Municipal de Gestão de Crise e dá outras providências.‖. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO os termos do Decreto Federal nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020, em especial o art. 2º, inciso XIV, que trata da situação de emergência, combinado com a Portaria MDR nº 260, de 2 de fevereiro de 2022; CONSIDERANDO as fortes e intensas precipitações pluviométricas ocorridas no Município de Limoeiro, de forma contínua e ininterrupta, ocasionando alagamentos em diversas áreas da cidade, elevação do nível de rios, reservatórios e mananciais, bem como riscos à população; CONSIDERANDO que algumas residências já precisaram ser evacuadas preventivamente, havendo famílias alojadas em casas de parentes e possibilidade de acolhimento emergencial em prédios públicos municipais; CONSIDERANDO as condições geográficas e urbanas do Município de Limoeiro, inclusive a existência de áreas suscetíveis a alagamentos, inundações, deslizamentos e outros riscos decorrentes de chuvas intensas; CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas urgentes para proteção da vida, da saúde, da segurança e da dignidade da população atingida; CONSIDERANDO a necessidade de planejamento administrativo, financeiro e orçamentário para execução das ações emergenciais de resposta, assistência, recuperação e restabelecimento dos serviços públicos essenciais;

Art. 4º Fica autorizada a convocação de voluntários e a realização de campanhas de arrecadação de donativos, bens e recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada. Parágrafo único. As atividades previstas no caput serão coordenadas pelo Comitê Municipal de Gestão de Crise, com apoio das Secretarias Municipais competentes. Art. 5º Com fundamento no art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, ficam autorizadas as contratações diretas, por dispensa de licitação, estritamente necessárias ao enfrentamento da situação de emergência, inclusive aquisição de bens, prestação de serviços e execução de obras relacionadas às ações de resposta, assistência, reabilitação e recuperação dos cenários afetados. Parágrafo único. As contratações emergenciais deverão observar a legislação aplicável, limitar-se ao necessário ao atendimento da situação emergencial e ser devidamente justificadas nos respectivos processos administrativos. Art. 6º Este Decreto terá vigência de até 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser revogado ou reduzido a qualquer tempo, conforme a evolução da situação de anormalidade. Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Limoeiro-PE, 01 de maio de 2026. ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA Prefeito do Município de Limoeiro Publicado por: Sergio Murilo Bezerra Junior