Metadados
- titulo
- DECRETO Nº 265, DE 13 DE MARÇO DE 2026.
- uf
- PE
- municipio
- LIMOEIRO
- tipo
- Decreto
- numero
- 265
- data
- 2026-03-13
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 17/03/2026
- data_publicacao
- 2026-03-17
- codigo_identificador
- 8087C313
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115770_2026-03-16_dd305953665f36a63e9d04523afb929d.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO Nº 265, DE 13 DE MARÇO DE 2026.
DECRETO Nº 265, DE 13 DE MARÇO DE 2026. EMENTA: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DESCONTO NO PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL TERRITORIAL URBANO – IPTU DE 2026. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo n° 93, IX da Lei Orgânica Municipal: CONSIDERANDO as disposições da Resolução nº 119/2020, expedida pelo TCE, que estabelece critérios e diretrizes para conferir maior eficiência na recuperação fiscal; CONSIDERANDO que dentro dos limites autorizados pelo artigo 171. §1°, §2º e §3° da Lei Complementar Municipal nº 109/2017 (Código Tributário Municipal), a concessão de desconto pode ser regulamentada por Decreto do Poder Executivo.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 93, IX, da Lei Orgânica Municipal e Lei Complementar Municipal 172/2025 CONSIDERANDO o requerimento do servidor, datado de 13 de março de 2026, encaminhado por meio do Ofício nº 314/2026 da secretaria de origem. RESOLVE: Art. 1° Exonerar, a pedido, EVERALDO JOSÉ ALVES DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o 008.876.304-80, do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula nº 84.674, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Esportes. Art. 2° Determinar à Secretaria de Administração e Tecnologia a adoção das medidas necessárias ao cumprimento efetivo do estabelecido no artigo anterior. Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 13 de março de 2026. Art. 4° Ficam revogadas as demais disposições em contrário. Publique – se e Registre –se Gabinete do Prefeito
DECRETA:
Limoeiro, 16 de março de 2026.
Art. 1º. O pagamento do IPTU referente ao exercício de 2026, em parcela única e com direito ao desconto previsto neste Decreto, deverá ser efetuado até o dia 30 de junho de 2026.
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA Prefeito Publicado por: Sergio Murilo Bezerra Junior